PORTARIA COFEN Nº 303 DE 20 DE ABRIL DE 2021

DESIGNA AS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS NO DIA 23 DE ABRIL, POR OCASIÃO DA CERIMONIA DE POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS FEDERAIS

22.04.2021

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos das Decisões Cofen nºs 20/2018 e 08/2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 045/2021/Departamento Administrativo, que segundo recomendações de prevenção ao COVID-19 e tendo em vista a cerimônia de posse dos novos Conselheiros Federais e a Eleição da Diretoria para o Triênio 2021-2024, sugere a realização de teletrabalho, no dia 23 de abril de 2021, de parte das áreas do Cofen, indicando quais setores deverão manter empregados em trabalho presencial;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar as áreas abaixo listadas para realizarem suas atividades de forma presencial, no dia 23 de abril de 2021, de acordo com os respectivos quantitativos:

  • Gabinete da Presidência (6 pessoas);
  • Procuradoria-Geral (2 pessoas);
  • Secretaria-Geral (2 pessoas);
  • Assessoria do Plenário (3 pessoas);
  • Departamento Financeiro e Divisões (3 pessoas);
  • Assesoria Legislativa (1 pessoa);
  • Departamento Administrativo e Divisões (6 pessoas);
  • Departamento Técnico de Contratações (1 pessoa);
  • Assessoria de Comunicação (2 pessoas);
  • Setor de Protocolo (2 pessoas);
  • Corregedoria-Geral (1 pessoa);
  • Controladoria-Geral e Auditoria (2 pessoas);
  • Assessoria de Cerimonial e Eventos (2 pessoas);
  • Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (3 pessoas); e
  • Departamento de Gestão do Exercício Profissional e Divisões (3 pessoas).

Art. 2º Os setores e assessorias não citados no art. 1º deverão permanecer em teletrabalho, assim como todos os funcionários que não forem designados por suas chefias imediatas para o trabalho presencial, de acordo com o quantitativo listado acima.

Art. 3º Os serviços terceirizados de apoio administrativo estão contemplados dentro do quantitativo mencionado no art. 1º.

Art. 4º Os serviços terceirizados que deverão permanecer em trabalho presencial no dia 23 de abril de 2021 são:

  • Telefonista (01);
  • Manutenção (01);
  • Limpeza (04);
  • Motorista (05);
  • Garçon (02); e
  • Office-boy (01).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 20 de abril de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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