PORTARIA COFEN Nº 350/2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 064/2011, que aprova o Regimento Interno das Atividades da Ouvidoria Geral no Cofen, baixam as seguintes determinações:

26.04.2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 064/2011, que aprova o Regimento Interno das Atividades da Ouvidoria Geral no Cofen, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar para darem suporte técnico e científico à Ouvidoria Geraldo Cofen os profissionais Enfermeiros abaixo relacionados:

Dra. Eloiza Sales Correia

Dr. Carlos Rinaldo Nogueira Martins

Dr. Antonio Marcos Freire Gomes

Art. 2º Conceder diárias e passagens, conforme Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas de suporte a Ouvidoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 24 de abril de 2012

MARCIA CRISTINA KREMPEL

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

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