PORTARIA COFEN Nº 1010/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 242/2000, art. 13, inciso XXXIII e art. 22, inciso I; CONSIDERANDO a praxe da Administração Pública Federal de suspender suas atividades por ocasião do fim de ano, notadamente o Poder Judiciário que adota o recesso forense;

09.11.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 242/2000, art. 13, inciso XXXIII e art. 22, inciso I;


CONSIDERANDO a praxe da Administração Pública Federal de suspender suas atividades por ocasião do fim de ano, notadamente o Poder Judiciário que adota o recesso forense;


CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria que determinou a adoção do recesso de final de ano com a suspensão das atividades do Cofen, baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Suspender as atividades do Cofen durante o período de 19 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012.


Art. 2º No período referido no inciso anterior, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do COFEN, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.


 

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