PORTARIA COFEN Nº 869/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário em exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais estatuídas no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº. 242 de 13 de agosto de 2000; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 148/2011 que Aprova a avaliação de desempenho para os servidores em contrato de experiência no Cofen e dá outras providências;

22.09.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário em exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais estatuídas no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº. 242 de 13 de agosto de 2000;


CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 148/2011 que Aprova a avaliação de desempenho para os servidores em contrato de experiência no Cofen e dá outras providências;


CONSIDERANDO tudo mais que consta do PAD Cofen nº 489/2011, baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Institui a Comissão de avaliação de desempenho para os servidores em contrato de experiência no Conselho Federal de Enfermagem, composta pelos servidores a seguir:


Sr. Claudio Roberto Rebelo de Souza
Dr. Fabrício Brito Lima de Macedo
Sr. Vicente Junqueira Moragas


Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior deverá proceder de acordo com o cronograma de avaliação, que é parte integrante desta norma.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília, 21 de setembro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário

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