PORTARIA COFEN Nº 1141 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021


22.09.2021

Institui o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais dos colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 de 15 de fevereiro de 2012, e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde nacional, com impacto internacional (pandemia), declarada pela Organização Mundial da Saúde e reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, iniciado em janeiro do corrente ano, o Mapa Epidemiológico da UF do Cofen (BA, DF e RJ) e todas as demais orientações, notas técnicas, pareceres e manifestações das autoridades de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno das atividades presenciais apresentando um protocolo de medidas, sobretudo sanitárias e de biossegurança, garantidoras de um retorno programado, seguro e total do Conselho Federal de Enfermagem respeitando as normas sanitárias e de saúde pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o estabelecimento de diretrizes e ações planejadas para o retorno das atividades laborais presenciais;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos que impõe à administração o dever de adotar providências no sentido de garantir o regular desempenho das atividades de interesse da coletividade;

CONSIDERANDO a deliberação da 533ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais dos colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, representado pelos seguintes anexos, os quais são partes integrantes desta Portaria:

Anexo 1: Medidas administrativas;

Anexo 2: Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;

Anexo 3: Termo de Responsabilidade (Recusa de Imunização);

Anexo 4: Orientações para evitar o contágio de Covid-19.

Art. 2º O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais dos colaboradores do Cofen observará:

I – o cenário epidemiológico do SARS CoV-2 na UF do Cofen (BA, DF e RJ);

II – o Programa Nacional de Imunização;

III – as recomendações preventivas de saúde pública e sanitária no enfrentamento da Covid-19;

IV – as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Distrital de Saúde;

V – as medidas sanitárias preventivas adotadas pelo Cofen, contidas nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de aplicação da presente norma, consideram-se colaboradores os empregados, assessores, estagiários, terceirizados e jovens aprendizes, pois os procedimentos definidos somente terão resposta prática com a colaboração de todos.

Art. 3º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá informar a sua Chefia imediata e permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada, nos termos do caput deste artigo, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art 4º As escalas de revezamento ficam suspensas, devendo os colaboradores retornarem integralmente às suas atividades, na forma presencial.

Art. 5º No caso de eventual crescimento da curva de contágio, observado o Mapa Epidemiológico na UF do Cofen (BA, DF e RJ), o Cofen atualizará os atos normativos complementares.

Art. 6º Esta decisão deverá ser publicada e veiculada no endereço eletrônico oficial do Cofen, devendo as chefias imediatas adotarem todas as providências necessárias para o seu efetivo cumprimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data 04 de outubro de 2021, derrogando a Portaria Cofen nº 384/2021.

Art. 8º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 21 de setembro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

 

ANEXO 1 – PORTARIA COFEN Nº 1141 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

As decisões administrativas serão ajustadas, sempre que necessário, de acordo com a situação epidemiológica.

1. Os colaboradores do Cofen, imunizados com as duas doses contra a COVID-19 com as vacinas (Astrazeneca, Coronavac, Pfizer) ou com a dose única da vacina Janssen, que estiverem afastados em teletrabalho, deverão retornar à modalidade presencial após 15 (quinze) dias corridos da aplicação da segunda dose ou dose única.

1.1 Os colaboradores vacinados deverão enviar à Divisão de Gestão de Pessoas cópia do cartão de vacinação, em até 05 (cinco) dias úteis após a aplicação da segunda dose ou dose única, comprovando o esquema vacinal completo contra a COVID-19.

1.2 A Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), a qualquer tempo, poderá requisitar a apresentação do comprovante de vacinas.

1.3 Os colaboradores que, quando convocados, não retornarem ao trabalho presencial após 15 (quinze) dias da segunda etapa da vacinação ou dose única contra a COVID-19, estarão sujeitos às medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

1.4 O colaborador que se recusar a ser imunizado contra a COVID-19 deverá assinar um “termo de responsabilidade” e apresentar-se ao trabalho imediatamente, estando sujeito às penalidades administrativas caso descumpra as ordens citadas neste item.

2. As Chefias de Departamento e Assessorias deverão encarregar-se de acompanhar as seguintes recomendações:

2.1 Proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando corretamente a máscara de proteção individual;

2.2 Higienização diária dos ambientes de trabalho;

2.3 Medidas de cuidado e proteção individual, tais como lavagem das mãos, uso de álcool a 70% (setenta por cento), etiqueta respiratória;

2.4 Realizar reuniões respeitando o uso contínuo de máscara e o distanciamento de 1,5 (um metro e meio) metro;

2.5 Medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19), conforme Protocolo proposto por esta Portaria.

3. É obrigatório o preenchimento da Autodeclaração de Saúde (disponível na extranet) QUANDO APRESENTAR dois ou mais dos sinais ou sintomas a seguir: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

4. É obrigatório o uso contínuo de máscara, mesmo estando trabalhando sozinho(a) na sala ou utilizando telefones, exceto quando for realizar refeições ou beber líquidos, evitando ambientes compartilhados.

5. O Cofen disponibilizará máscaras para todos os colaboradores.

6. Todos os colaboradores e visitantes terão a sua temperatura aferida ao entrar no Cofen.

6.1 Os colaboradores e visitantes que apresentarem temperatura acima de 37,3º (trinta e sete vírgula três graus celsius), o CGC deverá ser acionado e realizar as orientações necessárias.

7. Os colaboradores deverão estar identificados com crachá e os visitantes com adesivo.

8. O Atendimento aos visitantes deverá ser realizado no térreo, sempre que possível, ou nas salas conforme orientações desta Portaria.

9. Para a utilização do elevador do Cofen é necessário respeitar o limite de 3 (três) pessoas.

10. A triagem sorológica (teste) para todos os colaboradores na sede do Cofen seguirá cronograma pré-estabelecido pelo Comitê Gestor de Crise, obedecendo intervalo regular de 14 (catorze) dias entre as testagens ou a qualquer tempo com apresentação de sintomas.

11. Os colaboradores que integram as Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho, deverão obrigatoriamente, quando convocados e devidamente autorizados pelo DGEP, preencher a Autodeclaração de Saúde nos 3 (três) dias que antecedem a atividade presencial na Sede do Cofen por meio do link: https://bit.ly/3hd5aFj, devendo comunicar imediatamente o Coordenador de Câmaras Técnicas/Comissões ou Grupo de Trabalho, caso apresentem dois ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 03.

12. Os integrantes da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS deverão obrigatoriamente, quando convocados, preencher a Autodeclaração de Saúde nos 3 (três) dias que antecedem a Operação e nos 3 (três) dias após o término da mesma, por meio do link específico: https://bit.ly/2Z79COF, devendo comunicar imediatamente o Coordenação da Operação ou o DFEP, caso apresentem dois ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 03.

13. A Equipe de Equipe de Resposta Rápida, quando convocados, deverão preencher a Autodeclaração de Saúde nos 3 (três) dias antecedem a Operação e nos 3 (três) dias após o término da mesma, por meio do link específico: https://bit.ly/2Z79COF, devendo comunicar imediatamente o CGC/Cofen, caso apresentem dois ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 03.

14. Os Terceirizados que não possuem acesso ao sistema informatizado, devido a sua natureza de trabalho, deverão comunicar a Chefia imediata quando apresentarem dois ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 03.

15. Fica expressamente proibido a permanência simultânea de 2 (dois) seguranças no vestiário.

16. A higienização no ambiente de trabalho deverá ser de acordo com as recomendações abaixo:

16.1 Os colaboradores não devem recusar a limpeza diária nas estações de trabalho;

16.2 Álcool líquido a 70% (setenta por cento) deverá ser utilizado para higienização dos ambientes de trabalho, corrimão das escadas, maçanetas e elevador;

16.3 As limpezas nas salas devem ser realizadas duas vezes ao dia;

16.4 A limpeza realizada nas salas com o produto Quaternário de Amônia deverá ser feita a cada 15 (quinze) dias, sendo manuseado preferencialmente aos sábados e quando houver casos confirmados.

17. Todos os colaboradores do Cofen deverão cumprir a jornada conforme contrato firmado.

18. As Chefias de cada Departamento continuarão enviando mensalmente o Relatório de Atividades para o Departamento Administrativo.

19. A aferição de frequência de trabalho dos Empregados Públicos será realizada por meio do Ponto Eletrônico.

20. O Banco de Horas deverá ser compensado até o dia 31/10/2021 e um novo Banco de Horas iniciará em 01/11/2021.

21. As ações de acompanhamento e controle desta Portaria, no que lhes compete, ficarão sob a responsabilidade da equipe do CGC e de cada Chefe de Departamento.

 

ANEXO 2 – PORTARIA COFEN Nº 1141 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 CONDUTA EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS  DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES

 

1. Considera-se CASO CONFIRMADO o colaborador com:

1.1. Resultado de exame (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG), confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;

2. Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO da COVID-19, o trabalhador assintomático que teve contato, entre 02 (dois) dias antes da confirmação por exame/teste, em uma das situações abaixo:

2.1. Ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância sem o uso de máscaras;

2.2. Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.3. Que esteja cuidando diretamente de uma pessoa com COVID-19.

3. Considera-se CASO SUSPEITO o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com dois ou mais dos sinais ou sintomas: febre, dor de garganta, e falta de ar, dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, diarreia, perda do olfato ou paladar. 

4. Fluxo de ação:

4.1. Caso confirmado:

  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia, iniciar o isolamento, procurar assistência médica e encaminhar atestado médico ao Setor de Recursos Humanos – RH se houver.
  • Chefia comunicará o Setor de Recursos Humanos – RH (rh@cofen.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@cofen.goc.br);
  • RH realizará medidas administrativas.

 

4.2 Contatante de caso confirmado da COVID-19:

  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia, iniciar trabalho remoto e aguardar orientação de sua chefia;
  • Chefia comunicará o Setor de Recursos Humanos – RH (rh@cofen.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@cofen.goc.br);
  • Gabinete de Crise realizará orientações, monitoramento e informará chefia e RH;
  • RH realizará medidas administrativas.

 

4.3 Caso suspeito da COVID-19:

  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia, iniciar trabalho remoto e aguardar orientação de sua chefia;
  • Chefia comunicará o Setor de Recursos Humanos – RH (rh@cofen.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@cofen.goc.br);
  • Gabinete de Crise realizará orientações, monitoramento e informará chefia e RH;
  • RH realizará medidas administrativas.

 

4.4. Terceirizados:

  • Os terceirizados devem comunicar ao encarregado caso sintam algum sintoma.
  • O encarregado deve comunicar aos Fiscais do contrato de terceirização.
  • Os Fiscais devem comunicar à DGS que após irão informar o CGC e tomar as medidas necessárias.

 

5. Retorno às atividades:

5.1. Os casos confirmados de COVID-19, após cumprirem o período de afastamento médico, serão acompanhados pelo CGC com retestagem e orientações.

5.1.2. ASSINTOMÁTICOS: 72 horas (setenta e duas) horas; ou

5.1.3. SINTOMÁTICOS: poderão retornar após autorização médica.

 

ANEXO 3 – PORTARIA COFEN Nº 1141 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, ____________________________________________________, brasileiro (a), portador do CPF n.º ____________________________, Empregado Público do Conselho Federal de Enfermagem, matrícula n.º ________________, declaro para os devidos fins que tive acesso ao Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, entretanto, por motivos de foro íntimo não tenho interesse na proposta atual de imunização, motivo pelo qual me responsabilizo com os cuidados necessários que devo adotar para garantia da integridade de minha saúde e dos demais, e cumprir todas as normas sanitárias instituídas pelo COFEN, no meu retorno ao trabalho presencial.

Brasília, ____ de _____________ de 2021.

 

_____________________________
Nome

______________________________
Assinatura

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