PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 13/2018/CTLN/COFEN

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL. QUESTIONAMENTO DE PROFISSIONAL ACERCA DO USO DE LASERTERAPIA DE BAIXA INTENSIDADE EM LESÕES MAMILARES. O Parecer conclui que a utilização de meios fototerápicos é atividade compartilhada na saúde sendo inclusive utilizada pelo Enfermeiro em curativos.

24.08.2018

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA N° 13/2018/CTLN/COFEN

INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DO COFEN
REFERÊNCIA: PAD/COFEN Nº 0783/2018

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL. USO DE LASERTERAPIA DE BAIXA INTENSIDADE EM LESÕES MAMILARES.

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de encaminhamento a esta CTLN, pela Sra. Chefe de Gabinete, do Processo Administrativo Cofen nº 0783/2018, para emissão de Parecer referente ao questionamento efetuado pela Enfermeira Vanessa Bido Mereti de Oliveira, acerca do uso de Laserterapia de Baixa Intensidade em lesões mamilares por Enfermeiros. Compõem os autos processuais os seguintes documentos: a) E-mail da Profissional com o questionamento (fl.1) b) Parecer Coren-SP nº 004/2016 (fls. 02 à 08); c) Cópia da de trabalho científico sobre a matéria em tela (fls.09 à 17); d) Despacho da Sra. Chefe de Gabinete à CTLN(fl. 63).

É o relatório, em síntese. Passa-se à análise.

 

II – ANÁLISE CONCLUSIVA

A Enfermeira Vanessa Bido encaminha e-mail ao Cofen solicitando parecer Técnico acerca do uso de Laserterapia de Baixa Intensidade pelos Enfermeiros em Lesões Mamilares, junta ao seu questionamento o Parecer Coren-SP 004/2016 que conclui não haver óbices, desde que o Enfermeiro possua conhecimento técnico científico, recomendando ainda a observância de Pós-Graduação em Enfermagem Dermatológica ou habitação que o valha. A consulente anexa, ainda, trabalho científico da Enfermeira Kelly Pereira Coca et al sobre a eficácia do uso do laser em lesões.

A Laserterapia é uma terapia não invasiva, não térmica, asséptica, indolor, sem efeitos colaterais. A técnica de Laserterapia vem sendo amplamente utilizada nas condições de processo cicatriciais, visando obter cicatrização tecidual mais rápida. Seu êxito é sugerido às particularidades de respostas induzidas aos tecidos, como diminuição do processo inflamatório, redução de edema, aumento da fagocitose, da síntese de colágeno e da epitelização. A fotobiomodulação laser tem sido cada vez mais utilizada com a finalidade de melhorar a qualidade da cicatrização. Os efeitos terapêuticos do laser sobre os diferentes tipos biológicos são amplos e, entre eles, destacam-se os efeitos trófico regenerativos, anti-inflamatórios e analgésicos, tendo sido demonstrado que a regeneração tissular se torna mais eficaz quando tratada com laser de baixa intensidade.

Sabe-se que a enfermagem tem um papel fundamental no tratamento das feridas, e é importante o aprofundamento científico nesta área a fim de promover o empoderamento dessa nova opção tecnológica de intervenção na cicatrização tecidual. Assim, faz-se necessário ressaltar que há inúmeros trabalhos científicos que comprovam a eficácia do uso do laser de baixa intensidade no processo de cicatrização, entre tantas outras aplicações, e que na equipe de enfermagem o uso da Laserterapia é privativo do Enfermeiro em face ao necessário conhecimento técnico-científico para sua utilização.

O exercício profissional da Enfermagem no Brasil é regido pela Lei nº Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e pelo Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987, que a regulamenta e dá outras providências. Sendo assim, tais dispositivos legais se encarregaram de elencar quem são os membros da equipe de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira), quais os requisitos legais para obtenção dos títulos, suas atribuições entre outras providências.

No tocante às atividades privativas do Enfermeiro, convém destacar as alíneas “i”, “j”, “l” e “m” :

i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

 

Diante do exposto, esta Câmara Técnica opina não haver óbices na utilização da laserterapia com autonomia pelo Enfermeiro, após estar devidamente capacitado através de curso, pois essa prática requer do profissional conhecimento de física, biofotônica, interação laser e tecido biológico, dosimetria, além de aprofundamento em fisiologia e reabilitação. Deve ainda pautar sua prática aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem, conforme previsto na Resolução Cofen 358/09.

S.M.J., este é o parecer.

Brasília, 20 de junho de 2018.

 

Parecer elaborado por Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP nº 12.721, na 158ª Reunião Ordinária da CTLN.

 

Elaborado por:

CLEIDE MAZUELA CANAVEZI
Coren-SP nº 12.721
Coordenadora da CTLN

 

Parecer aprovado por:

JEBSON MEDEIROS DE SOUZA
Membro da CTLN
Coren-AC 95.621

 

JOSÉ MARIA BARRETO DE JESUS
Membro da CTLN
Coren-PA nº 20.306

 

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