PARECER Nº 6/2024/COFEN/CAMTEC/CTEPIENF


04.02.2025

PROCESSO Nº 00196.002240/2024-84

ASSUNTO:  Solicitação de Registro de Título de Especialista em “Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis”.

 

Ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem

I. RELATÓRIO

O Processo Administrativo – PAD, refere-se à solicitação de Registro de Título de Especialista em “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis” do requerente, enfermeiro José Jonathas Albuquerque de Almeida, registro nº 359031-ENF,  que fora enviado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE),  via correio eletrônico (SEI 0251633), tendo em vista que a especialização em tela não consta no rol de especialidades descritas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na Resolução nº 581 de 2018.

O profissional apresentou fotocópias do diploma de Mestrado e histórico escolar, devidamente emitidos pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, datados de 21/12/2018. Em tempo, cumpre destacar que o referido curso está devidamente registrado na Plataforma Sucupira, com nota Capes 3. 

II. FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com a solicitação do Coren-CE, recebida pela Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro (DIRC) do Cofen, o Senhor José Jonathas Albuquerque de Almeida, registrado no Conselho de Enfermagem da sua jurisdição, solicitou o registro do título de especialidade em “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis”. Esse título foi obtido por meio do curso de Mestrado Acadêmico, oferecido pela UNILAB.

Com base na descrição do anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que descreve o rol de especialidades reconhecidas em Enfermagem e por não haver menção explícita à área específica que englobe o título “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis”, a Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem (CTEPi/COFEN) analisou o processo apoiando-se nos seguintes dados e motivadores: disciplinas cursadas; dissertação realizada pelo requerente; bem como área e subárea de conhecimento da especialização, com vistas a tecer aproximações destas com as especialidades descritas na Resolução Cofen nº 581/2018.

O referido curso está inserido na área de conhecimento Interdisciplinar e subárea “Meio Ambiente E Agrárias”. Sob esses dados, cumpre destacar não haver óbice ao desenvolvimento de estudos de interesse da Enfermagem e Saúde, notadamente por estabelecer importantes nexos tanto na dimensão teórica-filosófica, quanto pragmática, a partir da interdisciplinaridade, sobretudo em decorrência da subárea que sinaliza destaque para a temática “meio ambiente”. Ademais, dentre as disciplinas cursadas pelo requerente, no referido mestrado, destacam-se: tecnologias e desenvolvimento sustentável; estudos avançados em biotecnologia e desenvolvimento sustentável; seminários em sociobiodiversidade e tecnologias sustentáveis.

Importantes nexos também foram observados a partir do título da dissertação de mestrado, descrito no histórico do requerente, a saber: “Extração e caracterização de colágeno provindo de Gallus gallus domesticus: desenvolvimento de tecnologias para o tratamento de lesões cutâneas”. Nesse sentido, conforme descreve o requerente, em seu resumo de dissertação, extraído do repositório institucional da UNILAB:

As lesões cutâneas são consideradas um problema de saúde pública, acometendo a população independente do sexo, idade, etnia e cultura. Podendo ocasionar negativamente na qualidade de vida dos pacientes em virtude da área atingida. Sabe-se que o processo de cicatrização da pele acontece por meio da deposição de alguns componentes, dentre estes, o colágeno pode influenciar positivamente no processo de cicatrização, por ser a proteína mais abundante no organismo e estando presente em grande quantidade na conjuntura tecidual, matriz celular, e tecido conjuntivo (Almeida, 2018).

Pelo o exposto, a CTEPi/COFEN considera ser de importante destaque estudos que relacionem meio ambiente, sociedade, sustentabilidade, saúde e biotecnologias. Tais conexões podem representar importantes progressos de interesse da Enfermagem, especialmente em se tratando dos desafios sinalizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com relevo àqueles que abordam saúde e qualidade de vida, inovação e consumo responsável (Taminato; Fernandes, Barbosa, 2023). Em tempo, ainda sobre a subárea de conhecimento “meio ambiente” e a dissertação apresentada pelo requerente, tem-se que é crescente a necessidade de estudos e desenvolvimento de tecnologias que apoiem a prática profissional da enfermagem, especialmente em contextos da saúde coletiva, com vistas a suprir os desafios para o cuidado emancipador e transformador da profissão (Moniz et al., 2020).

Portanto, é do entendimento desta CTEPi/COFEN que o título de especialista em “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis” estabelece importantes relações com dimensões de conhecimentos e campos de intervenções dos enfermeiros, notadamente para práticas científicas que visam desenvolver tecnologias de produtos com a finalidade de favorecer melhores e inovadoras práticas de cuidados em saúde e de enfermagem. Ao destacar o meio ambiente nessa conjuntura, a especialização em tela sinaliza, também, importantes nexos com a saúde pública e, por conseguinte, de interesse da Enfermagem.

justify;">III. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o processo que trata do registro de especialização stricto sensu em “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis”.

Considerando a Resolução Cofen nº 581/2018, que trata dos procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

Assim conclui:

Sugere, esta Câmara Técnica, ao Egrégio Plenário deste Conselho, que neste caso dê apreciação favorável ao registro do Título de especialista em “Sociobiodiversidade de Tecnologias Sustentáveis”, ao enfermeiro José Jonathas Albuquerque de Almeida,  emitido pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, devendo este ser registrado na ÁREA I – Saúde Coletiva, Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto, de acordo com a denominação constante no diploma apresentado.

À consideração superior.

Parecer elaborado por: Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF; Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF; Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren– RR Nº 238.202-ENF; Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF; Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins, Coren– AP 49.733-ENF; Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF; Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF.

Referências

ALMEIDA, José Jonathas Albuquerque de. Extração e caracterização de colágeno provindo de Gallus gallus domesticus: desenvolvimento de tecnologias para o tratamento de lesões cutâneas. 2017. 135 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Mestrado Acadêmico em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis – MASTS, Instituto de Engenharia e Desenvolvimento Sustentável – IEDS, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, Redenção, 2017.

COFEN, Resolução Cofen 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. www.cofen.gov.br. Disponível em 02.09.2024.

MONIZ, M. de A.; DAHER, D. V.; SABÓIA, V. M.; RIBEIRO, C. R. B. Environmental health: emancipatory care challenges and possibilities by the nurse. Revista Brasileira de Enfermagem [online], v. 73, n. 3, p. e20180478, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-7167-2018-0478. Acesso em: 02/09/2024.

TAMINATO, M.; FERNANDES, H.; BARBOSA, D. A. Nursing and the Sustainable Development Goals (SDGs): An Essential Commitment. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 76, n. 6, p. e760601, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-7167.2023760601pt.

 

Documento assinado eletronicamente por: 

Dr. Conrado Marques de Souza Neto – Coren-SE 268.936-ENF, Coordenador (a) da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 24/09/2024.

Parecer aprovado na 3ª Reunião Extraordinária de Plenário (REP), em 4 de dezembro de 2024. 

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