PORTARIA COFEN-374/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV; CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, inciso I;

16.07.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, inciso I;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº. 375, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º É criada a Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP, sendo composta pelos profissionais a seguir:

*

Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – COREN-SP n.º 6.104 – Coordenadora
*

Dra. Valdelize Elvas Pinheiro – COREN-AM n.º 12.621 – Membro
*

Dra. Solange Maria Miranda Silva – COREN-TO n.º 10.483 – Membro
*

Dr. David Lopes Neto – COREN-AM nº 41.003 – Membro
*

Dra. Maria Antonieta Rubbil Tyrrel – COREN-RJ nº 9719 – Membro

Art. 2º As competências, atribuições e funcionamento da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP deverão ser definidas em regimento próprio, que deverá ser aprovado pelo Plenário do COFEN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA COFEN Nº. 233 de 10 de dezembro de 2007.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 16 de julho de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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