Parecer da
Assessoria de Relações Institucionais – Nº 005/2021/ARI/COFEN


21.06.2021

Parecer da Assessoria de Relações Institucionais – Nº 005/2021/ARI/COFEN

 

Análise de Certificados de Pós Graduação em Enfermagem emitidos pelo Instituo de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG)

 

PAD Nº 0129/2020

Assunto: OE 08. Análise de Certificados de Pós Graduação em Enfermagem emitidos pelo Instituo de Ensino Superior de Minas Gerais (IESMIG)

Interessado– DGEP

I – Do Fato:

Recebi do DGEP, o PAD/Cofen em tela, dia 15 de março de 2021, para análise dos documentos acostados.

Consta no PAD cópia do Certificado pelo Diretor do IESMIG – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE MINAS GERAIS do Sr. Pablo Randel Rodrigues Gomes com conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde da Família no período de 10 de março de 2018 a 27 de abril de 2019 com 400horas. A data do certificado é 27 de maio de 2019. Assina o Diretor Geral Sr. Antonio Manoel de Almeida Oliveira. No verso consta cópia do registro definitivo no Coren DF.

Cópia do Certificado pelo Diretor do IESMIG – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE MINAS GERAIS do Sra. Viviana de Oliveira Menezes com conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ginecologia e Obstetrícia sem carga horária ou registro de Graduação em Enfermagem. A data do certificado é 05 de dezembro de 2018 e a data do certificado 05 de outubro de 2019. Assina o Diretor Geral Sr. Kennedy Brandão. No verso consta cópia do registro definitivo no Coren DF. No verso explicita que o curso foi realizado no polo de Salvador, embora no certificado conste o local – Sabinópolis – MG.

Cópia do Certificado pelo Diretor do IESMIG – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE MINAS GERAIS do Sra. Rhizia Thamyris Leal Luz Lélis com conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem do Trabalho com 480h de carga horária ou registro de Graduação em Enfermagem. A data do certificado é 05 de dezembro de 2018 e a data do certificado 05 de outubro de 2019. Assina o Diretor Geral Sr. Antônio Manoel de Almeida Oliveira. No verso consta cópia histórico escolar. Não há cópia do registro de Enfermeira.

II-Fundamentação e análise

A Portaria nº 198 de 25 de junho de 2020 do Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior define:

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, no art. 7º, I e II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos arts. 2º, 45 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 68, 72, 76 e 77 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 31/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo nº 23000.002903/2018-68, resolve:

Art. 1º Instaurar procedimento sancionador perante o Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais – IESMIG, cód. e-MEC nº 3542, mantido pela União de Ensino Superior de Sabinópolis Ltda. – UESSA, cód. e-MEC nº 2245. (GN)

Art. 2º Aplicar as seguintes medidas cautelares em face do Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais – IESMIG:

I – suspensão de ingresso de novos estudantes no curso de Enfermagem (cód. 92933);

II – sobrestamento de processos regulatórios que a IES tenha protocolado;

III – impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES;

IV – suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil – Fies relacionados ao seu curso de Enfermagem;

V – suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos – Prouni relacionados ao seu curso de Enfermagem;

VI – suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino relacionados ao seu curso de Enfermagem.

Art. 3º Notificar a instituição de ensino superior do teor da decisão para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71, do Decreto nº 9.235/2017; e para apresentação de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017, por meio eletrônico, pelo Módulo Comunicador do sistema e-MEC.

Art. 4º Notificar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a referida apuração.

III. Conclusão

Face ao exposto essa assessoria entende que o item VI (suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino relacionados ao seu curso de Enfermagem) restringe a possibilidade de a IES ofertar Cursos de Pós Graduação em Enfermagem e emitir certificados.

Ainda, no Sistema e-MEC demostra que todos os Cursos de Especialização da IES estão sob Procedimento Saneador com Medida Cautelar: Portaria N. 198/2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26/06/2020.

Senhores conselheiros e senhoras conselheiras, tudo o que consta nos autos e especialmente na Portaria nº 198 de 25 de junho de 2020 do Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação, cabe somente recomendar que não há amparo legal para o pleito dos impetrantes.

No mais, caso os Conselhos Regionais de Enfermagem se considerarem cabível, recomenda-se adotar as medidas judiciais necessárias.

S.M. J Este é o Parecer,

Brasília – DF, 16 de março de 2021.

 

Dorisdaia Carvalho de Humerez

Assessora de Relações Institucionais do Cofen

Coren – SP Nº 006104

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