PORTARIA COFEN-91/2010

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO que à Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem compete administrá-lo, na forma do preconiza o art. 22, inciso I, da Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

30.03.2010

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais instituídas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;


CONSIDERANDO que à Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem compete administrá-lo, na forma do preconiza o art. 22, inciso I, da Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;


CONSIDERANDO os termos da Portaria nº. 834, de 6 de novembro de 2009, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010;


CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras de instalação dos aparelhos de refrigeração e rede elétrica;


CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Cofen em sua 53ª Reunião Ordinária, baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Não haverá expediente no Conselho Federal de Enfermagem nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2010.


Art. 2º A Autarquia retornará ao seu expediente normal a partir do dia 22 de fevereiro de 2010.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2010.


Dr. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Presidente


Dr. GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE COREN-SC n.º 25.336 Primeiro-Secretário

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