PORTARIA COFEN Nº 1751 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

DESIGNA A CHEFIA DE GABINETE PARA AUTORIZAR TODA E QUALQUER SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA FEITA PELOS CHEFES DE DEPARTAMENTOS, DIVISÕES, SETORES; E ASSESSORIAS QUANDO NECESSÁRIO.

20.12.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 040/2015;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar à Chefe de Gabinete a incumbência de autorizar toda e qualquer substituição remunerada feita pelos Chefes de Departamentos, Divisões, Setores; e Assessorias, quando a necessidade do trabalho o assim exigir.

Parágrafo Único – A remuneração dar-se-á na ausência do titular, a partir do 4º dia, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria Cofen nº 1581/2017.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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