PARECER Nº 19/2024/COFEN/CAMTEC/CTEPIENF


31.01.2025

PROCESSO Nº 00196.004495/2024-81

ASSUNTO:  Sugestão  do Coren-PR para a inclusão de curso no POSTEC – Curso de especialização em manejo técnico de Lesões por Pressão (LPP).

  Ementa: Apreciação da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEPi/Cofen sobre sugestão de inclusão de curso no POSTEC – Curso de especialização em manejo técnico de Lesões por Pressão (LPP).

 

Ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem,

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de solicitação do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) para a inclusão do curso de especialização em manejo técnico de Lesões por Pressão (LPP) no Programa de Educação Continuada (PÓS-TEC), organizado em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a oferta de especialização técnica de nível médio de forma gratuita aos profissionais de Enfermagem.

Diante do exposto, com base no Processo SEI nº 00196.004495/2024-81, instada esta CTEPi/Cofen passa a se manifestar sobre a matéria, com base na análise que se segue.

 

II – DA ANÁLISE E DISCUSSÃO

Para fundamentar a análise do que fora requerido a esta CTEPi/Cofen, buscou-se sustentação na norma jurídica, notadamente, na Lei Federal 5.905 de 12 de julho de 1973 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem .

O PÓS-TEC Enfermagem é um programa de especialização técnica de nível médio gratuito que tem o objetivo de proporcionar maior aperfeiçoamento profissional aos Técnicos de Enfermagem nas várias áreas de atuação da Enfermagem, mediante o levantamento da demanda técnica assistencial, fragilidades evidenciadas ou temáticas que atendam às necessidades do mercado de trabalho. Entre seus objetivos, visa: “…qualificar profissionais para uma prática diferenciada, contribuindo nacionalmente para com a sociedade no sentido de aprimorar a assistência de Enfermagem e de saúde oferecidas e agregar um maior nível de competitividade e produtividade a empresas e organizações, sejam elas públicas ou privadas” (Cofen, 2024).

A Lei 5.905 de 1975, “…artigo 8º) normatiza que compete ao Conselho Federal…, X) promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional…”.  

Quanto ao mérito a CTEPi compreende que o Programa PÓS-TEC Enfermagem é uma importante iniciativa do Cofen e a sugestão do Coren-PR de incluir o curso de especialização em manejo técnico de Lesões por Pressão (LPP) é plausível, desde que seja oferecido uma nova versão do PÓS-TEC Enfermagem pelo Cofen e a instituição de ensino parceira.        

 

III. CONCLUSÃO

Portanto, diante do pioneirismo da proposta do PÓS-TEC Enfermagem e de sua relevância para a Enfermagem e para o sistema de saúde vigente no Brasil, a CTEPi  sugere ao Egrégio Plenário do Cofen que, neste caso, tendo uma nova versão do PÓS-TEC Enfermagem, o Cofen faça um levantamento junto aos Regionais de novos temas que atendam as demandas, ocasião na qual o Coren-PR poderá reenviar sua sugestão.

SMJ, é o parecer.

Parecer elaborado por: Membro da CTEPi Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF;  Secretária da CTEPi Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF;  Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF;  e Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF.

Brasília-DF, 23 de agosto de 2024.

 

Referências:

COFEN, Programa Pós-Tec Enfermagem do Cofen: curso na modalidade à distância especialização técnica de nível médio em Enfermagem. Ano: 2024. Disponível em: https: https://postec.cofenplay.com.br/  

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Nº 5.905 de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.. Brasília – DF, 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm

Documento assinado eletronicamente por: 

Dra. Orlene Veloso Dias – Coren-MG 63.313-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 03/10/2024;

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP 6.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, 03/10/2024;

Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – Coren-RR 238202-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, 03/10/2024;

Dra. Iunaira Cavalcante Pereira – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, 03/10/2024;

Dr. Conrado Marques de Souza Neto – Coren-SE 268.936-ENF, Coordenador (a) da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, 08/11/2024.

(Parecer aprovado na 573ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em 22 de janeiro de 2025.)

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais