PORTARIA COFEN Nº. 135/2007.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 7.498/86, art. 11, inciso I, alíneas “i”, “j”, “l” e “m” e inciso II, alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h”; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº. 94.406/87, art. 8º, inciso I, “e”, “f”, “g” e “h” e inciso II, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”, “i”, “j” e “l”; CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n° 159/1993, 223/1999, 271/2002 e 272/2002 Lei Federal nº. 9.394/96, art. 9º, VII, § 1º;

21.08.2007

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 7.498/86, art. 11, inciso I, alíneas “i”, “j”, “l” e “m” e inciso II, alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h”;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº. 94.406/87, art. 8º, inciso I, “e”, “f”, “g” e “h” e inciso II, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”, “i”, “j” e “l”;

CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n° 159/1993, 223/1999, 271/2002 e 272/2002 Lei Federal nº. 9.394/96, art. 9º, VII, § 1º;

CONSIDERANDO o inciso I da Portaria COFEN n 019/2006;

CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº. 034/2006, baixam as seguintes determinações:

I – A Câmara Técnica de Sistematização da Assistência de Enfermagem – CTSAE/COFEN, passa a ser composta pelos Profissionais abaixo, sob a coordenação do primeiro:

• Drª. Betânia Maria Pereira dos Santos – COREN-PB
• Drª. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio – COREN-PI
• Drª. Maria Alex Sandra Costa Lima – COREN-AM
• Drª. Maria Auxiliadora de Souza Gerk – COREN-MS
• Drª. Mirela Bertoli Passador – COREN-SP

II – A Câmara Técnica criada pelo item anterior, tem a finalidade de atuar ativamente na regulamentação da Sistematização da Assistência de Enfermagem nos Serviços de Enfermagem.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

IV – Dê ciência e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2007.

Dulce Dirclair Huf Bais Carlos Rinaldo Nogueira Martins
COREN/MS Nº. 10.244 COREN-AP Nº. 49.733
Presidente Primeiro-Secretário

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