Planos de saúde anteriores a 1999 terão reajuste de até 10,19%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a autorização de reajuste de até 10,19% nos contratos de planos de assistência médica individuais antigos, celebrados antes de 1999, quando entrou em vigor a lei no9.656/98. O índice é válido para 585.134 contratos de cinco operadoras que assinaram o termo de compromisso (TC) com a agência sobre cláusulas de reajuste. O percentual é superior ao que a ANS autorizou, em junho, para os contratos novos, de até 6,73%, e também é mais que o dobro da inflação registrada pelo IPCA, nos últimos 12 meses encerrados em junho, de 4,84%.

02.08.2010

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem a autorização de reajuste de até 10,19% nos contratos de planos de assistência médica individuais antigos, celebrados antes de 1999, quando entrou em vigor a lei no9.656/98. O índice é válido para 585.134 contratos de cinco operadoras que assinaram o termo de compromisso (TC) com a agência sobre cláusulas de reajuste. O percentual é superior ao que a ANS autorizou, em junho, para os contratos novos, de até 6,73%, e também é mais que o dobro da inflação registrada pelo IPCA, nos últimos 12 meses encerrados em junho, de 4,84%.
Segundo a ANS, para os contratos de Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross, o aumento será de até 7,3%. Já SulAmérica, Bradesco Saúde e Itaúseg Saúde poderão aplicar o índice de até 10,19%. O índice toma como base a variação dos custos médico-hospitalares das operadoras com mais de cem mil beneficiários.
Várias entidades, entre elas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), brigam na Justiça pela mudança do parâmetro para o reajuste dos contratos antigos. O pleito é pela adoção de um índice de inflação amplamente conhecido, como o IPCA, ou ao menos o mesmo utilizado no cálculo do reajuste dos contratos novos.
– Falta transparência ao índice.
Não é claro para o consumidor quais são os parâmetros para o cálculo do custo médico-hospitalar. A ANS fez um termo de compromisso com as operadoras que simplesmente ratificou o que era a prática do mercado – destaca Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
Coordenadora Institucional da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci chama a atenção para o descompasso entre os percentuais de aumento dos planos antigos e os dos novos.
Para ela, a ANS não pode mais se furtar de regular os contratos antigos, apesar da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que entendeu que esses planos não estavam sob a responsabilidade da agência: – A decisão do STF, na ação movida pelas empresas, é polêmica.
A ANS precisa trazer esses contratos, que hoje estão no limbo, para serem discutidos na agência. Os planos anteriores à lei só conseguem proteção na Justiça à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O reajuste está autorizado para aplicação, a partir de julho, aos contratos com data de aniversário entre junho de 2010 e junho de 2011. Não foi localizado ninguém da ANS para comentar o reajuste.

Fonte: planejamento.org

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