PORTARIA COFEN-328/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV; CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, inciso III;

26.06.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, inciso III;

CONSIDERANDO adeliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº. 375, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º É criada a Câmara Técnica de Atenção à Saúde – CTAS, sendo composta pelos profissionais a seguir:

* Drª. Carmem Lúcia Lupi Monteiro Garcia – COREN-RJ n.º 13922 – Coordenadora
* Dra. Isabel Cristina Kowal Olm Cunha – COREN-SP n.º 9761 – Membro
* Dr. Marcelino da Silva Cavalcante – COREN-AC n.º 80.619 – Membro
* Dra. Maria Arindelita Neves de Arruda – COREN-DF n.º 12248 – Membro
* Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI n.º 19084 – Membro

Art. 2º As competências, atribuições e funcionamento da Câmara Técnica de Atenção à Saúde – CTAS deverão ser definidos em regimento próprio, que deverá ser aprovado pelo Plenário do COFEN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a PORTARIA COFEN Nº. 093 de19 de março de 2008.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 26 de junho de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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