PORTARIA COFEN Nº 1732 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DO COFEN (PERÍODO DE 23-12-2017 A 07-01-2018) E DEFINE PRAZOS.

15.12.2017

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, §2º, do Regimento Interno do Cofen, que trata da suspensão dos prazos administrativos em casos de recessos;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 477/2017, o qual tem como ementa: “OE 02. CALENDÁRIO DO SISTEMA 2018”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 493ª Reunião Ordinária, baixam as seguintes determinações:

Art. 1° Estabelecer o recesso de final de ano dos servidores do Cofen no período de 23 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018.

Art. 2° No período referido no artigo anterior, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Cofen, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4° Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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