PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 002/2018/CTAB/COFEN

EMENTA: Parecer sobre Diretrizes para elaboração de protocolos de enfermagem na atenção primária à saúde pelos Conselhos Regionais.

25.10.2018

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 002/2018/CTAB/COFEN
INTERESSADO: COFEN
REFERÊNCIA: PAD-COFEN 0932/ 2018

Diretrizes para elaboração de protocolos de enfermagem na atenção primária à saúde pelos Conselhos Regionais.

I – DA CONSULTA

Trata-se atender ao conteúdo do PAD Cofen nº 0932 /2018 solicitado pelo presidente do Cofen, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva (folha nº 01) para estudo e emissão de parecer acerca das DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PELOS CONSELHOS REGIONAIS, apresentado como documento final do trabalho realizado pela Comissão para Criação de Modelos de Protocolos em Nível Nacional de acordo, como instituído pela Portaria Cofen nº 1588/2017.

Compõem os autos processuais os seguintes documentos: a) Memorando 001/2018 – Da Comissão para Criação de Modelo de Protocolos em Nível Nacional para o presidente do Cofen para apreciação e encaminhamentos cabíveis; Despacho do presidente para estudo e parecer da Câmara Técnica de Atenção Básica em Saúde (CTABS); Texto final referente as Diretrizes para Elaboração de protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais; Portaria Cofen 1588/2018 – institui a Comissão para Criação de Modelo de Protocolos em Nível Nacional; Portaria Cofen 1745/ 2017 que prorroga o trabalho da Comissão ; OF. COREN-MG GAB 47/2018 solicitando alteração da composição da comissão; OF. COREN – RJ N. 083/2018 solicitando alteração da composição da comissão; Decisão COREN /RJ 299/2017 sobre a homologação do processo eleitoral 2017 – triênio 2018/2020; diário oficial da União a respeito da Decisão 299/2017; Decisão COREN/RJ 313/2107, que dispõe sobre a eleição para composição da Diretoria e Delegado Regional do Triênio 2018/2020; Diário Oficial da união a respeito da Decisão 313/2017 que dispõe sobre a eleição para composição da Diretoria e Delegado Regional do Triênio 2018/2020; Portaria Cofen 38/2018 que designa a coordenadora da Comissão para Criação de Modelo de Protocolos em Nível Nacional e indica as substituições solicitadas pelos conselhos regionais; OF.COREN- GO – 002/2018 referente a convocação para reunião da comissão para Criação de Modelo de Protocolos em Nível Nacional; Portaria Cofen 39/2018 referente a indicação do Dr. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha, para apresentação da proposta do projeto sobre as diretrizes para Construção de Protocolos em Nível nacional; OF. 0052/2018 /GAB / PRES. Designa a coordenadora da comissão para Criação de Modelo de Protocolos em Nível Nacional; OF. COREN –GO 060/2018 referentes a apresentação das Portarias e documento final produzido pela Comissão de Diretrizes de Protocolos; ata da Reunião da Comissão de Práticas Avançadas em Enfermagem e da Comissão de Elaboração de diretrizes de Protocolos de Enfermagem, lestas de presenças e demais portarias referentes as indicações dos conselhos regionais para composição da oficina de protocolos.

II – DA ANÁLISE TÉCNICA

No Brasil, a Atenção Básica à Saúde (ABS), apresenta um crescimento significativo e uma importante trajetória de ampla expansão e desenvolvimento. Compõe-se por ações de saúde, individuais e coletivas, com vistas à promoção, prevenção, proteção da saúde e a prevenção de agravos, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

O trabalho da Enfermagem ao longo deste processo é histórico e fundamental para consolidação desta prática, o que vem a exigir constante qualificação dos profissionais, bem como a utilização de tecnologias e instrumentos.

Os diversos instrumentos criados pelo Ministério da Saúde, como apoio a organização dos processos de trabalho, tais como, as normas, diretrizes e os cadernos de atenção básica, são excelentes ferramentas. Porém, necessitam de adequações loco regionais, diante das especificidades do Brasil e por atribuições profissionais.

A elaboração de protocolos de enfermagem na Atenção Básica à Saúde tem como objetivo permitir aos profissionais de enfermagem uma assistência de qualidade, segura e livre de danos à sociedade, embasada no conhecimento científico, nas legislações e resoluções atuais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

O protocolo caracteriza-se como descrição de uma situação específica de assistência/cuidado contendo a operacionalização e a especificação sobre o que, quem e como se faz, orientando e respaldando os profissionais em suas condutas para a prevenção, cuidado, recuperação ou reabilitação da saúde (PIMENTA, 2015).

De acordo com PIMENTA, 2015, o uso de protocolos apresenta várias vantagens, promove maior segurança aos usuários e profissionais, estabelece limites de ação e cooperação entre os envolvidos, reduz a variabilidade do cuidado, norteia o profissional para tomada de decisão em relação as condutas, incorpora novas tecnologias, respalda legalmente as ações, dá maior transparência e controle dos custos, dentre outras.

É fundamental que a elaboração de Protocolos de Enfermagem, considerem as questões legais, as evidências científicas relacionadas a atuação da equipe de enfermagem nesse tipo de serviço, utilizando uma taxonomia específica da Enfermagem em seu processo de trabalho visando qualificar a prática e os registros de todas as atividades desenvolvidas com o indivíduo e ou coletividade.

Deve considerar a Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86 a Consulta de Enfermagem é privativa do enfermeiro e deve ser realizada em todos os níveis de assistência à saúde. A Resolução Cofen nº 358/2009 orienta que a consulta de enfermagem deverá ser executada sobre a égide do Processo de Enfermagem de forma sistematizada seguindo as cinco etapas previstas:

I- Coleta de dados ou Histórico de Enfermagem – tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença.

II- Diagnóstico de Enfermagem – Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa e que irá de encontro com as necessidades de cada paciente.

III- Planejamento de Enfermagem – Determinação dos resultados que se espera alcançar, das ações e intervenções de enfermagem que serão realizadas face a resposta da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo de saúde e doença, identificadas na etapa de diagnóstico.

IV- Implementação – Realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de planejamento de enfermagem.

V- Avaliação de Enfermagem – processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do processo de Enfermagem.

III – DO PARECER

Diante de todo o exposto, ratificamos a importância da elaboração de Protocolos de enfermagem na Atenção Básica à Saúde, atualizados cientificamente como uma prática fundamental para qualidade da assistência em saúde e segurança para os profissionais.

Ressaltamos que o Documento final, apresentado pela Comissão para Criação de Modelo de Protocolo em Nível Nacional, referente as DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PELOS CONSELHOS REGIONAIS, apresenta um estudo relevante e um guia metodológico claro, objetivo e exequível que trará uma excelente contribuição aos Conselhos Regionais.

Portanto, recomendamos a aprovação por este conceituado Plenário do Cofen.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Brasília, 29 de agosto de 2018.

 

Parecer elaborado por: Dra. Fátima Virgínia Siqueira de Menezes Silva – COREN RJ nº 46.076, Dr. Ricardo Costa de Siqueira- COREN-CE nº 65.918, Dra. Silvia Maria Neri Piedade- COREN RO nº 92597, Dra. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio- COREN-AM nº 101.269 e, aprovado na 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Atenção Básica-CTAB.

 

Dra. Silvia Maria Neri Piedade
Coordenadora – CTAB
COREN- RO nº 92597

 

IV- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1-BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436/GM, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, seção 1, p. 68, 2017.

2- BRASIL. Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

3-CATUNDA, H. L. O. et al. Percurso metodológico em pesquisas de enfermagem para construção e validação de protocolos. Texto Contexto Enferm, v. 26, n. 2, e00650016, 2017.

4-COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a

implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados. Rio de Janeiro: Cofen, 2009.

5-OLIVEIRA, D. A. L. Práticas clínicas baseadas em evidências. UNASUS: UNIFESP, 2010.

6- PIMENTA, C. A. M. et al. Guia para construção de protocolos assistenciais enfermagem/COREN-SP. São Paulo: Coren-SP, 2015.

7-RIBEIRO, R. C. Diretrizes clínicas: como avaliar a qualidade? Rev Bras Clin Med, v. 8, n. 4, p. 350-5, 2010.

8-SILVA, C. S. S. L., KOOPMANS, F. F., DAHER, D. V. O Diagnóstico Situacional como ferramenta para o planejamento de ações na Atenção Primária à Saúde. Revista Pró Univer SUS, v. 7, n. 2, p. 30-33, 2016.

9-SIQUEIRA, E.F. Validação da correspondência diagnóstica da classificação internacional para práticas de Enfermagem – CIPE com a classificação internacional da atenção primária – CIAP 2 sob a ótica de enfermeiros referência no Brasil. Departamento de Enfermagem: UFSC; 2017.

 

ANEXOS:

Parecer sobre Diretrizes para elaboração de protocolos de enfermagem na atenção primária à saúde pelos Conselhos Regionais

Diretrizes de Elaboração de Protocolo

 

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