PORTARIA COFEN Nº 1674 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023


16.11.2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.006549/2023-62, que versa sobre o período de recesso, no âmbito do Cofen, no ano de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Estabelecer o recesso de final de ano dos empregados públicos e demais colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no período 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

Art. 2º Determinar que o expediente, no dia 22 de dezembro de 2023, se encerre às 12h, sendo que os serviços considerados essenciais, assim como todas as chefias, ficarão em estado de sobreaviso para quaisquer eventualidades, no período vespertino.

Art. 3º Determinar que todas as Chefias de Departamentos, Chefias de Divisões, Chefia da Secretaria-Geral e Assessores Comissionados fiquem disponíveis para atender quaisquer eventualidades, durante o período do recesso de 26 de dezembro a 5 de janeiro de 2024.

Art. 4° Estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Cofen, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros, nos termos do art. 50, §2º do Regimento Interno do Cofen (Resolução Cofen nº 726/2023).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

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