PORTARIA COFEN Nº 333/2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;CONSIDERANDO a Processo Administrativo Cofen nº 842/2011, que trata da concessão de gratificações por produtividade aos empregados lotados na Unidade de Registro e Cadastro (atual DRC);

26.04.2012

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO a Processo Administrativo Cofen nº 842/2011, que trata da concessão de gratificações por produtividade aos empregados lotados na Unidade de Registro e Cadastro (atual DRC);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 66ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Revogar a Portaria Cofen nº 16 de 26 de agosto de 2002, que instituiu bonificações aos empregados lotados no Departamento de Registro e Cadastro -DRC.

Art. 2º Fica garantido o direito adquirido aos empregados atualmente lotados no DRC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 20 de abril de 2012.

MANOEL CARLOS N. SILVA

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

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