PORTARIA COFEN Nº 391 DE 6 DE MAIO DE 2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentaisestatuídas no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº.242/2000, e; CONSIDERANDO que a Lei n.º 7.498/1986, que trata sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, até então vigente, representa os anseios e a realidade da época da sua edição;

12.05.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
estatuídas no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº.242/2000, e;


CONSIDERANDO que a Lei n.º 7.498/1986, que trata sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, até então vigente, representa os anseios e a realidade da época da sua edição;


CONSIDERANDO que o momento atual clama por uma regulamentação que condiga com os anseios e necessidades do presente, com reflexos para o futuro;


CONSIDERANDO que o meio hábil de regulamentação do exercício profissional da Enfermagem reclama estudos e providências necessárias, ouvidas as categorias que a compõe;


CONSIDERANDO os reclames dos profissionais, vindos ao conhecimento deste Conselho Federal através dos Conselheiros que o dirigem, como bem assim, pelas diretorias dos Conselhos Regionais, baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para Revisão e Atualização da Lei do Exercício Profissional, composto pelos(as) profissionais abaixo relacionados(as), coordenada pela primeira:


Dra. Cleide Mazuela Canavezi – Coordenadora da CTLN-Cofen
Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – Conselheiro Federal do Cofen
Dra. Ivone Evangelista Cabral – Presidente da ABEn
Dra. Telma Ribeiro Garcia – Diretora da ABEn
Dra. Solange Aparecida Caetano – Presidente da FNE
Dra. Flávia de Oliveira Bernardes Brasileiro – FNE


Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior deverá apresentar a conclusão dos estudos à aprovação do Plenário do Cofen.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 146, de 03 de março de 2010.


Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília, 6 de maio de 2011.


Manoel Carlos Neri da Silva – Presidente
Gelson luiz de Albuquerque – Primeiro Secretário

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais