PORTARIA COFEN Nº 972/2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 13, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 352/2009, que Altera dispositivos da Resolução COFEN nº 342/2009, relativos ao emprego público comissionado, e dá outras providências;

24.10.2011

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 13, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 352/2009, que Altera dispositivos da Resolução COFEN nº 342/2009, relativos ao emprego público comissionado, e dá outras providências;


CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 599/2010, sobre proposta da nova organização estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen;


CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 183/2011, que Aprova a Readequação da Organização Estrutural do Departamento de Tecnologia da Informação do Cofen e Institui Funções Gratificadas (FG), baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Nomear os servidores, abaixo relacionados, para exercerem os respectivos cargos de Chefia de Divisão e Setor do Conselho Federal de Enfermagem:


Henôr Vatson Heler Junior – Chefe da Divisão de Modernização e Infraestrutura Tecnológica (DMIT/DTIC/Cofen)


Leonardo Alves Mangueira – Chefe do Setor de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação (SSOSIC/DMIT/DTIC/Cofen)


Felipe Arlindo da Silva Cruz – Chefe do Setor de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede (SSTIR/DMIT/DTIC/Cofen)


Eliézer Henrique Silva – Chefe da Divisão de Sistemas Corporativos (DSC/DTIC/Cofen)


Ebenézer Rangel Botelho – Chefe do Setor de Desenvolvimento e Internalização de Sistemas (SDIS/DSC/DTIC/Cofen)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se disposições em contrário.


Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.


Brasília, 19 de outubro de 2011.


MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário


 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais