Parecer Técnico Nº 005/2020 – ARI/COFEN


22.04.2021

Parecer Técnico Nº 005/2020 – ARI/COFEN

 

Adaptações e/ou alterações no Juramento padrão em solenidade de Formatura do Curso de Enfermagem.

 

 

PAD Nº 0922/2020

Assunto: OE 08. Adaptações e ou alterações no Juramento padrão em solenidade de Formatura do Curso de Enfermagem.

Interessado: Presidência do Cofen

 

I – Do Fato

 

Recebi o PAD/Cofen em tela, dia 16 de novembro de 2020.

O Processo possui vinte e quatro folhas numeradas, com os seguintes documentos:

  1. Encaminhamento da presidência dos autos à Assessoria de Relações Institucionais para análise e manifestação;
  2. Ofício Nº 421/2020/GAB/Coren SC ao Presidente do Cofen para providências;
  3. Ofício da Coordenação do Curso em nome do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, em caráter de urgência, solicitando esclarecimento sobre a possibilidade de Adaptações e ou alterações no Juramento padrão em solenidade de Formatura do Curso de Enfermagem motivado por determinação interna UFFS (Oficio circular Nº 3/2020- PROGRAD e Resolução Nº 2 /CONSUNI/CGAE/UFFS/2019).
  4. Ainda da UFFS anexou o Oficio circular Nº 3/2020- PROGRAD e Resolução Nº 2 /CONSUNI/CGAE/UFFS/2019.
  5. A Resolução Nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019 que regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da Universidade Federal da Fronteira do Sul que resolve em seu Art. 1º regulamentar o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau dos cursos de Graduação da UFFS com o seguinte texto:

“Juro, no exercício das prerrogativas do grau que me é conferido e na condição de cidadão (ã), promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos (as)”.

  1. Oficio da coordenadora do Curso de Enfermagem que comunica à Reitoria de Graduação de que, no caso do Curso de Enfermagem são redigidos em consonância aos órgãos que regimentam a profissão. Solicita o envio do texto ao Conselho Federal de Enfermagem quanto a possível alteração do texto padrão nacional.
  2. Encaminhamento de documento à CTEP pelo DGEP (Fl 18) para manifestação e análise de outro documento (mesmo tema) proveniente do Representante da Comissão de Formatura da Universidade do Vale de Itajaí notificando a alteração interna do juramento da Enfermagem. (Não encontramos nos autos o Parecer da CTEP)
  3. Resolução Nº 211/CONSUN-Ca-Em/2019 que aprova a alteração dos juramentos dos Cursos de Graduação da Unival, sendo o juramento dos formandos do Curso de Enfermagem discriminado no Anexo da Resolução (Fl 23)

“Juro, no exercício da minha profissão, respeitar a dignidade e os direitos humanos, exercendo a enfermagem com consciência e dedicação de forma alinhada aos preceitos éticos e legais”.

  1. Fizemos contato telefônico com professores e coordenadores dos Cursos de Graduação em Enfermagem das IES em tela e que discordam das alterações do Juramento.

II – Da Fundamentação e Análise:

A Resolução Cofen 0218/1999 aprovou o regulamento que dispôs sobre o Juramento e outros símbolos, a serem utilizados nas Solenidades de Formaturas ou Representativas da Profissão.

Rememoramos que em 12 de maio de 1820, em Florença, Itália, nasceu Florence Nightingale. Com inteligência incomum, tenacidade de propósitos, determinação e perseverança, o que lhe permitia dialogar com políticos e oficiais do Exército, fazendo prevalecer suas ideias. Dominava com facilidade o inglês, o francês, o alemão, o italiano além do grego e latim. No desejo de se realizar como enfermeira, passa o inverno de 1844 em Roma, estudando as atividades das Irmandades Católicas. Decidida a seguir sua profissão, procura completar seus conhecimentos junto ao Hospital de Dublin, Ordem Católica de Enfermeiras, fundada 20 anos antes.

Aos poucos, vai se preparando para a sua grande missão. Em 1854, a Inglaterra, a França e a Turquia declaram guerra à Rússia: é a Guerra da Criméia. Ali, nos campos de batalha, os soldados ingleses estavam abandonados. A mortalidade entre os hospitalizados era de 40%. Decidiu partir para Scutari com 38 voluntárias. Florence Nightingale estendeu sua atuação desde a organização do trabalho, até as atividades mais simples, mas importantes. Aos poucos, os soldados e oficiais começam enaltecer Miss Nightingale.

É importante ressaltar que a mortalidade decresceu de 40% para 2%. Os soldados a imortalizam como a “Dama da Lâmpada” porque, usava uma lanterna de mão para percorrer as enfermarias, à noite e atendendo aos soldados enfermos e graves.

Dedicou-se, com ardor, a trabalhos intelectuais. Pelos trabalhos na Criméia, recebeu um prêmio do Governo Inglês e, graças a este prêmio, conseguiu iniciar uma Escola de Enfermagem em 1859, no Hospital Saint Thomas, que serviu de modelo para as escolas futuras.

Assim a Enfermagem surgiu visando atender com responsabilidade e compromisso profissional à necessidade da saúde da população, constituindo-se como uma prática social institucionalizada e específica.

Juramento determinado na Resolução Cofen 0218/1999

Na Resolução Cofen 0218/1999 consta o Juramento a ser proferido nas nas Solenidades de Formaturas dos Cursos de Graduação em Enfermagem.

“SOLENEMENTE, NA PRESENÇA DE DEUS E DESTA ASSEMBLÉIA, JURO:

 

DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE; GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS; RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE; NÃO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER HUMANO; ATUAR JUNTO À EQUIPE DE SAÚDE PARA O ALCANCE DA MELHORIA DO NÍVEL DE VIDA DA POPULAÇÃO; MANTER ELEVADOS OS IDEAIS DE MINHA PROFISSÃO, OBEDECENDO AOS PRECEITOS DA ÉTICA, DA LEGALIDADE E DA MORAL, HONRANDO SEU PRESTÍGIO E SUAS TRADIÇÕES”.

 

Com a Resolução Cofen 0218/1999 o Cofen, normatizou o juramento que é histórico e tradicional para a profissão da Enfermagem, não havendo, a nosso ver, justificativas para alterá-la. Resolução Cofen 0218/1999 é um ato normativo que tem sua competência específica, alicerçada na tradição e na história da Enfermagem.

Notificamos que a Resolução Cofen 0218/1999 aprovou o regulamento que dispôs sobre o Juramento e nele, encontramos pontuais condutas éticas aos profissionais de Enfermagem no exercício da profissão. Princípios éticos da Enfermagem que são incontestável, regras que conduzem os profissionais no exercício de sua nobre e insubstituível profissão, para o bem de toda a Humanidade. “DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE”

Da leitura do juramento e em análise de seus preceitos, surge como princípio da ética a preservação da vida humana, estando o Enfermeiro dedicado a manter a saúde da pessoa. “RESPEITAR O SER HUMANO DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ DEPOIS DA MORTE”.

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Não é ocioso recordar que a Declaração de Genebra quando de sua aprovação pela em 1948, contem o seguinte: “Guardarei respeito absoluto pela Vida Humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso dos meus conhecimentos contra as leis da Humanidade”.

vida humana e a sua consequente preservação são fundamentais para que a sociedade exista. Daí porque, todos os direitos e deveres contemplados pela ordem jurídica e social têm raízes no direito fundamental à vida.

 

Realça sobre o princípio ético que “alarga o dever de respeito em benefícios as pessoas sob seus cuidados. Preceitos éticos estes que se incorporaram aos Códigos de Ética de diversos países, incluindo o Brasil.

“RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA”

 

À Responsabilidade Profissional, que veda ao Enfermeiro causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. “NÃO PRATICAR ATOS QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO SER HUMANO

No Juramento está presente, ainda, a regra ética e moral de “GUARDAR OS SEGREDOS QUE ME FOREM CONFIADOS”;

 

Retomando, no Juramento a dignidade da vida humana é um valor em si e não admite relativização.“DEDICAR MINHA VIDA PROFISSIONAL A SERVIÇO DA HUMANIDADE, RESPEITANDO A DIGNIDADE E OS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, EXERCENDO A ENFERMAGEM COM CONSCIÊNCIA E FIDELIDADE”.

 

Para o Conselho Federal de Enfermagem o juramento continua sendo “um padrão ético pelo qual todos deveriam viver, para cuidar e proteger nossos pacientes”.

              

III- Conclusão

Frente ao exposto, a meu ver, é, sim, necessário um juramento, um termo de compromisso que permita ao estudante ingressar no mercado de trabalho ciente da tradição e responsabilidade ética e social de sua profissão.

O ser humano necessita de atos que marquem a passagem de uma etapa para outra (ritos de passagem). A tradição do juramento constitui a entrada formal na profissão, como um laço com a história da Enfermagem, e permite reconhecer a confiança da sociedade no profissional.

Quando em uma determinada profissão, no caso a Enfermagem por seus órgãos de classe, normatiza seus deveres, através de um juramento específica, histórico e tradicional, estamos diante de regras a impor dever de conduta aos que fazem parte da referida profissão.

Sem compreender a lógica das alterações das Instituições de Ensino Superior a Universidade Federal da Fronteira do Sul e a Universidade do Vale de Itajaí, visto que o Juramento determinado na Resolução Cofen 0218/1999 encerra princípios e regras éticas.

Recomendamos que a Universidade Federal da Fronteira do Sul e a Universidade do Vale de Itajaí sejam notificadas para acatar a Resolução Cofen 0218/1999 que aprovou o regulamento que dispôs sobre o Juramento a serem utilizados nas Solenidades de Formaturas ou Representativas da Profissão de Enfermagem

 

S.m.j. Este é o Parecer,

Brasília – DF, 16 de dezembro de 2020.

 

 

Profª Drª Dorisdaia Carvalho de Humerez

Assessora de Relações Institucionais do Cofen

Coren – SP Nº 006104

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