PARECER Nº 39/2024/COFEN/CAMTEC/CTEPIENF


01.04.2025

PROCESSO Nº00196.007307/2024-77
ASSUNTO: Análise do título de pós-graduação lato sensu em “Medicina Ayurvédica” da Enfermeira  Sra. Priscila Trentin Zilli Gardezan

 

 

Análise do registro de título de pós-graduação lato sensu em “Medicina Ayurvédica” da Enfermeira   Sra. Priscila Trentin Zilli Gardezan, ofertada pela Faculdade Unyleya.

I. RELATÓRIO

Esta Câmara recebeu para análise e manifestação a solicitação  da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC), referente ao registro de título de pós-graduação lato sensu em “Medicina Ayurvédica” da Enfermeira  Sra. Priscila Trentin Zilli Gardezan, ofertada pela Faculdade Unyleya. A análise objetiva verificar se o título atende aos requisitos previstos nas normas de funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu e à Resolução Cofen nº 581/2018 que específica as especialidades do Enfermeiro em áreas de abrangência.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Resumidamente, AYURVÉDICA é o estudo da vida. Em sânscrito Ayu significa vida de forma geral, e Veda significa conhecimento. Ayurveda é o conhecimento a respeito da vida e da saúde humana. Ayurveda é um sistema de medicina milenar desenvolvido na Índia, e que pode ser estudado de diversas formas. A medicina ayurveda (ou ayurvédica) é uma filosofia médica oriental desenvolvida no subcontinente indiano há milhares de anos, que tem como objetivo os cuidados com a mente, o espírito e o corpo do indivíduo (Deveza, 2013).

A Associação Brasileira de Ayurveda (ABA) é a principal organização que promove e regulamenta o Ayurveda no país, fornecendo diretrizes e apoio aos profissionais da área. A ABA desempenha um papel crucial no desenvolvimento e reconhecimento do Ayurveda no Brasil. Ela estabelece padrões éticos e educacionais para profissionais, promove pesquisas e educação pública e representa o Ayurveda em fóruns nacionais e internacionais. A associação acredita que o Ayurveda pode contribuir significativamente para a saúde e o bem-estar dos brasileiros, integrando-o ao sistema de saúde brasileiro (ABA, 2025).

O interesse pelo Ayurveda no Brasil tem crescido nos últimos anos. Clínicas, spas e centros de treinamento estão surgindo em todo o país, atendendo à crescente demanda por práticas ayurvédicas. Além disso, universidades e instituições de pesquisa estão oferecendo cursos e programas em Ayurveda, reconhecendo seu valor como uma abordagem complementar de saúde. A integração do Ayurveda no sistema de saúde brasileiro está em andamento, com hospitais e clínicas adotando seus princípios e tratamentos.

A medicina ayurvédica tem diversos benefícios, tais como: Estimula a autocura e a prevenção de doenças, Promove o autoconhecimento, grande aliado do bem-estar e da saúde mental.

Utiliza técnicas de relaxamento e autocuidado que colaboram com o equilíbrio, Apoia tratamentos de saúde convencionais, Desenvolve a saúde emocional.

O Certificado da requerente  Priscila Trentin Zilli Gardezan apresenta as seguintes disciplinas: Desenvolvimento Profissional 40h, DOSHAS, SUB DOSHAS, DHATUS E SROTAS 40h, Alimentação, Desintoxicação e Fitoterapia AYURVÉDICA 40h, Massagens e Terapias Corporais AYURVÉDICAS 40h , Métodos de Terapias SUTIS, MEDITAÇÃO E MANTRAS 40h, Rotina Diária e Rotina Sazonal 40h, Psicologia AYURVÉDICA 40h, Histórico do SUS, Principios e seus Beneficios  na Atenção Básica em Saúde 40h, História do AYURVEDA e a  Filosofia Indiana 40h, Anatomia, Fisiologia e Diagnóstico na Visão AYURVÉDICA 40h.

Quanto ao mérito, a CTEPi compreende que a profissional requerente preenche os requisitos da Lei nº 9.394/1996 e da Resolução Cofen nº 581/2018  considerando que  apresentou o certificado (SEI nº 0450746) para registro do Título de especialização Medicina Ayurvédica  no âmbito do  Cofen/Conselho Regional de Enfermagem. No que pese que o certificado cita no nome do curso Medicina, este não restringe como atividade exclusiva da medicina, pois trata-se de prática que compõe as práticas complementares.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,  Lei nº 9.394 de 1996.

Considerando a Resolução Cofen nº 581/2018 que trata dos procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

Considerando que compete ao Cofen manter atualizado o registro cadastral de seus profissionais inscritos, e que tais assentamentos devem retratar o perfil da população de Enfermeiros a fim de estabelecer políticas de qualificação para o exercício profissional (Cofen, 2018).

Sugere esta Câmara Técnica ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, que neste caso, dê apreciação favorável à solicitação do Título de especialização em “Medicina Ayurvédica” devendo ser registrado na Área I – Saúde Coletiva  30) Enfermagem em Práticas Integrativas e Complementares. O registro deverá ter a denominação constante no diploma apresentado. 

SMJ, é o parecer.

     

Parecer elaborado por: Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF; Membro da CTEPI  , Coordenador da CTEPI Dr. Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF,  Secretária da CTEPI Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF;   Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF e Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF. Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF

 

Referências:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996. Brasília-DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

COFEN. Resolução Cofen nº 581 de 11 de julho de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Brasília-DF, 2018. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018/

Deveza ACRS. Ayurveda – A medicina clássica indiana / Ayurveda – the classical indian medicine. Rev Med (São Paulo). 2013 jul.-
set.,92(3):156-65.

Parecer aprovado na 575ª Reunião Ordinária de Plenário

 

Documento assinado eletronicamente por:

Dr. Conrado Marques de Souza Neto – Coren-SE 268.936-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025.

Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – Coren-RR 238202-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025.

Dra. Orlene Veloso Dias – Coren-MG 63.313-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025.

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP 6.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025.

Dr. Ítalo Rodolfo da Silva- Coren-RJ 319.539-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025..

Dra. Iunaira Cavalcante Pereira – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 17/01/2025.

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