PARECER Nº 7/2024/COFEN/CAMTEC/CTEPIENF


29.01.2025

PROCESSO Nº 00196.004104/2024-29

ASSUNTO: Solicitação do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – Coren/PB para o registro de Mestrado Profissional em Sistemas Agroindustriais do profissional de enfermagem Evandro Dantas da Silva.

 

Ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem

I. RELATÓRIO

Trata-se o presente de solicitação de registro de título de Mestrado Profissional em “Sistemas Agroindustriais” do profissional Enfermeiro Evandro Dantas da Silva, expedido pela Universidade Federal de Campina Grande – UFCG e cadastrado na Plataforma Sucupira do Ministério da Educação, em 30 de setembro de 2019 (diploma e histórico escolar).

Em tempo, cumpre destacar que o curso a que se refere o presente diploma é credenciado conforme portaria do MEC nº 609 do Conselho Nacional de Educação publicada no diário Oficial da União no dia 18/03/2019. Isento de selo, de acordo com alteração 58ª à Lei nº 3.519, de 30/12/1958.

O Coren-PB, solicitou via e-mail (0314060), a análise da documentação e requerimento de registro de Mestrado profissional em “Sistemas Agroindustriais”  (0314064) e se há correlação com a enfermagem, datado em 25 de abril de 2024. Conforme o Memorando nº 147/2024 – COFEN/DGEP/DIRC que considera o anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, não consta expressamente a área de abrangência que contemple o título “Sistemas Agroindustriais”, dessa forma acarretando dúvidas quanto a possibilidade de cadastramento e registro do curso no Sistema Integrado de Apoio à Gestão/GENF. 

Diante do exposto, sugerido pela DIRC/COFEN, esta CTEPI que tem por objeto a análise do requerimento de registro do título de mestrado em “Sistemas Agroindustriais”, assim como, se for o caso, a sua inclusão em reunião de Plenário para apreciação, passa-se a seguinte análise, para a emissão do parecer:   

II. FUNDAMENTAÇÃO

Em 17 de junho de 2024, mediante Memorando nº 147/2024 – Cofen/DGEP/DIRC que versa sobre a solicitação de registro de título de Mestre em Sistemas Agroindustriais do profissional enfermeiro Evandro Dantas da Silva, junto ao Coren-PB. Em tempo, cumpre destacar que o requerente supracitado encaminhou Diploma, Comprovante de Cadastro do Mestrado no MEC e Histórico Escolar, cuja instituição – IFCG Universidade Federal de Campina Grande – PB, está devidamente registrada nos órgãos de competência para o seu pleno funcionamento, conforme descrito em item anterior. Entretanto, no histórico escolar não consta o título de sua dissertação para que a análise seja minuciosa.

Para fundamentar este parecer, a CTEPI/COFEN considerou a Resolução Cofen nº 581/2018 e a literatura relacionada e pertinente ao objeto em análise. Ademais, foi necessário a realização de diligência  junto ao repositório  da UFCG, com intuito de compreender a relação entre o estudo realizado e a prática da Enfermagem . Averiguado a dissertação intitulada: Qualidade de vida dos agricultores expostos a agrotóxicos na produção de coco: Estudo de caso no perímetro irrigado de São Gonçalo. 

Desse modo, embora a Resolução Cofen nº 581/2018 não aborde, no rol de suas especialidades, a temática “Sistemas Agroindustriais” assume pertinência de transversalidade para especialidades mencionadas na Resolução supracitada, como, por exemplo: Enfermagem por Saúde coletiva, Enfermagem em saúde ocupacional e Enfermagem em Vigilância. Depreende-se desse entendimento a posição de que “Sistemas Agroindustriais” é também objeto de interesse da Enfermagem, por contribuir significativamente para a saúde e o bem estar dos trabalhadores e das comunidades envolvidas, além de promover práticas de saúde ocupacional e vigilância sanitária.

Na composição dos processos de cuidados prestados pela enfermagem que visam a dimensão holística, pautada no promoção à saúde, o sistemas agroindustriais abrangem a saúde ocupacional e ergonomia, vigilância em saúde e controle de zoonoses, vigilância sanitária, prevenindo riscos, promovendo saúde e vigilância em saúde, atuando de forma multidisciplinar e colaborativa para melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, além de garantir segurança alimentar e a saúde das comunidades.

III. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o processo  (SEI n.°0314060) requerido pelo Coren – PB, a partir de manifestação do profissional enfermeiro Evandro Dantas da Silva, registro nº 420213-ENF, que solicita a análise e correlação com a enfermagem.

Considerando a pertinência da área de conhecimento para a solicitação do registro para a Enfermagem, conforme fundamentado na análise, em item anterior;

Considerando a lacuna na Resolução Cofen nº 581/2018, notadamente no que se refere o art. 2º, parágrafo 1º, em que diz: “os títulos serão registrados de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado” e, em função de não haver especificidade na referida Resolução;

Considerando ser esta Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação, órgão “permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, segundo Art. 1º do Regimento Interno do Cofen, no entanto, sem competência deliberativa;

Assim concluímos:

Sugere esta Câmara Técnica ao Egrégio Plenário deste Conselho do Cofen, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Mestre em “Sistemas Agroindustriais” do Enfermeiro Evandro Dantas da Silva, expedido pela Universidade de Campina Grande- UFCG e cadastrado na Plataforma Sucupira do Ministério da Educação. Devendo este ser registrado na Área I- Saúde Coletiva, Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto, de acordo com a denominação constante no diploma apresentado. 

SMJ, é o parecer.

 

Parecer elaborado por Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF, secretária da CTEPI, Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF, , Membro e Secretária da CTEP Membro da CTEP Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins, Coren – AP 49.733-ENF, Membro da CTEP; Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF; Membro da CTEP Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF e Membro da CTEP Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF.

 

Documento assinado eletronicamente por: 

Dr. Conrado Marques de Souza Neto – Coren-SE 268.936-ENF, Coordenador (a) da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa, em 24/09/2024.

Dra. Iunaira Cavalcante Pereira – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 02/10/2024.

Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto – Coren-RR 238.202-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 02/10/2024.

Dra. Orlene Veloso Dias – Coren-MG 63.313-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 02/10/2024.

 

Parecer da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem – CTEPIENF/Cofen, aprovado na 571ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) em 21 de novembro de 2024. 
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