PORTARIA COFEN Nº 229 DE 25 DE MARÇO DE 2021

DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA SEDE DO COFEN NOS DIAS 29 A 31 DE MARÇO DE 2021

25.03.2021

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos das Decisões Cofen nºs 20/2018 e 008/2021;

CONSIDERANDO o atual cenário de pandemia causada pelo coronavírus e suas variantes detectadas, no qual constata-se o alto índice de casos de contaminação, internação e óbito em praticamente todas unidades federativas do país, incluindo-se o Distrito Federal, onde medidas de restrição são adotadas pelas autoridades competentes para redução dos casos da doença;

CONSIDERANDO o Memorando nº 015/2021/CGC/Cofen, em que sugere a suspensão das atividades presenciais na sede do Cofen- “Enfermeiro Dr. Miguel Beserra”, no período de 29 a 31 de março de 2021, véspera do feriado de Quinta-Feira Santa e Paixão de Cristo – 1º e 02 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Suspender as atividades presenciais na sede do Cofen – “Enfermeiro Dr. Ronaldo Miguel Beserra”, em Brasília-DF, no período de 29 a 31 de março de 2021, ficando determinado que o expediente seja realizado por meio de teletrabalho – home office.

§1º Visando manter a normalidade no funcionamento das atividades técnicas e administrativas do Cofen, os seguintes setores trabalharão de forma presencial, com equipe reduzida, da seguinte forma:

I. Setor de Arquivo-Geral e Protocolo: 1 pessoa;

II. Administrativo: 2 seguranças, 1 pessoa da manutenção e 2 pessoas da limpeza e conservação.

§2º Apenas em caso de necessidade, sob demanda, os setores abaixo listados deverão disponibilizar empregados para trabalho presencial:

I. Gabinete da Presidência: 1 pessoa;

II. Secretaria-Geral: 1 pessoa;

III. Procuradoria-Geral: 1 pessoa;

IV. Departamento Financeiro: 1 pessoa;

V. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1 pessoa;

VI. Divisão de Gestão de Pessoas: 1 pessoa;

VII. Setor de Expedição: 1 pessoa; e

VIII. Setor de Serviços Gerais: 1 pessoa.

§3º Desta forma, o quantitativo de empregados trabalhando presencialmente na sede do Cofen neste período será de, no máximo, 14 (quatorze) pessoas, enquanto os demais empregados públicos, estagiários, terceirizados e colaboradores deverão desenvolver suas atividades de forma remota.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 25 de março de 2021.

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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