Parecer Técnico recomenda enfermeiro em equipe multiprofissional para atendimento a usuários de drogas

Solicitação foi feita pela coordenação de Gestão de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, com o objetivo de esclarecer a participação de profissionais de Enfermagem nesse contexto

07.04.2025

Plenário do Cofen
Segundo relator do pareccer, atuação do enfermeiro representa um importante elo entre a escuta humanizada e o cuidado técnico qualificado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante sua 575ª Reunião Ordinária, Parecer Técnico 14/2025 que reconhece a legalidade e a relevância da participação de enfermeiros — preferencialmente com especialização em saúde mental — em equipes multiprofissionais voltadas à avaliação psicossocial de pessoas que fazem uso de cannabis e outras drogas.

A solicitação foi feita pela coordenação de Gestão de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, diante da proposta conjunta com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) para a criação de equipes compostas por profissionais da saúde e da justiça, com foco na construção de planos individualizados de cuidado e no encaminhamento de usuários às redes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O parecer baseia-se na legislação vigente, como a Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e Resolução Cofen nº 678/2021, e destaca que o enfermeiro, especialmente com formação em saúde mental, está apto a atuar com acolhimento, escuta qualificada e elaboração de planos terapêuticos.

De acordo com conselheiro e relator do parecer, Antônio Neto, a atuação do enfermeiro, especialmente com formação em saúde mental, representa um importante elo entre a escuta humanizada e o cuidado técnico qualificado. “O parecer busca assegurar que os direitos e as necessidades das pessoas que fazem uso de substâncias sejam tratados com responsabilidade, empatia e base legal”, afirma.

O parecer recomenda ainda a criação de protocolos institucionais para definir atribuições e assegurar a padronização do cuidado.

Confira o parecer na íntegra.

Fonte: Ascom/Cofen

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