PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN


15.03.2024

Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, conforme deliberado em sua 18ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 07 de fevereiro de 2024, aprova e atribui força normativa ao Parecer do Grupo de trabalho de Dimensionamento de Pessoal, exarado nos autos do Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.001122/2023-78, nos termos abaixo reproduzidos.

INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DO COFEN

REFERÊNCIA: PAD/SEI Nº 00196. 001122/2023-78, PAD´S COFEN Nº 105/2014 e 825/2018.

I. DO RELATÓRIO

Trata-se de necessidade de esclarecimentos requeridas pelos profissionais de Enfermagem, e da Fiscalização dos Conselhos Regionais, para revisão e atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de Enfermagem, considerando os avanços tecnológicos, bem como demandas judiciais que pugnam pela incompetência dos Conselhos de Fiscalização Profissional para normatizar matéria relativa a dimensionamento de força de trabalho.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO

Com a missão de disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício ético, legal e seguro da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, motivado em cumprir e fazer cumprir seus valores institucionais, de proteger a população e os profissionais de Enfermagem, zelar pelo bom conceito da profissão, prezar pela segurança dos pacientes, bem como defender as boas práticas assistenciais nos serviços de saúde, elaborou o presente normativo.

Este parecer, objetiva amparar todos os profissionais de Enfermagem e Instituições de Saúde no que se refere à relação mínima necessária entre quantitativo de trabalho e de pessoal, que ofereça condições de segurança na atenção à saúde, assim como possibilite a promoção da saúde ocupacional destes profissionais. A organização de serviços seguros por parte de gestores públicos e privados, dependem deste parâmetro de qualidade.

Prestar cuidado seguro aos doentes é uma das maiores responsabilidades em saúde de todos os tempos. É possível resgatar da história, que a segurança do paciente tem sido elencada como um requisito mínimo para a qualidade do cuidado, como expôs Hipócrates há mais de dois mil anos quando enunciou: “primun non nocere”, ou seja, “primeiro não ferir”. Já Florence Nightingale reforça ao proferir: “pode parecer um princípio estranho anunciar como requisito básico, e em um hospital, que não se deve causar dano ao doente”.

No Brasil, a Portaria nº 529/2013 do Ministério da Saúde, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com intuito de promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança das pessoas sob cuidados de saúde e afirma: 

PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013. Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: I – Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde; II – dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico; III – incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente; IV – Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente; V – Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança.

Nesta mesma direção, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36 de 2013/ANVISA estabelece ações concretas para promoção do cuidado seguro, a saber: identificação correta do paciente, comunicação efetiva entre os profissionais de saúde, segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, cirurgia segura, higienização das mãos para prevenir infecções e prevenção de lesão por pressão e quedas. Não é possível dissociar a Enfermagem de todas essas ações.

A Enfermagem é a categoria profissional com maior responsabilidade na garantia da segurança do paciente. Uma das maiores barreiras, conforme identificado em diversas evidências científicas, é o dimensionamento de Enfermagem inadequado. A exemplo, o estudo publicado por Reis (2019), traz os seguintes verbetes, emitidos por Enfermeiros, quando relacionam o dimensionamento de pessoal com o cumprimento das metas da segurança do paciente:

[…] a falta de funcionários na equipe de Enfermagem é uma dificuldade muito importante. Não conseguimos avançar com a implantação das metas de segurança do paciente.
[…] precisamos de mais profissionais de Enfermagem para conseguir trabalhar com mais qualidade e segurança.
[…] o dimensionamento reduzido da equipe de Enfermagem dificulta a implantação [das estratégias de segurança do paciente]
A escassez de recursos humanos afeta a qualidade do serviço que queremos prestar.
O grande empecilho, obstáculo que temos [para implantação das estratégias de segurança do paciente] é a restrição do número de servidores, pois são muitos atendimentos, procedimentos, pacientes com grau de complexidade elevado e número reduzido de profissionais da Enfermagem para atender.
[…] acho que a grande barreira para tudo é a falta de mão de obra porque daí todo mundo fica sobrecarregado e não temos tempo para prestar assistência de melhor qualidade (Reis et. al., 2019. p.3).

É sabido que a adequação de recursos humanos é, segundo Melo e colaboradores (2017), no contexto organizacional da saúde, um desafio, pois põe em análise as instituições e os processos de trabalho, inclusive enquanto diretriz assumida pelo Ministério da Saúde, pelos governos estaduais, municipais e pelos trabalhadores.

Esse movimento assume categoricamente um compromisso com a complexidade intrínseca aos processos de mudança que se voltam para alterar o modo de gestão das instituições de saúde, numa perspectiva mais democrática e um Sistema Único de Saúde (SUS) mais resolutivo, seguro e de qualidade, valorizando a construção da democracia institucional e autonomia dos sujeitos, possibilitando novo paradigma de gestão e outras formas de trabalho.

É essencial que as equipes estejam em número adequado e que nenhum serviço de saúde, insinue a atuação de terceiros no cuidado de Enfermagem. Cabe ao Enfermeiro a prerrogativa de efetuar o Planejamento da assistência de Enfermagem, conforme determina a Lei nº 7.498/86, em seu artigo 3º, donde se extrai que o planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluirão o planejamento e programação de Enfermagem.

Versa (2011), destaca que diversos estudos indicam a relação entre o quantitativo de Enfermagem subestimado e o aumento das taxas de infecções, mortalidade, quedas, pneumonia associada à ventilação mecânica, extubação acidental, lesão por pressão, demais eventos adversos e tempo de internação. Assim, evidenciando que não há nenhum benefício aos pacientes ou profissionais, quando a relação quantitativa entre eles não atende critérios mínimos. Permanecendo desta forma, não é possível garantir o princípio bioético da não maleficência, além de infringir-se o que determina a Lei n° 7.498/86 em seu Art. 3° e o Decreto 94.406/1987 Art. 2º, onde neste último se determina que serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.

Ao desprezar os critérios mínimos definidos por este Conselho Federal, há um acumpliciamento com o processo de omissão do cuidado, que segundo Dutra, Salles e Guirardello (2019), é caracterizada quando ações essenciais ao cuidado não são desempenhadas. Portanto, torna-se fundamental o comprometimento da equipe para prestar assistência de Enfermagem com qualidade e de acordo com as necessidades específicas de cada paciente e em tempo hábil. Entre as principais razões atribuídas à omissão do cuidado, destaca-se o dimensionamento inadequado dos profissionais.

O dimensionamento adequado de pessoal de Enfermagem deve, portanto, ser encarado como uma responsabilidade compartilhada entre o Enfermeiro e os seus gestores, pois ambos devem garantir, que a assistência seja prestada em sua totalidade, segura e com qualidade. Devem ter a compreensão de que ao compactuarem com déficit de pessoal de Enfermagem, abandonam a preocupação prioritária de ofertar aos clientes, procedimentos baseados na ciência e nas boas práticas, assumindo o risco de erros, ações negligentes, imperícia, imprudência e até do não compromisso com a vida.

Outrossim, deve a sociedade manifestar-se com preocupação ao identificar ambientes onde a segurança do paciente não possa ser assegurada. Deve ser vigilante e cobrar, sejam em serviços públicos ou privados, a garantia de receber os serviços de saúde como devem ser, para si e para os seus. Nessa toada vejamos o que diz a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, capítulo II, artigo 4º:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

A responsabilidade compartilhada para garantia dos cuidados de saúde necessários, pode ser identificada em experiências exitosas das mais diversas, a exemplo, o estudo de Bitencourt e colaboradores (2020), que, ao evidenciar o protagonismo do Enfermeiro na estruturação e gestão de uma unidade específica para COVID-19, destacou que, no que se refere ao dimensionamento de pessoal, o papel de gestor do Enfermeiro o colocou em posição de arguir junto à administração da instituição hospitalar sobre a necessidade de mais profissionais, considerando-se as novas instalações assistenciais, principalmente destacando o nível de complexidade da atenção dispensada a indivíduos suspeitos ou com confirmação da COVID-19, cumprindo a legislação vigente e abstendo-se de improvisos e condutas provisórias. 

O Conselho Federal de Enfermagem, evidencia desde o ano de 1996, a extrema necessidade em direcionar critérios para os cálculos de dimensionamento de pessoal de Enfermagem, norteando a garantia mínima aceitável para a assistência segura, otimização da utilização de recursos, racionalização do custo-benefício, apoiando-se em conhecimento extremamente fundamentado nas mais recentes publicações científicas.

Considerando que compete ao Enfermeiro estabelecer o quadro de dimensionamento de profissionais necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem, em conformidade com os artigos 3º e 11º da Lei 7.498/86 e com os artigos 2º, 3º e 8º do Decreto 94.406/87; como também a prestação da assistência de Enfermagem a pacientes graves, e de maior complexidade técnica, que exija conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; o parecer do grupo de trabalho traduz-se no compromisso da autarquia com os profissionais, com a sociedade e com a vida humana.

III. DO PARECER

1. Generalidades

Na forma deste Parecer Normativo e dos seus anexos, os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de Enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem.

Os referidos parâmetros representam ferramenta com padrões mínimos, constituindo-se em referências para orientar os gestores, gerentes e Enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de Enfermagem, nas suas diferentes categorias.

O dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem deve considerar as características relativas:

a. ao serviço de saúde: missão, visão, valores, porte, política de gestão de pessoas, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas de tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

b. ao serviço de Enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos – dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada efetiva de trabalho; carga horária semanal; carga média diária de trabalho; padrões de desempenho dos profissionais; perfil etário e limitações para o trabalho; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de Enfermagem de nível superior e de nível médio, e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

c. ao paciente: grau de dependência e ou complexidade em relação aos cuidados de Enfermagem, conforme avaliação por Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) ou outros instrumentos, de análise das atividades de Enfermagem, validado psicometricamente, e fatores relacionados à realidade sociocultural, econômica e financeira.

1.1 Para efeito de cálculo deverá ser observada: a cláusula contratual adotada, quanto à Carga Horária Semanal (CHS); taxa de ocupação (TO) da Unidade de Internação e o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.

1.2 O responsável técnico (RT) de Enfermagem deve acrescer ao quadro geral de profissionais de Enfermagem da Instituição o mínimo de 5% para a participação em atividades de educação permanente, incluindo a cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal.

1.3 O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, incluindo a responsabilidade técnica/coordenações do serviço de Enfermagem, bem como as atividades educacionais, de pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado à parte, de acordo com a necessidade e estrutura do serviço de saúde, acrescido do IST, em consonância com a legislação vigente.

1.4 Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, deve-se utilizar a Unidade Funcional (UF), considerando as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada diária de trabalho.

1.5 O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

2. Definições

2.1 Unidade de Internação (UI): local com infraestrutura adequada para a permanência do paciente em um leito hospitalar por 24 horas ou mais.

O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, para as 24 horas, considera: as horas de assistência de Enfermagem (SCP e instrumentos de análise de atividades de Enfermagem) e a distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem.

Para efeito de cálculo, deve-se atentar para:

2.2 Sistema de Classificação de Pacientes – SCP: forma de determinar o grau de dependência de um paciente em relação à equipe de Enfermagem, objetivando estabelecer o tempo dispendido no cuidado direto e indireto, bem como o qualitativo de pessoal para atender às necessidades biopsicosocioespirituais do paciente.

A Instituição poderá estabelecer o SCP que melhor atenda às necessidades da prestação da assistência, podendo utilizar mais de um SCP, a saber:

Fugulin, Gaidzinski e Kurcgant (2005) – UI adulto e UTI Unidade de Terapia Intensiva;

Martins (2007) agregado ao estudo de Vieira (2017) – Saúde Mental e Psiquiatria;

Perroca (2011) – Adulto hospitalizado (Clínica Médica, Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia);

Dini (2014) – Pediatria e berçário;

Fugulin (2017) – UI e UTI;

Sicad (2018) – Dependentes de álcool e drogas;

Outros, devidamente elaborados e validados cientificamente pelos Enfermeiros da Instituição.

2.3 Paciente de cuidados mínimos (PCM): paciente estável sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas;

2.4 Paciente de cuidados intermediários (PCI): paciente estável sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência dos profissionais de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas;

2.5 Paciente de cuidados de alta dependência (PCAD): paciente crônico, incluindo o de cuidado paliativo, estável sob o ponto de vista clínico, porém com total dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas;

2.6 Paciente de cuidados semi-intensivo (PCSI): paciente passível de instabilidade das funções vitais, recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada;

2.7 Paciente de cuidados intensivos (PCIt): paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada.

2.8 Horas de Assistência – durante as 24 horas de assistência, deverá ser dispensado como horas de Enfermagem, por paciente, conforme estudo realizado pelo Cofen (2017):

a. 4 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

b. 6 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

c. 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;

d. 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

e. 18 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

2.9 Total de horas de Enfermagem (THE) corresponde ao somatório das cargas médias diárias de trabalho necessárias para assistir os pacientes com demanda de cuidados mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivos e intensivos.

3.0 Distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem:

Deve-se observar as seguintes proporções mínimas, aplicando-se para cobertura nas 24 horas, conforme estabelecido na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986:

a. Para cuidado mínimo: 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem;

b. Para cuidado intermediário: 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem;

c. Para cuidado de alta dependência: 36% são Enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem;

d. Para cuidado semi-intensivo: 42% são Enfermeiros e os demais técnicos de Enfermagem;

e. Para cuidado intensivo: 52% são Enfermeiros e os demais técnicos de Enfermagem.

Considerar ainda, a Taxa de Ocupação da Instituição/Setor, ou seja, considerar a porcentagem média de internação.

Quando houver diferentes tipos de cuidados em pacientes em um mesmo setor, a distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o tipo de cuidado, cujo grupo de pacientes apresentar a maior carga de trabalho para assistência de Enfermagem.

Cabe ao Enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP para subsidiar a composição do quadro de Enfermagem para as unidades de internação.

Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário.

Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.

Equação para cálculo:

 

 

Quadro 1 – Definição da Classificação de Pacientes, Brasília, 2024.

4. Unidades Assistenciais Especiais (UAE):  locais onde são desenvolvidas intervenções/atividades de Enfermagem em que não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP e não há referência/estudos de horas de intervenção/atividade, por exemplo: Pronto Socorro, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro Obstétrico, Ambulatório, Hemocentro. 
 
4.1 Sítio Funcional (SF): unidade de medida baseada na experiência profissional, que considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional ou local da atividade e a carga semanal de trabalho.

4.2 Espelho Semanal padrão (ESP): representação gráfica da distribuição das áreas operacionais com dias da semana, turnos de trabalho e categoria profissional. 

5. Serviço de Saúde Mental 
Para os indivíduos assistidos na saúde mental, foram considerados os parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, Portaria MS nº 336/2002 e Portaria MS nº 3588/2017, Portaria de consolidação nº 003/GM/MS/2017 e SCP de Martins, (2007) agregada ao estudo de Vieira (2017), com adaptações, refletindo a operacionalização do cuidado de Enfermagem nesta área. 

 

5.2   Instituições Hospitalares e Unidade de Internação em Hospitais Gerais 
Considerar o Sistema de Classificação de Pacientes de Martins, (2007) agregado ao estudo de Vieira (2017), com 14 indicadores e 3 graus de classificação. 
a. Indicadores: 1) cuidados com a aparência e higiene; 2) expressão do pensamento; 3) humor; interação social; 4) atividades; 5) alimentação e hidratação; 6) sono; 7) medicação; 8) eliminações; 9) sinais vitais e outros controles; 10) problemas, 11) queixas somáticas. 12) comportamento relacionado ao suicídio; 13) abordagem familiar e 14) comportamento relacionado ao fumo. 

b. Classificação:  

i. GDD – Grau de Dependência Discreta, pontuação de 13 a 22 pontos. 
ii. GDI   – Grau de Dependência Intermediária, pontuação de 23 a 32 pontos. 
iii. GDP – Grau de Dependência Plena, pontuação de 33 a 42 pontos. 

c. Horas de Enfermagem
i. GDD: 4 horas. 
ii. GDI: 6 horas. 
iii. GDP: 10 horas. 

d. Distribuição de profissionais

i. GDD: 33% Enfermeiros e 67% de Técnicos e/ou Auxiliar de Enfermagem.
ii. GDI: 36% Enfermeiros e 64% de Técnicos e/ou Auxiliar de Enfermagem. 
iii. GDP: 42% Enfermeiros e 58% de Técnicos e/ou Auxiliar de Enfermagem. 

6.  Unidades assistenciais, de apoio, diagnóstico e terapêutica (UA): locais onde são desenvolvidos procedimentos, intervenções/atividades de Enfermagem e que não é possível aplicar o método de dimensionamento baseado no SCP, mas há estudos/pesquisas com referência de tempo médio de procedimento, intervenções/atividades, tais como: Central de Material e Esterilização (CME) e Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI). 
 
a) Atividade: ações especificas realizadas pela Enfermagem para implementar uma intervenção que auxilie o paciente a obter o resultado desejado, conforme definição da Nursing Intervention Classification.  
 
b) Intervenção: tratamento que o Enfermeiro realiza para melhorar os resultados do paciente, com base no julgamento e no conhecimento clínico, de acordo com Nursing Intervention Classification. 
6.1 – Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), as horas de assistência de Enfermagem por paciente em cada setor, deverá considerar o tempo médio da assistência identificado no estudo de Cruz (2015):  

Quadro 4 – Classificação das horas de assistência de Enfermagem de profissionais por procedimento. Brasília, 2024. 

(*) Nos setores de Mamografia e Rx Convencional a participação do Enfermeiro se faz indispensável em situações pontuais de supervisão da assistência de Enfermagem, urgência e emergência; 
Nota:  
1. O cálculo do THE das diferentes categorias profissionais deverá ser realizado separadamente, uma vez que os tempos de participação são distintos. 
2. Os exames não relacionados no estudo acima, deverão ser calculados através das Unidades Assistenciais Especiais (UAE). 
3. O Serviço de Diagnóstico por Imagem deverá garantir a presença de no mínimo um Enfermeiro durante todo período em que ocorra assistência de Enfermagem. 

4. Equação para cálculo:

Quadro 5 – Descrição de atividades e tempo padrão nas áreas da CME. Brasília, 2024. 

Indicadores de Produção de cada posição de trabalho: 
 (*) Quantidade de kits recebidos, processados, conferidos e devolvidos; 
 (**) Quantidade de cargas/ciclos realizados; 
 (***) Quantidade de carros montados. 

Nota: 
1. O quadro acima se refere aos procedimentos executados pelo técnico/auxiliar de Enfermagem;  
2. Para o cálculo do quantitativo de Enfermeiros utiliza-se o espelho semanal padrão, adequando-se à necessidade do serviço, respeitando-se o mínimo de um Enfermeiro em todos os turnos de funcionamento do setor, além do Enfermeiro responsável pela unidade; 
3. Para efeito de cálculo, entende-se por Kit básico um pacote contendo 10 peças. (Exemplo: um kit de curativo com 5 peças corresponde a 0,5 kit, já uma caixa de laparotomia com 170 peças, corresponde a 17 kits). 

Equação para cálculo: 

Onde: 
NMP1;2;3 = número médio diário de procedimentos1 ou intervenção/atividade1; 
TMP1;2;3 = tempo médio do procedimento1 ou intervenção/atividade 1. 
O DS será igual aos dias de funcionamento do setor, n =5 (segunda a sexta). n = 6 (segunda a sábado) ou n = 7 (segunda a domingo). 
IST = índice de segurança técnica 
CHC = carga horária semanal 
 
7. CENTRO CIRÚRGICO  

O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de Enfermagem em Centro Cirúrgico (CC) considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias, conforme indicado no estudo de Possari (2001, 2011). Para efeito de cálculo devem ser considerados: 
a) Como horas de Enfermagem, por cirurgia eletiva no período:  
1,4 horas de Enfermagem, por cirurgia de Porte 1; 
2,9 horas de Enfermagem, por cirurgia de Porte 2; 
4,9 horas de Enfermagem, por cirurgia de Porte 3; 
8,4 horas de Enfermagem, por cirurgia de Porte 4. 
Onde:  
Porte 1 – Cirurgias com tempo de duração de até 2 horas; 
Porte 2 – Cirurgias com tempo de duração entre 2 e 4 horas; 
Porte 3 – Cirurgias com tempo de duração entre 4 e 6 horas; 
Porte 4 – Cirurgias com tempo de duração superior a 6 horas. 
 
b) Para cirurgias de urgência/emergência, e outras demandas do bloco cirúrgico (transporte do paciente, circulante de corredor, arsenal/farmácia, Recuperação Pós-Anestésica – RPA entre outros), utilizar o Espelho Semanal Padrão.  
c) Como tempo de organização/preparo da sala, por cirurgia: Cirurgias eletivas – 0,5 horas; 
Cirurgias de urgência e emergência – 0,6 horas. 
d) Como tempo de espera (intervalo entre cirurgias), por cirurgia: 
0,2 horas por cirurgia. 
 
Proporção profissional/categoria, nas 24 horas:  
1) Relação de 1 Enfermeiro para cada três salas cirúrgicas, recomendação da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Centro Cirúrgico – SOBECC (eletivas pequena e médio porte); 

2) Enfermeiro exclusivo nas salas de cirurgias eletivas e de urgência/emergência, quando o grau de complexidade e porte cirúrgico for maior; 

3) Relação de 1 profissional técnico/auxiliar de Enfermagem para cada sala como circulante (de acordo com o porte cirúrgico) 

4) Relação de 1 profissional técnico/auxiliar de Enfermagem para a instrumentação (de acordo com o porte cirúrgico), caso o instrumentador seja da Instituição. 

5)  A Relação de profissionais/sala cirúrgica deverá ser ampliada de acordo com a complexidade do procedimento cirúrgico. 
 
Equação para cálculo: 

Onde: P (1,2,3,4) = número médio/diário de cirurgias segundo o porte cirúrgico. 
            H (1,2,3,4) = tempo médio por cirurgia segundo porte, tempo de limpeza e de espera.  
            DS = dias da semana 
            IST = índice de segurança técnica  
            CHS = carga horária semanal

O tempo médio, por cirurgia, segundo o porte cirúrgico, é calculado por meio da equação: 


 
Exemplo: 
H1 = 1,4 + 0,5 + 0,2 = 2,1 horas; 
H2 = 2,9 + 0,5 + 0,2 = 3,6 horas; 
H3 = 4,9 + 0,5 + 0,2 = 5,6 horas; 
H4 = 8,4 + 0,5 + 0,2 = 9,1 horas. 
 
Para o cálculo de cirurgias de urgência e o total de Enfermeiros para o Centro Cirúrgico, utilizar-se das Unidades Especiais (lembrando da recomendação da SOBECC, 1 Enfermeiro para cada três salas cirúrgicas eletivas e 1 para cada sala de urgência). 

8. Serviços de Hemodiálise: 
Considerando os estudos de Lima (2015), o referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, por sessão de 4 horas de hemodiálise, inclui: recepção e saída do paciente, segurança do paciente, manuseio do acesso vascular, Processo de Enfermagem – PE, atendimento às intercorrências no período hemodialítico, os tempos médios do preparo do material, etapas de instalação e desinstalação, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas, reprocessamento de circuitos extracorpóreos, entre outros. Deverá observar, 
a) 4 horas de Assistência de Enfermagem/paciente/sessão; 
b) 1 Enfermeiro Especialista em Nefrologia exclusivo para coordenação do serviço. 
c) 1 profissional Técnico de Enfermagem escalado por turno para o reprocessamento de dialisadores e linhas arterial e venosa; e atividades de apoio a ser acrescido no número total do quadro de pessoal, para os serviços em que há reprocessamento. 
d) Como proporção mínima de profissional/paciente/sessão, 25% dos profissionais devem ser Enfermeiros e 75% técnicos de Enfermagem. 
 
Nota:  
– O percentual de 25% do QP para Enfermeiros se aplica exclusivamente para a prestação da assistência direta ao paciente, em virtude de suas atividades privativas, considerando a cobertura do período de funcionamento da Instituição. 
– O quantitativo de profissionais de Enfermagem para as intervenções de Diálise Peritoneal, deverá ser calculado com aplicação do Espelho Semanal Padrão.  
 
Quadro 6 – Horas de Enfermagem e distribuição percentual. Brasília, 2024. 

9. Ambulatório de Oncologia e Hematologia 
  
O total de horas dedicados a cada paciente atendido pela Equipe de Enfermagem é de 3,31 horas, sendo 80% horas do Enfermeiro e 20% horas do Técnico de Enfermagem. Considerando a complexidade envolvida no processo de tratamento do paciente oncológico e nas legislações vigentes, cabe aos Enfermeiros assumirem as intervenções de maior complexidade. Estes parâmetros instituídos estão descritos pelo estudo de Martin (2013).  
 

Quadro 7 – Distribuição percentual. Brasília, 2024. 

onde: 
C = Carga média de trabalho 
tEnf = Tempo médio da jornada de trabalho  do Enfermeiro 
tTec = Tempo médio da jornada de trabalho do técnico de Enfermagem 
PEnf = proporção de participação do Enfermeiro na carga de trabalho da unidade 
PTec = proporção de participação do técnico de Enfermagem na carga de trabalho da unidade 
IST  𝑰𝑺𝑻  índice de segurança técnica dos Enfermeiros: acréscimo de Enfermeiros necessários para cobertura de ausências destes profissionais, correspondendo a 8,33% para cobertura de férias e 6,67% para cobertura da taxa de absenteísmo, treinamento e desenvolvimento.

11. Atenção Primária à Saúde (APS) 
Foi dedicado o anexo I completo, em função das peculiaridades da área, utilizando o estudo de Bonfim (2019). Os dados de produção de cada unidade ou do município, deverá ser extraído no site e-Gestor da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Anexo 1). 
11.1 Método WISN (Workload Indicators of Staffing Need) 
O método apresentado neste material é uma adaptação do Workload Indicators of Staffing Need (WISN), proposto pela Organização Mundial de Saúde em 2010, aplicando-se parâmetros encontrados na realidade brasileira da atenção primária à saúde, por meio de pesquisas lideradas pelo Observatório de Recursos Humanos em Saúde da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com Observatório de Recursos Humanos em Saúde da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP, Faculdade de Enfermagem da UERJ, Faculdade de Odontologia da UERJ,  Faculdade de Odontologia da USP e Instituto de Medicina Social da UERJ.   
 
O WISN é uma ferramenta que permite determinar quantos trabalhadores de saúde de uma determinada categoria profissional são necessários para atender a carga de trabalho de uma determinada unidade de saúde, bem como avaliar a pressão da carga de trabalho sobre os profissionais de saúde na referida unidade.  
 
 
IV. DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, opina-se que o disposto neste Parecer Normativo define os Parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro, aplicando-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. 
O presente Parecer possui 2 anexos, que objetivam auxiliar na aplicação dos dispositivos presentes nesta normativa. 
Compete aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos apresentarem, no ato da renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica, o Planejamento e a Programação de Enfermagem com o quantitativo necessário de pessoal de Enfermagem para prestar uma assistência segura e de qualidade, da Instituição a qual está vinculado, podendo usar como parâmetro este Parecer Normativo. 
O Cálculo de Dimensionamento faz parte do Planejamento da Assistência de Enfermagem, recomendando-se ser entregue no prazo de até 60 dias, para as novas solicitações de Anotação de Responsabilidade Técnica. 
Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem, o papel de facilitador para que os Enfermeiros Responsáveis Técnicos se apoderem da legislação e ferramentas do Dimensionamento de Pessoal.  
Compete ao Conselho Federal de Enfermagem definir parâmetros específicos de dimensionamento de pessoal em situações de excepcionalidade, a exemplo de pandemias, catástrofes e casos omissos. 
É o parecer, S.M.J. 

Brasília/ DF, 12 de março de 2024. 
 

Heloísa Helena Oliveira da Silva 
Coordenação do GT  

 

Parecer elaborado por: Dra Heloísa Helena Oliveira da Silva, Coren/RN 67.286-ENF; Dra. Cleide Mazuela Canavezi, Coren/SP 12.721-ENF; Dr. José Gilmar Costa de Souza Júnior, Coren/PE 120.107-ENF; Dra. Andréia Pessoa da Cruz Coren/PA 69.199-ENF; Dra. Márcia Reis da Silva, Coren/RJ 25.092-ENF; Dr. Daniel Menezes de Souza, Coren/RS 105771-ENF e Dra. Luzia Helena Vizoná Ferro, Coren/SP 36.514-ENF.

REFERÊNCIAS 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (BR). Resolução da Diretoria Colegiada RDC

Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Diário Oficial da União. 25 fev. 2010;1(37):48. (alterada por RDC 26/2012 e 137/2017) 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (BR). Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da União. 20 mar. 2002;1:39. 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (BR). Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Diário Oficial da União. 25 fev. 2010; 1:48. 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (BR). Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 26 jul. 2013; 1:32.as Resoluções CFM nº 2.056/2013, 2.057/2013 e 2073/2014. Diário Oficial 

ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA. Comissão de Defesa e Ética Profissional. [Dúvidas frequentes]. [s.d.] [acesso em 26 set. 2019]. Disponível em: https://www.amib.org.br/fileadmin/user_upload/amib/2018/dezembro/10/REVISADO_Du vidas_Frequentes_ NOVEMBRO_-_2018_.pdf  

BONFIM D. Planejamento da força de trabalho de Enfermagem na Estratégia de Saúde da Família: indicadores de carga de trabalho [tese]. São Paulo (SP): Universidade de São Paulo; 2014. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas das redes do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. 3 out. 2017;(supl.):192. 

BULECHEK GM, BUTCHEC HK, DOCHTERMAN JM. Classificação das intervenções de Enfermagem (NIC). Trad. de Soraya Imom de Oliveira et al. 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier; 2010 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 293/04. In: Conselho Federal de Enfermagem. [texto na internet]. Brasília, DF: 2004. Disponível em http://www.portalcofen.gov.br/Site/2016. Acesso em 04 de julho de 2016. 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (BR). Resolução CFM nº 2.156, de 28 de outubro de 2016. Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva. Diário Oficial da União. 17 nov. 2016;1:138-9. 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (BR). Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013. Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências. Diário da União. 12 nov. 2013; 1:162-3. 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (BR). Resolução CFM nº 2.114, de 21 de novembro de 2014. Altera o texto do art.  1º, parágrafos primeiro e segundo, da Resolução CFM nº 2.007/2013. Diário Oficial da União. 29 abr. 2015; 1:104. 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (BR). Resolução CFM nº 2.153, de 30 de setembro de 2016. Altera da União. 18 set. Oficial 2017; 1:87. 

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POSSARI J.F. Dimensionamento de pessoal de Enfermagem em Centro Cirúrgico especializado em oncologia: análise dos fatores intervenientes. [tese]. São Paulo (SP): Universidade de São Paulo; 2011. 

SOARES AVN. Carga de trabalho de Enfermagem no sistema alojamento   conjunto [tese]. São Paulo (SP): Universidade de São Paulo; 2009. 

 

Anexo I

Dimensionamento de Profissionais de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde

Elaboração: Profa. Dra. Daiana Bonfim.

 

O dimensionamento de profissionais de enfermagem para APS é fundamentado e adaptado do método Workload Indicators of Staffing Need (WISN) e nos parâmetros de tempo evidenciados em pesquisas científicas sobre a realidade brasileira. Estudos WISN produzem estimativas para pessoal medindo o tempo total necessário para prestar serviços de saúde em relação ao total disponível tempo de trabalho (TTD), considerando o tempo que os profissionais de saúde têm disponível para trabalhar e o tempo em que se ausentam ao trabalho por motivos previstos ou não previstos (WHO, 2022).

O cálculo da quantidade Q de profissionais de cada categoria profissional necessários à composição do quadro da equipe de enfermagem, alocados nos serviços de cuidados dos usuários, família e comunidade, no âmbito da Atenção Primária á Saúde (APS) pode ser obtida pelo relacionamento entre os componentes da equação apresentada a seguir:

1. Compreendendo a Equação:

quantidade de profissionais da categoria em estudo necessária para realizar as intervenções/atividades de cuidado direto;

Intervenção/atividade de cuidado direto: são aquelas que requerem interação direta com o usuário/família/comunidade. Também são aquelas que geralmente identificam a especificidade do trabalho na atenção primária em saúde. Em geral, a produção dessas Intervenções Diretas é registrada. Exemplos: consulta de enfermagem, vacinação, grupos educativos, visita domiciliar, etc.

Para calcular o componente Qdir da equação (1) mediante a soma das quantidades de profissionais da categoria necessários à execução de cada intervenção/atividade direta, utiliza-se a equação:

𝑸𝒅𝒊𝒓=𝒒𝟏+𝒒𝟐+⋯+𝒒𝒏 (2)

Onde q representa a quantidade de profissionais necessários para cada intervenção/atividade de cuidado direto i (i = 1, 2, …, n).

Para calcular a quantidade de profissionais q da categoria profissional necessária para a execução de cada intervenção/atividade de cuidado direto i (i = 1, 2, …, n) , aplica-se a seguinte equação:

Qind % = valor percentual da quantidade de profissionais da categoria em estudo necessária para atender as intervenções/atividades de cuidado indiretas:

Intervenções/Atividades de cuidado indiretas: são aquelas que não requerem interação direta com o usuário/família/comunidade, mas que dão suporte para o cuidado. Geralmente não tem a sua produção rotineiramente registrada. Exemplos: reunião de equipe.

índice percentual da quantidade de profissionais da categoria em estudo necessária para atender as intervenções/atividades indiretas.

2. Passo a passo para a aplicação da equação:

Figura 1: Etapas do processo de dimensionamento de profissionais de enfermagem na APS

 

Etapa 1: Escolha a categoria profissional

O cálculo deverá ser realizado para cada categoria profissional de forma separada. Assim, a primeira etapa é definir se o cálculo será realizado para o enfermeiro ou para o técnico de enfermagem/auxiliar de enfermagem.

 

Etapa 2: Calcule o Tempo de trabalho disponível (TTD)

O Tempo de trabalho disponível mede o quanto uma determinada categoria profissional (enfermeiro ou auxiliar de enfermagem/técnico de enfermagem) teve de horas disponíveis no ano para oferecer a unidade em forma de trabalho. Para isso é necessário o levantamento de dados referentes aos dias presentes e ausentes, na unidade analisada, durante um ano.

O cálculo do tempo de trabalho disponível TTD no ano por profissional de cada categoria, é realizado em horas/ano, de acordo com a equação:

𝑻𝑻𝑫=[𝑨−(𝑩+𝑪+𝑫+𝑬)]×𝒉

Onde:

TTD = tempo de trabalho disponível no ano por profissional da categoria em estudo;

A = Número de dias de trabalho possíveis em um ano obtido pela multiplicação do número de semanas em um ano (52 semanas) pelo número de dias trabalhados em uma semana pelos profissionais da categoria profissional em estudo (exemplo: 5 dias) ;

B = Número de dias no ano de ausência em razão de feriados (nacionais, estaduais, municipais e institucionais) por profissional;

C = Número médio de dias de ausência por profissional em razão de férias em um ano;

= Número médio de dias de ausência por profissional em razão de ausências legais em um ano;

E = Número médio de dias de ausência por profissional em razão de outras licenças (ex: cursos) em um ano;

h = Número de horas trabalhadas por profissional em um dia (jornada de trabalho).

 

Observações sobre o cálculo do TTD:

· Os dados devem ser referentes ao ano anterior (12 meses retroativos)

· Quando a UBS for composta por mais do que um profissional por categoria profissional, considerar a média de dias entre eles. [Por exemplo: No período avaliado a UBS teve 2 enfermeiros. O enfermeiro A tirou 20 dias úteis de férias. A enfermeira B tirou 10 dias úteis de férias. A média de dias de férias da UBS será (20+10)/2= 15 dias]

· Para os dias de feriados, férias e ausências legais considerar somente os dias úteis de trabalho.

· Ausência para cursos (sem compensação de horas) deve ser incluída em outras licenças e considerar o valor em dias e não em horas. Para conversão de dias em horas considerar a carga horária diária do profissional (exemplo: 20 horas de curso/treinamento ano, 1 dia de trabalho do profissional é equivalente à 8 horas, então 20/8 = 2,5 dias em curso/treinamento)

· Os itens do TTD não são fixos eles devem corresponder aos dados de cada realidade/UBS avaliada.

Interpretando o TTD: o resultado do TTD significa que, retirando os momentos (dias) que o profissional não esteve presente na UBS, em 12 meses, o profissional disponibilizou para o atendimento das demandas diretas e indiretas de enfermagem um número “X” de horas (valor do TTD). Atenção: baixos valores de TTD podem significar alto volume de ausências legais, e deve ser olhado com atenção para uma correta interpretação do resultado final apresentado no cálculo do dimensionamento.

O cálculo do TTD é fundamental para a próxima etapa relacionada a análise do cuidado direto de enfermagem na APS!

Etapa 3: Cálculo da necessidade de profissionais para o Cuidado Direto:

Considerando as equações 1, 2 e 3 o cálculo da necessidade de cuidado direto será realizado em quatro passos:

Onde Qdir = quantidade de profissionais da categoria em estudo necessária para realizar as intervenções/atividades de cuidado direto;

– Identifique as intervenções/atividades de Cuidado direto. Identifique e relacione as principais intervenções/atividades de cuidado direto inerentes a sua unidade, conforme a categoria profissional responsável pela sua execução, de acordo com o quadro de atividades descrito no anexo 1.

– Levante o volume da produção anual de cada atividade de cuidado direto (𝑃 𝑖).Nesta etapa é muito importante utilizar uma fonte de dados confiável para extração do volume da produção das intervenções/atividades, pois dados sub ou super estimados resultarão ao final, em um dimensionamento sub ou super estimado, não alcançando o propósito de representar a realidade da unidade de saúde analisada. Verifique no anexo 2 como a produção de cada unidade pode ser considerada na aplicação da equação.

– Identifique tempos médios para cada atividade de cuidado direto ( 𝑇𝑖 ). Recomenda-se o uso do tempo médio das intervenções/atividades T encontrado por Bonfim et al (2016). Além disso, algumas intervenções/atividades tiveram atualizações após nova pesquisa para medidas realizada em 2022 e encontra-se no anexo 3. Todavia, as atualizações de 2022 foram realizadas com base na observação e medidas de tempo em UBS e equipes de saúde da família localizadas em grandes centros e capitais. Deste modo, o enfermeiro RT poderá escolher em utilizar os parâmetros de 2016 (anexo 4) ou 2022 (anexo 3) de acordo com o que melhor representar o processo de trabalho local da enfermagem.

– Para as equipes de Atenção Básica de populações específicas (Equipe de Consultório de Rua e Equipe de Saúde da Família Fluvial e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas) e Unidades Básicas de Saúde tradicionais, no que couber utilizar os mesmos parâmetros de tempo.

– Calcule a necessidade de profissionais para cuidado direto.

– Conhecido quais são as intervenções/atividades de cuidado direto, bem como a sua produção anual e o parâmetro de tempo médio proposto é possível então calcular a quantidade de enfermeiros necessária para atender a cada intervenção/atividade de cuidado direto, e ao final, realizar a somatória.

Exemplo: 1776 horas/ano.

O número de enfermeiros necessários para a realização de consultas de enfermagem, considerando a produção de consultas de enfermagem Penf = 2700 consultas de enfermagem , cujo tempo médio de execução é de Tenf = 0,42 horas/consulta (anexo 4).

O número de enfermeiros necessários para atividades educativas, considerando a produção de 12 grupos educativos/ano, cujo tempo médio de execução é de Tenf = 0,47 horas/grupos (anexo 4).

Somando o quantitativo necessário para consultas, grupos, etc é possível calcular a quantidade de enfermeiros necessários à execução das intervenções/atividades diretas.

Etapa 4: Cálculo da necessidade de profissionais para o Cuidado Indireto (Qind % )

Considerando que o trabalho da enfermagem na APS não é somente aquele relacionado ao cuidado direto, mas também há uma parcela do trabalho que está relacionada ao cuidado indireto, utilizaremos para o dimensionamento dos profissionais o valor percentual das atividades indiretas ao cuidado.

O valor percentual da participação dos profissionais de enfermagem da categoria, na execução de todas as atividades indiretas é obtido mediante a soma dos percentuais de participação da categoria em estudo no tempo médio de execução de cada intervenção/atividade indireta proposto no anexo 3 e 4.

Atenção: Verifique quais intervenções/atividades de cuidado indireto são realizadas pelos profissionais de enfermagem da categoria, na sua unidade. Cada UBS deve avaliar quais intervenções de Cuidado indireto são efetivamente realizadas na sua unidade, no último ano.

A partir desta escolha, recomenda-se o uso da soma do valor percentual que os profissionais da categoria em estudo levam para a execução de cada atividade indireta (anexo 3 ou 4). No anexo 3 é apresentado o percentual atualizado (2022), que poderá ser utilizado, principalmente, em municípios de grande porte populacional.

Etapa 5: Calcule a quantidade Q de profissionais necessários para a unidade de APS:

Conhecido o quantitativo necessário para as intervenções/atividades de cuidado direto, bem como o volume percentual da participação dos profissionais de enfermagem nas intervenções/atividades de cuidado indireto é possível calcular o dimensionamento na APS (Q).

A quantidade Q de profissionais de enfermagem da categoria é calculada pela aplicação da equação reproduzida a seguir:

Etapa 6: Análise dos resultados encontrados:

Diferença: ao se comparar a diferença entre os níveis de pessoal atual e necessário, identificam-se as unidades de saúde que estão com falta ou com excesso relativo de pessoal.

Razão: ao se usar a razão entre os níveis de pessoal atual e necessário, avalia-se a pressão de trabalho que os profissionais de saúde sofrem no trabalho diário, em uma unidade de saúde.

Considerou-se:

– Razão próxima de um (~1) o quadro de pessoal atual que está em equilíbrio com as demandas de pessoal para a carga de trabalho da unidade de saúde;

– Razão maior que um (>1) evidencia excesso de pessoal em relação à carga de trabalho;

– Razão inferior a um (<1) indica que o número atual de profissionais é insuficiente para lidar com a carga de trabalho.

Referências:

Bonfim D, Fugulin FMT, Laus AM, Peduzzi M, Gaidzinski RR. Padrões de tempo médio das intervenções de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família: um estudo observacional. Rev Esc Enferm USP · 2016; 50(1):121-129

Bonfim D, MJB Pereira, Pierantoni CR, Haddad AE, Gaidzinski RR. Instrumento de medida de carga de trabalho dos profissionais de saúde na Atenção Primária: desenvolvimento e validação. Rev Esc Enferm USP · 2015; 49(Esp2): 25-34

Bonfim D. Planejamento da força de trabalho de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família: indicadores de carga de trabalho. Tese. Escola de Enfermagem. Universidade de São Paulo, 2014.

Bonfim, D. Relatório do Projeto “Painel de pacientes nas Equipes de Saúde da Família”. 2023

WHO. WISN: Workload Indicators of Staffing Need. User’s manual, 2010.

WHO. Strengthening the collection, analysis and use of health workforce data and information: a handbook. Geneva: World Health Organization; 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. E-SUS Atenção Básica. Manual do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC- versão 3.1. Brasília: Ministério da Saúde, 2018

Atividades de Cuidado Direto relacionadas aos profissionais de enfermagem na APS
Quadro elaborado por: Lucelia dos Santos Silva, Mônica Aguilar Estevam Dias, Suzana de Almeida Santiago, Regina Cavalcante Agonigi, Renan Tomaz da Conceição, Daiana Bonfim. 

Observações sobre a produção anual das intervenções/atividades de cuidado direto (𝑷 𝒊)

Tempos médios das intervenções/atividades de cuidado direto e indireto (atualização em 2022)  
 
Os tempos médios foram obtidos a partir do estudo de time-motion realizado em 31 equipes de saúde da família (ESF), localizadas na cidade de São Paulo – SP, durante dois momentos de observação direta (março a agosto de 2021 e março a agosto de 2022). Utilizar os parâmetros abaixo preferencialmente para ESF de municípios de grande porte populacional.
 
Tabela 1: Tempo médio em horas das intervenções/atividades de cuidados diretos em ESF. São Paulo, 2022:

Tabela 2: Probabilidade de ocorrência (%) das intervenções realizadas pelos enfermeiros e aux./ téc. de enf. em ESF. São Paulo, 2022:

Tempo médio das intervenções/atividades segundo Bonfim (2016)

Tabela 1: Tempo médio em horas das intervenções de cuidados diretos, realizadas pelos enfermeiros e pelos téc./aux. de enf. em USF. Brasil – 2016 

Tabela 2: Tempo médio em minutos e probabilidade de ocorrência (%) das intervenções realizadas pelos téc./aux. de enf. em USF. Brasil – 2016 

 

Anexo II

CADERNO DE EXERCÍCIO – DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

UNIDADE DE INTERNAÇÃO

Fórmula:

1. Unidade de Clínica médica com 40 leitos e taxa de ocupação de 80%, cujo SCP revelou que 20 pacientes são de cuidados mínimos, 10 de cuidados intermediários, 7 de cuidados de alta dependência e 3 de cuidados semi-intensivos. A carga horária semanal da equipe de enfermagem é de 36 horas. Quantos profissionais serão necessários.

Taxa de ocupação:

Cuidados mínimos 20 x 80% = 16

Cuidados intermediários 10 x 80% = 8

Cuidados alta dependência 7 x 80% = 5,6

Cuidados semi-intensivos = 3 x 80% = 2,4

Prevalência Cuidados Mínimos, portanto, 33% serão Enfermeiros

43 x 33% = 14,19 = 14 enfermeiros

43 x 67% = 28,81 = 29 Técnicos de enfermagem

OBS.: Este quantitativo de profissionais, deverá ser distribuído em escala de acordo com a necessidade e rotina do setor.

2. Unidade de Terapia Intensiva com 15 leitos, 100% de ocupação, SCP com 08 pacientes de cuidados semi-intensivos e 7 de cuidados intensivos, CHS dos profissionais de enfermagem de 30 horas. Quantos profissionais serão necessários.

Prevalência Intensivos, portanto, 52% serão Enfermeiros

55 x 52% = 28,6 = 29 Enfermeiros

55 x 48% = 26,4 = 26 Técnicos de Enfermagem

3. Unidade de Pediatria com 26 leitos e taxa de ocupação de 75%, cujo SCP revelou que 20 são de cuidados intermediários e 6 de cuidados semi-intensivos, a CHS é de 40 horas. Quantos profissionais serão necessários.

Taxa de ocupação 75%

Cuidados intermediários = 20 x 75% = 15

Cuidados semi-intensivos = 6 x 75% -= 4,5

Prevalência cuidados intermediários, portanto 33% são enfermeiros:

27 x 33% = 8,91 = 9 Enfermeiros

27 x 67% = 18,09 = 18 Técnicos de Enfermagem

UNIDADES DE APOIO

CENTRAL DE MATERIAL

Aplicar:

● * Para cada Kit contabilizar 10 peças

● ** Considerar cada montagem completa da autoclave 1

Exercício:

1. Central de Material, com a produção média, conforme descrito na tabela abaixo, cuja carga horária semanal dos profissionais de enfermagem 30 h/semanais. Qual o quantitativo de Técnicos de Enfermagem necessários.

Para o Calculo de ENFERMEIRO, utilizar a Unidade Especial:

QPEnf = 7,59 = 8 – Enfermeiros a serem distribuídos em escala, sendo um, Coordenador

2. Central de Material, com a produção média, conforme descrito na tabela abaixo, cuja carga horária semanal dos profissionais de enfermagem 40 h/semanais, diária de 8 h. Qual o quantitativo de Técnico de Enfermagem necessários, cujo funcionamento é de 2ª feira a 6ª feira.

Equação:

Para o Calculo de Enfermeiro, utilizar Unidades Especiais:

6 Enfermeiros a serem distribuídos em escala, sendo um, Coordenador de Enfermagem, sendo uma, a coordenadora de enfermagem.

CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Nota: O Cálculo do THE das diferentes categorias profissionais deverá ser realizado separadamente, uma vez que os tempos de participação são distintos. O Serviço deverá garantir a presença no mínimo de um Enfermeiro durante todo período em que ocorra assistência de Enfermagem.

Exercício:

1. Em uma Unidade de Imagem, que funciona de 2ª a 6ª feira, no horario de 7 as 19 horas, cuja CHS dos profissionais de enfermagem é de 30 horas, verificou-se que a média diária de exames, segundo os últimos 90 dias foi de:

ENFERMEIRO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

HEMODIÁLISE

4 horas de cuidado de enfermagem / paciente / turno; 1 profissional para 2 pacientes;

Como proporção mínima de profissional/paciente/sessão, 25% dos profissionais devem ser enfermeiros e 75% técnicos de enfermagem.

Equação

Onde: QP = quadro de profissionals

NMP = número médio de pacientes

HE = horas de enfermagem

DS = dias da semana de funcionamento

IST = índice de segurança técnica

CHS = carga horária semanal

Exercícios:

1. Unidades de Hemodiálise que possui 20 máquinas – apresenta uma média diária com base nos últimos três meses de 20 pacientes/turno. O setor funciona de 7 às 19 horas, em dois turnos de segunda a sábado. A Carga Horária Semanal (CHS) é de 30 horas. Perguntam-se quantos profissionais de enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem) são necessários para a unidade:

Sendo:

25% Enfermeiro = 4,5 = 5 e

75% Técnicos de Enfermagem = 13

2. Unidades de Hemodiálise que possui 30 máquinas – apresenta uma média diária com base nos últimos três meses de 25 pacientes/turno. O setor funciona de 7 às 19 horas, em dois turnos de segunda a sábado. A Carga Horária Semanal (CHS) é de 40 horas. Perguntam-se quantos profissionais de enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem) são necessários para a unidade:

Sendo:

25% Enfermeiro = 3,5 = 4 e

75% Técnicos de Enfermagem = 10,5 = 11

Ambulatório de Oncologia e Hematologia

Segundo o estudo apresentado pela Enfermeira Lélia Gonçalves Rocha Martin, o tempo médio de cuidados diários dedicados a cada paciente atendido no ambulatório de Oncologia e Hematologia pela Equipe de Enfermagem foi 3,31 horas, sendo 80% horas do Enfermeiro e 20% horas do Técnico de Enfermagem.

• Carga média de trabalho

Onde:

c = carga média de trabalho

h = tempo médio diário de cuidado por paciente

n = quantidade média diária de pacientes atendidos na unidade

Sn = desvio padrão da quantidade de pacientes atendidos na unidade = 4,4

a) Quantidade média de Enfermeiros:

b) Quantidade média de Técnicos de Enfermagem:

onde:

C = Carga média de trabalho

tEnf = Tempo médio da jornada de trabalho do enfermeiro

tTec = Tempo médio da jornada de trabalho do técnico de enfermagem

PEnf = proporção de participação do enfermeiro na carga de trabalho da unidade

PTec = proporção de participação do técnico de enfermagem na carga de trabalho da unidade

𝐈𝐒𝐓 índice de segurança técnica dos enfermeiros

Exercício:

1. Um ambulatório de oncologia, que funciona de segunda a sexta feira, atendendo em média 40 pacientes dia, qual número necessário de profissionais sabendo que a carga horaria semanal dos funcionários é de 30 horas?

2. Um ambulatório de oncologia, que funciona de segunda a sábado, atendendo em média 50 pacientes dia, qual número necessário de profissionais sabendo que a carga horaria semanal dos funcionários é de 40 horas?

SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA

Considerar o Sistema de Classificação de Pacientes de Martins, (2007) agregado ao estudo de Vieira (2017), com 14 indicadores e 3 graus de classificação (GDD 1 ponto, GDI 2 pontos, GDP 3 pontos)

Indicadores: 1) cuidados com a aparência e higiene; 2) expressão do pensamento; 3) humor; interação social; 4) atividades; 5) alimentação e hidratação; 6) sono; 7) medicação; 8) eliminações; 9) sinais vitais e outros controles; 10) problemas, 11) queixas somáticas. 12) comportamento relacionado ao suicídio; 13) abordagem familiar e 14) comportamento relacionado ao fumo.

Onde: GDD – Grau de Dependência Discreta

GDI – Grau de Dependência Intermediária

GDP – Grau de Dependência Plena.

Exercício:

1. Instituição hospitalar com 120 vagas e taxa de ocupação de 75%, 70 foram classificados como dependência discreta, 25 com dependência intermediaria e 15 com dependência plena. A equipe de enfermagem tem carga horaria semanal de 40 horas, qual o número necessário de profissionais de enfermagem?

Cálculo da Taxa de Ocupação:

• GDD = 70 x 75% = 52,5

• GDI = 25 x 75% = 18,75

• GDP = 15 x 75% = 11,25

QP = 82,5 = 83

A carga de trabalho de maior prevalência é dependência discreta, portanto:

33% Enfermeiros = 27,39 = 27 a serem distribuídos em escala.

67% Técnicos/Auxiliares de Enfermagem = 55,61 = 56 a serem distribuídos em escala.

2. Instituição hospitalar que mantém 20 vagas para Saúde Mental e Psiquiatria, com taxa de ocupação de 100%, 12 foram classificados como dependência discreta, 5 com dependência intermediaria e 3 com dependência plena. A equipe de enfermagem tem carga horaria semanal de 36 horas, qual o número necessário de profissionais de enfermagem?

Cálculo da Taxa de Ocupação:

QP = 20,12 = 20

A carga de trabalho de maior prevalência é dependência discreta, portanto:

33% Enfermeiros = 6,6 = 7 a serem distribuídos em escala.

67% Técnicos/Auxiliares de Enfermagem = 13,4 = 13 a serem distribuídos em escala.

CENTRO CIRÚRGICO

Porte Cirúrgico x tempo de duração do procedimento

Cirurgias de porte I: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no

intervalo de 0 a 2h.

Cirurgias porte II: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no

intervalo acima de 2h até 4h.

Cirurgias porte III: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no

intervalo acima de 4h até 6h.

Cirurgias porte IV: cirurgias cujo tempo de duração encontra-se no

intervalo acima de 6h.

Exercício:

Exercício 1 – Calcular o QP para um Bloco Cirúrgico composto por: 10 Salas de Cirurgia, sendo 9 para atendimento das cirurgias eletivas (de 8 às 17 horas de segunda a sexta) e uma para cirurgias de Urgência / Emergência (atendimento durante às 24 horas de segunda a segunda), que apresentou nas últimas 60 apurações realizadas pelo Sistema de Classificação das Cirurgias por porte diário de 9 de Porte I; 7 Porte II; 3 Porte III; 2 Porte IV e ainda 3 Cirurgias de U/E sendo realizadas no turno da noite e finais de semana. A jornada semanal de trabalho nestes setores é de 30 horas. A equipe é composta de Circulantes de sala.

HE porte = (Inst. + Cir) x Tempo Cirúrgico) + Tempo de Limpeza + Espera

PI = 9 x 2,1 = 18,9

PII=7 x 3,6 = 25,2

PIII=3 x 5,6 = 16,8

PIV=2 x 9,1 = 18,2

OBS.: Caso a Instituição tenha em seus quadros, equipe de enfermagem como instrumentador cirúrgico, multiplicar por 2 (15 x 2 = 30)

Para o cálculo de Enfermeiro e Técnico para os demais setores, utilizar Unidades Especiais

• 1 sala/24 horas, média 3 cirurgias dia

• Bloco Cirúrgico: Setor de Transporte de Pacientes + Setor de RPA (6 macas-leito)

Equação:

QP Téc = 84 x 6 x 1.15

                        30

19,32 = 19 Técnicos de Enfermagem.

Portanto, para este Bloco Cirúrgico são necessários:

Enfermeiros = 20

Técnicos/Auxiliar de Enfermagem = 15 + 19 = 33

UNIDADES ESPECIAIS

Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de saúde:

– Ambulatório;

– Pronto Socorro;

– UPA

– Centro Obstétrico

Equação:

Observação: Sugere-se a utilização de uma série histórica de espelhos semanais, com a capacidade instalada e demandas atendidas, por no mínimo 4 a 6 semanas.

Exercício:

1. Qual o quadro necessário de enfermagem em um Pronto Atendimento que funciona 24 h, com jornada semanal de trabalho de 36hs (6 h/dia), com as seguintes salas de atendimento de enfermagem

2. Calcular o número de profissionais necessários a um Centro Obstétrico, cuja atuação é somente de Enfermeiros Obstétricas com 3 salas disponíveis para Parto Normal, sabendo-se que a equipe de enfermagem trabalha 40 horas semanais, 8 horas dias, com funcionamento 24 horas durante os 7 dias.

UNIDADE BÁSICA

Exercício:

1. Unidades de Atenção Básica / ESF – Considerando os parâmetros estabelecidos no Parecer Normativo, Extrato Brasil, que trata do dimensionamento de Profissionais de Enfermagem para as Unidades de Atenção Básica e de Saúde da Família com aadaptação ao método WISN. Calcular o número de Enfermeiros e de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem para atender as situações da unidade.

Considerar:

Unidade de Saúde da Família – com funcionamento de 40 horas semanais

Município Classificado ESTRATO 6

Parâmetro selecionado: Brasil

PERGUNTA-SE: Qual número de profissionais necessários

Cálculo do TTD

𝑻𝑻𝑫 = [𝑨 − (𝑩 + 𝑪 + 𝑫 + 𝑬)] × 𝒉

TTD = tempo de trabalho disponível no ano por profissional da categoria em estudo;

A = Número de dias de trabalho possíveis em um ano obtido pela multiplicação do número de semanas em um ano (52 semanas) pelo número de dias trabalhados em uma semana pelos profissionais da categoria profissional em estudo;

B = Número de dias no ano de ausência em razão de feriados (nacionais, estaduais, municipais e institucionais) por profissional da categoria em estudo;

C = Número médio de dias de ausência por profissional em razão de férias em um ano; D = Número médio de dias de ausência por profissional em razão de ausências legais em um ano;

E = Número médio de dias de ausência por profissional em razão de outras licenças (ex: treinamento) em um ano;

h = Número de horas trabalhadas por profissional em um dia (jornada de trabalho).

Dados da produção – Extrato Brasil – Enfermeiro

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