Cofen emite parecer sobre enquadramento do SESMT e supervisão de técnicos de Enfermagem

De acordo com o parecer, embora o SESMT desempenhe um papel fundamental na promoção da saúde e segurança ocupacional, ele não se enquadra na definição clássica de programa de saúde

07.01.2025

A imagem mostra uma estátua da deusa da justiça, segurando a balança, em destaque no primeiro plano. Ao fundo, de maneira desfocada, uma pessoa usando roupa formal trabalha em um laptop, com um livro aberto ao lado, simbolizando um ambiente de análise técnica ou jurídica.
Parecer técnico foi solicitado pelo Coren-PB paa responder dúvidas sobre o enquadramento dos SESMT

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu um parecer técnico para responder a questionamentos do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) sobre o enquadramento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como programa de saúde e a obrigatoriedade de supervisão de técnicos de Enfermagem por enfermeiros, conforme a Lei nº 7.498/86.

De acordo com o parecer, embora o SESMT desempenhe um papel fundamental na promoção da saúde e segurança ocupacional, ele não se enquadra na definição clássica de programa de saúde. No entanto, suas ações preventivas estão diretamente alinhadas aos objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSST).

O documento destaca ainda a flexibilização introduzida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que limita a presença de enfermeiros no SESMT a situações específicas, como empresas de maior porte ou setores de alto risco. A norma determina que técnicos de Enfermagem devem ser supervisionados por enfermeiros apenas em ambientes como hospitais, ambulatórios, clínicas e estabelecimentos similares.

“A supervisão direta de técnicos de Enfermagem por enfermeiros é indispensável para garantir a qualidade dos cuidados e a segurança dos trabalhadores no ambiente ocupacional”, afirma o relator do parecer, conselheiro Antonio Neto.

O parecer reforça a importância de harmonizar a NR-4 com a Lei nº 7.498/86 para garantir que técnicos de Enfermagem atuem sob supervisão, conforme determina a legislação. O Cofen defende que a presença de enfermeiros no SESMT é essencial para fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho, promovendo condições mais seguras para todos os trabalhadores.

Fonte: Ascom/Cofen

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