PORTARIA COFEN Nº 1202 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Exonerar o Procurador do Cofen Dr. Rafael de Jesus Rocha, matrícula nº 319, da função gratificada de Chefe do Setor de Processos Administrativos.
17.08.2022
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 072/2021;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 698/2022, que altera e atualiza o Organograma e o Caderno de Atribuições, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar o Procurador do Cofen Dr. Rafael de Jesus Rocha, matrícula nº 319, da função gratificada de Chefe do Setor de Processos Administrativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 31 de agosto de 2022.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente