PORTARIA COFEN-370/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO a Resolução nº 240/2000 que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 23/2009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Câmara Técnica de Legislação e Normas do COFEN - CTLN, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: *

15.07.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO a Resolução nº 240/2000 que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 23/2009, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º A Câmara Técnica de Legislação e Normas do COFEN – CTLN, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

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Dra. Cleide Mazuela Canavezi – COREN-SP nº 12.721
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Dra. Simone Florentino Diniz – COREN-PE nº 54.177
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Dra. Lygia Paima – COREN/SC nº 002.019
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Dr. Paulo Jorge Pinheiro de Lima – COREN-AM nº 19.832
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Dra. Telma Ribeiro Garcia – COREN-PB nº 1.354

Art. 2º As competências, atribuições e funcionamento da Câmara Técnica de Legislação e Normas – CTLN deverão ser definidas em regimento próprio, que deverá ser aprovado pelo Plenário do COFEN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria COFEN n.o 119 de 1º/11/2006.

Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.

Brasília, 15 de julho de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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