PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 028/2018/CTEP/COFEN

Sistema Nacional de Informação Profissional Tecnológica (SISTEC) do MEC.

23.08.2018

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 028/2018/CTEP/COFEN

PAD Cofen N° 0770/2018.

Interessado: SENAC-DF

Sistema Nacional de Informação Profissional Tecnológica (SISTEC) do MEC. Registro Profissional.

I- Do fato

O Processo Administrativo Cofen N° 0770/2018 possui 06 (seis) laudas, com ofício dirigido ao Presidente do Cofen, do Departamento Nacional do SENAC, referente aos diversos questionamentos de seus Departamentos Regionais sobre a dificuldade dos alunos, egressos do Curso de Qualificação Técnica em Auxiliar de Enfermagem quanto ao Registro Profissional nos Conselhos Regionais de Enfermagem, tendo em vista a exigência do código validador no certificado emitido pelo Sistema Nacional de Informação Profissional Tecnológica (SISTEC) do MEC, conforme preconiza a Resolução Cofen nº 560/2017, baseada na Resolução MEC Nº 06/2012.

 

II- Da Fundamentação e análise

Notificamos que, no final de 2008, o MEC implantou o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), o qual determina que todas as unidades de ensino, públicas ou particulares, credenciadas, que ofereçam cursos técnicos de nível médio terão seus dados registrados.

A Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012 define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Art. 22 em seu § 2º afirma ser “obrigatória a inserção do número do cadastro do SISTEC nos diplomas e certificados dos concluintes de curso técnico de nível médio ou correspondentes qualificações e especializações técnicas de nível médio, para que os mesmos tenham validade nacional para fins de exercício profissional”.

 

III- Conclusão

Frente à demanda do Departamento Nacional do SENAC quanto aos questionamentos de seus Departamentos Regionais sobre a dificuldade dos seus alunos egressos do Curso de Qualificação técnica em Auxiliar de Enfermagem conseguir o Registro Profissional nos Conselhos Regionais de Enfermagem, frente à exigência do código validador no certificado emitido pelo Sistema Nacional de Informação Profissional Tecnológica (SISTEC) do MEC, esclarecemos que não existe formação técnica em Auxiliar de Enfermagem e sim formação profissional Técnica de Nível Médio – Técnico de Enfermagem, não havendo SISTEC para o Curso de Auxiliar de Enfermagem que não é um curso contido no Catálogo Nacional de Cursos (MEC). http://sitesistec.mec.gov.br/consulta-publica.

Portanto, os Conselhos Regionais de Enfermagem estão agindo em conformidade com a normatização do Ministério da Educação.

Este é o Parecer, s.m.j.

Brasília, 20 de junho de 2018.

 

Profª Drª. Dorisdaia Carvalho de Humerez
Coordenadora da CTEP
Coren-SP: 006104

Profª Drª. Elisabete Pimenta Araújo Paz
Membro CTEP
Coren-RJ: 49.207

Profª Drª. Orlene Veloso Dias
Membro CTEP
Coren-MG 63.313

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