Plenário do Cofen aprecia justificativas do Coren-SP

Conselheiros e assessores designados pela presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) estiveram presentes

24.02.2014

plenario_destaque1Conselheiros e assessores designados pela presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP) estiveram presentes, atendendo à convocação, na última reunião de plenário do Conselho Federal de Enfermagem para prestarem os devidos esclarecimentos sobre a carta aberta destinada aos profissionais de enfermagem de seu estado, a respeito do valor da anuidade de 2014, o plenário, no entanto, não acatou as justificativas apresentadas pelo regional paulista.
A Decisão Cofen nº 024/2014 foi baixada após a ciência de uma carta do regional, enviada aos profissionais de enfermagem do estado de São Paulo, contendo algumas informações improcedentes sobre o estabelecimento do valor da anuidade de 2014, estimulando a categoria do estado a ir contra as decisões legítimas e legais determinadas pelo Conselho Federal. Neste documento, informações vitais sobre a forma de correção das anuidades foram suprimidas, o que criou uma imagem irreal sobre a posição do Conselho Federal nesse trâmite, já que é seu papel fixar os valores e reajustes a todos os Conselhos Regionais.
A Decisão também estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Coren/SP enviasse Nota de Esclarecimento a todos os profissionais inscritos no regional. O prazo estabelecido no art. 2º da referida Decisão – publicação de esclarecimento em local de destaque no site do Coren/SP – venceu no dia 21/02. Já o prazo estabelecido no Art. 3º vence no dia 13 de março do corrente ano, e, tal decisão foi mantida na íntegra, pois o plenário do Cofen não acatou as justificativas emanadas pelo regional paulista.

plenario_destaque2

 Para o presidente interino do Cofen, Osvaldo Albuquerque, ao fixar o valor da anuidade dos profissionais de enfermagem do estado de São Paulo, o plenário cumpriu a legislação vigente, utilizando os mesmos critérios para os demais estados brasileiros.

Segundo a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, o plenário não aumentou e nem diminuiu o valor da anuidade dos profissionais, apenas realizou a correção monetária com base no INPC, conforme estabelece o § 1º do Art. 6º da Lei nº. 12.514/2011.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais