PORTARIA COFEN Nº. 384 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução COFEN nº 209/1998); CONSIDERANDO que há a intenção de membros da Diretoria desta Autarquia, bem como Conselheiros Federais, de se candidatarem no pleito eleitoral do COFEN, que será realizado no dia 19 de fevereiro de 2009;

21.11.2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução COFEN nº 209/1998);

CONSIDERANDO que há a intenção de membros da Diretoria desta Autarquia, bem como Conselheiros Federais, de se candidatarem no pleito eleitoral do COFEN, que será realizado no dia 19 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2º, § 4º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e tudo o que mais consta do PAD-COFEN nº 578/2008, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º – Designar as enfermeiras Cleide Mazuela Canavezi – COREN-SP nº 12.721, Simone Florentino Diniz – COREN-PE nº 54.177 e o Conselheiro Federal Suplente Marcelino da Silva Cavalcante – COREN-RO nº 80.619, para integrarem a Comissão Eleitoral do COFEN, sob a presidência do primeiro, para organizar e dirigir os atos eleitorais relativos às eleições para a composição do Plenário do COFEN, Triênio 2009/2012, nos termos do art. 2º, § 5º da Resolução nº 209/1998.

Art. 2º – À Comissão Eleitoral compete a análise da documentação das chapas concorrentes e seus pedidos de inscrição, observando o disposto no art. 81 da norma eleitoral vigente.

Art. 3º – As demais atribuições da Comissão Eleitoral estão dispostas no Código Eleitoral aprovado pela Resolução COFEN nº 209/1998.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º – Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63.592
Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário

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