PORTARIA COFEN Nº 405/2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 646/2011, que trata da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

08.05.2012

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 646/2011, que trata da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;

CONSIDERANDO o Memorando nº 017/11 – Setor de Recursos Humanos/DGP, que informa o resultado final das eleições para escolha dos representantes dos funcionários na CIPA;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 66ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, que designou os representantes da Administração do Cofen na CIPA, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com vigência de 1 (um) ano:

Sr. Elias Rodrigues Ferraz – Presidente

Sr. Ronaldo Freire Ramos – Vice-Presidente

Sr. Alexandre Tadeu dos Santos Barreira – Suplente

Sra. Luciana Marisa Rocha Horsts – Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2012 e revogando as disposições em contrário.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 4 de maio de 2012.

MARCIA CRISTINA KREMPEL

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

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