PORTARIA COFEN Nº 353 DE 09 DE JULHO DE 2020

Aprovar o novo Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen

10.09.2020

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 020/2018;

CONSIDERANDO o Memorando nº 037/2020/CGC/Cofen, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Cofen em sua 4ª Reunião Extraordinária, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Aprovar o novo Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:

  • Anexo 1: Medidas Administrativas;
  • Anexo 2: Condutas em relação aos Casos Suspeitos e Confirmados da COVID-19 e seus Contatantes;
  • Anexo 3: Dimensionamento de Pessoal;
  • Anexo 4: Autodeclaração de Saúde;
  • Anexo 5: Notificação por Descumprimento; e
  • Anexo 6: Guia de Orientação do Plano de Contingência do Cofen para enfrentamento à Pandemia de COVID-19.

Art. 2º Todos os empregados públicos, comissionados e terceirizados do Cofen serão notificados, por escrito, em caso de conduta de descumprimento do plano de contingenciamento em vigor.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a notificação deverá ser encaminhada à Diretoria para remessa à Corregedoria-Geral e abertura de processo administrativo disciplinar, nos casos de empregados públicos, e outras ações, nos demais casos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

Brasília, 09 de julho de 2020.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

ANEXO 1 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1. Seguir todas as orientações contidas nessa Decisão Administrativa.

2. Trabalho presencial das chefias;

3. Manutenção do trabalho remoto (principalmente os pertencentes do grupo de risco), quando for possível;

4. Revezamento de horários nos setores essenciais, respeitando a capacidade máxima de pessoas permitidas nas salas descritas no Anexo 3.

a. A critério do Chefe do Departamento/Divisão/Setor, poderá ser adotado para organização da jornada de trabalho, uma das seguintes estratégias:

1) Turno único: 10:00h – 16:00h (Segunda a Sexta) ou conforme decisão posterior da Diretoria.

2) Revezamento de Horário: cada turno será de 6 horas, sendo o controle de entrada e saída definido pelo Chefe de cada Setor.

5. Fiscalização por meio do CGC das ações de prevenção implementadas;

6. Fica proibido a entrada e/ou visita de familiares e filhos dos empregados públicos, colaboradores e prestadores nas dependências do Cofen;

7. Fica proibido a aglomeração de pessoas nos corredores;

8. Fica expressamente proibido o Serviço de Garçom/Garçonete nas dependências do Cofen. Toda reunião deverá ser informada previamente ao serviço de Copa para providenciarem água, garrafa com café e copos;

9. O Atendimento aos Visitantes/Representantes deverá ser realizada no térreo, sempre que possível;

10. Fica instituída a Autodeclaração de Saúde, na qual todo profissional que estiver trabalhando na Sede do Cofen deverá entregar semanalmente devidamente preenchido e assinado a sua chefia imediata.

a. Os Chefes de Departamento deverão encaminhar as Autodeclarações de Saúde todas as sextas-feiras ao CGC/Cofen.

ANEXO 2 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

CONDUTAS EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

 DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES

(Portaria Conjunta nº 20, de 18 de Junho de 2020)

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Ministério da Saúde

 

1. Considera-se CASO CONFIRMADO o trabalhador com:

a. resultado de exame laboratorial (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG), confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b. síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para a qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

c. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR SUA CHEFIA E INICIAR O ISOLAMENTO!

 

1) FLUXO CASO CONFIRMADO COVID-19

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA;
    • A CHEFIA COMUNICA O RH (rh@cofen.gov.br) ;
    • RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • RH ACIONA A MEDICINA DO TRABALHO E REALIZA MEDIDAS ADM.

2. Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre 2 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância;

b. permanecer a menos de 1 (um) metro de distância durante transporte;

c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

d. ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19.

e. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, NÃO DEVE DESLOCAR PARA O COFEN.

1) FLUXO CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO COVID-19

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
    • A CHEFIA COMUNICA O RH (rh@cofen.gov.br) ;
    • RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
    • RH ACIONA A MEDICINA DO TRABALHO E REALIZA MEDIDAS ADM.

3. Considera-se CASO SUSPEITO o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

a. O Trabalhador que estiver apresentado um ou mais sintomas acima citados DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN.

 

 1) FLUXO CASO SUSPEITO COVID-19

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
    • A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
    • RH ACIONA A MEDICINA DO TRABALHO E REALIZA MEDIDAS ADM.

 

4. Considera-se CONTATANTE DE CASO SUSPEITO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 2 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:

a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância;

b. permanecer a menos de 1 (um) metro de distância durante transporte;

c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

d. ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19.

e. O Trabalhador que TEVE contato com Caso Suspeito DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN.

 

  1) FLUXO CONTATANTE DE CASO SUSPEITO COVID-19

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
    • A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
    • “Se Necessário” RH realiza medidas Administrativas.

5. O Cofen DEVE AFASTAR IMEDIATAMENTE os conselheiros, comissionados, colaboradores, empregados públicos, estagiários e prestadores das atividades laborais trabalhadores das atividades laborais presenciais, por 14 (quatorze) dias, nas seguintes situações:

a. CASOS CONFIRMADOS da COVID-19;

b. CASOS SUSPEITOS da COVID-19; ou

c. CONTATANTES DE CASOS CONFIRMADOS da COVID-19.

d. O período de afastamento dos CONTATANTES DE CASO CONFIRMADO da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

e. O contatante que reside com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 (quatorze) dias em (Home Office), devendo ser apresentado documento comprobatório.

 

6. Ao ser Afastado, o Trabalhador deverá ENTRAR EM CONTATO com o RH e sua Chefia para orientações e medidas administrativas cabíveis.

7. RETORNO AS ATIVIDADES

a. Os trabalhadores afastados considerados CASOS SUSPEITOS poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:

1) Exame laboratorial (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG) NEGATIVO a COVID-19; e

2) Estiverem assintomáticos por mais de 72 horas, após realização do exame;

3) Liberação da Medicina do Trabalho/DGP;

4) Necessidade do Serviço; e

5) Autorização da Chefia Imediata.

b. Para fins de controle interno o DGP informa o CGC sobre o retorno do trabalhador.

 

ANEXO 3 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

 

3.1 Quantidade máxima permitida de pessoas presenciais na Sede do Cofen

Fica limitado a presença de 73 (setenta e três) pessoas em trabalho simultâneo na Sede do Cofen.

 

3.2 CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE COLABORADORES

Em situações de excepcionalidade que o Setor necessitar convocar colaboradores que ultrapasse o limite estabelecido, o responsável deverá encaminhar um e-mail ao DADM que fará a primeira avaliação e posteriormente fará o contato com o CGC/Cofen.

3.3 Capacidade máxima de trabalhadores por sala nas dependências do Conselho:

ALMOXARIFADO

1 pessoa (segunda e quarta)

CPL

1 pessoa

MANUTENÇÃO (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

ASCOM

2 pessoas

DADM

1 pessoa

MOTO BOY (terceirizada)

00

ASSESSORIA DE EVENTOS

00

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

2 pessoas

MOTORISTA (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

ASSESSORIA DE GABINETE

3 pessoas

DGEP/DFEP

3 pessoas

OFFICE BOY (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1 pessoa

DGP

2 pessoas

ORÇAMENTO

1 pessoa

ASSESSORIA DO PLENÁRIO

2 pessoas

DGS

2 pessoas

OUVIDORIA

1 pessoa

ASSESSORIA LEGISLATIVA

1 pessoa

DIS

1 pessoa

PASSAGENS

1 pessoa (segunda, quarta e sexta)

ASSESSORIA PARLAMENTAR

00

DLCC

1 pessoa

PROCESSO ÉTICO

00

BIBLIOTECA

00

DTEC

3 pessoas – (Marcia);

PROCURADORIA

3 pessoas

CDM

3 pessoas, sendo 2 estagiários.

DTIC

4 pessoas

PROTOCOLO

2 pessoas

CIPA

1 pessoa

ENCARREGADA TERCEIRIZADA

1 pessoa

SALA DOS CONSELHEIROS

4 pessoas

COMITÊ GESTOR DE CRISE

4 pessoas

ENGENHARIA

00

SECRETARIA GERAL

2 pessoas

CONTABILIDADE

1 pessoa

EXPEDIÇÃO

1 pessoa (terça e quinta)

SEGURANÇA (TERCEIRIZADA)

2 pessoas

CONTROLADORIA GERAL (2 P)

controle interno e auditoria

GABINETE

3 pessoas (secretárias)

SETOR DE INSCRIÇÃO

1 pessoa

COPEIRA (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

LIMPEZA (TERCEIRIZADA)

4 pessoas

TELEFONISTA (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

CORREGEDORIA

1 pessoa

 

ANEXO 4 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

 

PERÍODO ___/___/______ A ___/___/_______

 

1) Nome:__________________________________________________________________

 

2) Setor de trabalho:_________________________________________________________

 

3) Modalidade de trabalho: ___________________________________________________

(  ) presencial                            (  ) trabalho remoto                                        ( ) ambos

 

4) Apresentou algum dos sintomas abaixo nas últimas 24 horas? Assinale qual(is):

( ) febre ( ) tosse  ( ) dor de garganta   ( ) coriza   ( ) falta de ar

( ) dores musculares ( ) cansaço ou fadiga ( ) congestão nasal

( ) perda de olfato  ( ) perda de paladar ( ) diarreia

 

6) No caso de apresentação de sintomas comunicou a chefia imediata:

(  ) sim  ( ) não

 

Brasília-DF ____/____/__________

 

________________________________

Assinatura

 

ANEXO 5 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO

 

Prezado Senhor(a)_____________________________________________________________________.

 

Venho por meio desta, informar que o(a) Senhor(a) apresentou comportamento que favorece a propagação de doença contagiosa nas dependências do Cofen, colocando em RISCO a Saúde Coletiva dos trabalhadores.

Em virtude disso, fica NOTIFICADO que a(s) sua(s) atitude(s):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atos que não condizem com o disposto na Portaria Cofen nº 0353/2020.

A reincidência no não cumprimento dos itens descritos nessa Portaria, poderá ocasionar abertura de Processo Disciplinar para apurar a conduta.

Assino a presente.

 

 

Brasília, _____/_________/ 2020.

 

____________________________________________________

nome e assinatura do responsável pela notificação

 

Ciente:

________________________________________________

Conselheiro/ Colaborador/Empregado Público/Prestador

 

Testemunhas:

 

1ª________________________________________________

 

2ª________________________________________________

 

ANEXO 6 – PORTARIA COFEN Nº 353 DE 9 DE JULHO DE 2020

GUIA DE ORIENTAÇÕES

 

Plano de Contingência do COFEN durante a pandemia COVID-19 – PROTEÇÃO PARA TODOS

Objetivo: Controlar e mitigar o risco de contaminação e exposição nos trabalhadores do Cofen.                                                                                       3ª Revisão 09/07/2020

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
1.     É Proibida a Entrada na Sede do Cofen e a Permanência nas dependências sem a utilização de Máscaras de Tecido/Cirúrgica;

2.     É expressamente proibido retirar a máscara nas dependências do Cofen, mesmo que esteja trabalhando sozinho(a) na sala. Salvo quando for realizar refeições e/ou beber líquidos.

DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – Distrito Federal

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

 

 

3.     Limpeza do Solado dos Calçados

– Implementar tapete sanitizante nos acessos (entradas e saídas do prédio)

Tapete com agente de desinfecção para higienização da sola dos sapatos. (Solução de água sanitária (10ml para 2,5L de água) e/ou solução saneante/bactericida eficaz para eliminar os vírus e bactérias da sola do sapato.  

 

 

 

4.     Higienização das Mãos

 

 

 

Dispensador de álcool 70% em gel na entrada do Cofen,

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
BARREIRA SANITÁRIA
5.     Respeitar o distanciamento Social de 2 metros e aglomerações em salas e corredores

Instalação de marcadores de distanciamento para orientar o espaço necessário para distanciamento em locais como recepção e porta de elevador.

Marcação de distância social de 2 metros, necessária para não disseminar o vírus.  

 

 

Marcadores de distanciamento

6.     Estabelecer controle de trajeto e distanciamento de entrada e saída do prédio Uso de barreiras para demarcar fluxo de entrada e saída e distância social.

 

 

 

(Pedestal organizador de filas)

 

 

 

 

7.     Política de entrada de Encomendas, Postagens e Alimentos tipo delivery Todas as embalagens, caixas, sacolas envelopes devem ser higienizadas com solução de álcool 70% em spray e limpeza com toalha de papel.  

 

 

 

 

VISITANTES
8.     Cadastro de visitantes/colaboradores

– Crachá de Visitantes: Substituir o cordão por presilha.

– Antes de entregar o crachá o mesmo deverá ser higienizado com solução de álcool 70% em spray por borrifador e limpeza com toalha de papel. O mesmo procedimento deverá ser realizado no ato da devolução.

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
9.   Estabelecimento de ACOLHIMENTO E RECEPÇÃO

·       Avaliação eletrônica de temperatura corporal;

·       Controle e Monitoramento de todas as pessoas que entram na Sede;

·       Divulgação de Medidas de orientação sobre sinais e sintomas e uso de máscaras;

·       Acolhimento e orientação

 

–    Orientação para colocação da máscara adequada

–    Medição da temperatura corporal com termômetro infravermelho digital para leitura em todos os colaboradores e visitantes no momento da entrada no prédio.

–    Na presença T>37,3º 1 confirmada com 2 medidas (intervalo de 30 segundos entre as aferições), a Recepção deverá encaminhar a pessoa para a Sala de Acolhimento e acionar a equipe do Comitê Gestor de Crise, na qual conduzirão o atendimento utilizando o checklist (App CoronaVirus- SUS/Ministério da Saúde)

 

 

 

 

 

 

10.  Sala de Acolhimento de Caso Febril

– Local para acolhimento, avaliação e orientações;

– Objetivo:

Minimizar a possibilidade de circulação e propagação de vírus nas dependências do Cofen

– A pessoa que estiver apresentando quadro Febril deverá:

 AGUARDAR NA ÁREA RESERVADA situada próximo a Biblioteca.

FICANDO IMPEDIDA DE ENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COFEN.

 

– A equipe do CGC deverá estar paramentada com máscara cirúrgica, face shield e manter a distância de 1,5 metros).

 

 

 

 

 

 

11.  Utilização do Checklist de saúde para a pessoa com temperatura elevada

1. Aplicar checklist sobre condições de saúde, sinais e sintomas, a ser aplicado aos colaboradores e visitantes que apresentarem temperatura acima de 37,3º 1 .

2. Em caso de febre e checklist positivo, realizar as orientações necessárias quanto as recomendações de afastamento laboral, isolamento e consulta médica.

 

 

 

 

 

App CoronaVirus- SUS/MS

1 DECRETO Nº 40.817, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
12.  Respeitar a política de utilização dos elevadores da instituição – Uso obrigatório de máscara

Uso apenas para subida. Salvo pessoas com dificuldade de locomoção;

NÚMERO MÁXIMO de usuários simultâneos (1 a 2 pessoas)

 

 

 

 

 

 

 

– Periodicidade de limpeza

– Transporte de itens pesados ou volumosos

13.  Estabelecer medidas de distanciamento entre os profissionais de no mínimo 2 m

 

São possibilidades:

– Dispor as mesas de modo que os profissionais fiquem pelo menos com 2 metros de distância entre si;

– Limitar o número de pessoas nas salas, conforme Anexo 3

Uso Obrigatório de Máscaras em todo o período de trabalho, mesmo que esteja sozinho no ambiente;

– Limpeza de Superfícies;

– Higienizar as mãos frequentemente;

– Deixar a mesa somente com materiais de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
14. Aumento da ventilação no ambiente e redução do uso de ventiladores/ar condicionado e contato constante com a maçaneta para abrir e fechar as portas Manter “PORTAS E JANELAS ABERTAS” durante todo o período da pandemia. O objetivo é melhorar a circulação do ar e EVITAR o toque frequente na maçaneta ao abrir e fechar as portas  

 

 

 

15. Disponibilizar acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho (computadores e telefones, entre outros) nas salas de trabalho e banheiros. Dispensadores de álcool 70% em gel em locais de alta circulação e em todas as salas, banheiros, copas, elevadores, etc.

Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.

 

 

16. Criar protocolos de higienização sistemática do prédio Realizar diariamente a limpeza de superfícies com pano umedecido em solução desinfetante ou bactericida. Garantir especial atenção à limpeza de mesas, corrimões, maçanetas, elevadores,  computadores e telefones. Avaliar esporadicamente os procedimentos de higienização e atualizar os produtos utilizados para desinfecção e limpeza do prédio

 

* No Setor em que algum colaborador apresentar Sintomatologia de Gripe / Covid, realizar limpeza com (Quaternário de Amônia) orientada pelo CGC/Cofen,.

Profissional da Limpeza: EPI (Face Shield, Luvas e Máscara)

Pulverizar Cadeiras, Paredes e Piso

Diluição: 5 ml de Quartenário para cada 10 Litros de Água***

A contaminação de superfícies tocadas é um dos principais meios de disseminação da COVID-19.

*** Observar a Diluição indicada de cada Produto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS

 

17. Reduzir acumulação e exposição de objetos ou materiais de escritório nas estações de trabalho, para reduzir superfícies a serem higienizadas A redução de superfícies, facilita a limpeza e reduz a possibilidade de deposição do vírus.

Evitar plantas, porta-retratos, excesso de materiais de escritório, bolsas e etc na estação de trabalho.

Casacos e bolsas devem ser guardados em local fechado.

 

 

 

 

 

 

 

 

18. Uso dos refeitórios e copas Refeitórios e copas devem ser amplos, com distanciamento de 2 metros entre os assentos com o objetivo de reduzir o adensamento de pessoas no local.

Deve-se evitar o uso de utensílios comunitários (xicaras, copos, talheres, etc)

 

19. Realizar reuniões por vídeo ou teleconferência Utilizar recursos de teleconferência mesmo que os colaboradores estejam presentes no prédio.

Frente a necessidade de realizar uma reunião presencial, ter um plano de preparação para prevenção e controle de infecção na reunião:

– Número máximo de pessoas,

– Espaço físico que garanta 2m de distância entre as pessoas ou espaço aberto

– Ventilação adequada,

– Garantir uso de máscara

– Garantir álcool gel na sala.

 

AÇÕES DESCRIÇÃO Encaminhamentos e exemplos
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

20. Afastamento Laboral Desenvolver política de proteção aos colaboradores com idade acima de 60 anos e/ou portadores de comorbidades (integrantes do grupo de risco)2  

 

 

 

21. Implementar política de utilização de veículos da instituição – Uso obrigatório de máscaras pelos ocupantes

– Número máximo de usuários simultâneos

– Janelas aberta e restrição do uso do ar condicionado

– Periodicidade da limpeza externa e interna

– Revisão e limpeza do ar condicionado

22. Manutenção do Comitê de Crise Manutenção do Comitê de crise até o encerramento do decreto de pandemia ou ESPIN (emergência de saúde pública de importância nacional)

 

 

 

2 Ofício 1088/2020 ME/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO Encaminhamentos e exemplos
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

23. Criar ÁREA CONTAMINADA (mesa)

Local destinado para recebimento de PAD/PEF e/ou material de alta circulação e possa estar contaminado

 

– Estabelecer um local para recepção destes itens em local arejado

 

Deixar uma mesa com toalhas de papel, álcool líquido e lixo em um local isolado de preferência na entrada da Sala, para limpeza e descontaminação.

 

 

 

 

 

 

24. Política de proteção e higienização de materiais e documentos – Todos os PAD, PEF e outros itens que possuírem capa plastificada, devem receber a higienização com pano umedecido em álcool 70% (tenha cuidado somente com as etiquetas);

– proteja os documentos que circulam com dispositivos/pastas plásticas que possam sofrer higienização.

 

 

 

 

25. Evitar o compartilhamento de Canetas, Carimbos e Estação de Trabalho. Utilize sua própria caneta, carimbos e telefones de uso coletivo devem ser higienizados antes e depois da sua utilização.  

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

26. Copos descartáveis de água e café

 

Antes de pegar os copos higienize suas mãos com álcool e com uma toalha de papel umedecida com álcool higiene as torneiras dos bebedouros e a tampa da garrafa de café. Se possível: Substituir o copo de açúcar/colher e o adoçante por saches

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27. Serviço de Garçon/Garçonete: medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória.

 

Fica expressamente proibido o Serviço de Garçon/Garçonete nas dependências do Cofen.

Os mesmos deverão auxiliar nos Serviços da Copa.

Antes de qualquer Reunião avisar com antecedência o Serviço de Copa.

O Serviço de Copa e Garçon/Garçonete:

Deverá preparar café e água e deixar a disposição no local da reunião.

 

Utilizar Máscaras;

Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear qualquer utensílio (Jarra, Garrafa de Café, talheres, copos);

EVITE MANUSEAR OS COPOS PELA BORDA, SEMPRE PELO FUNDO

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver preparando o café, colocando águas nas Jarras ou manuseando os copos descartáveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

28. IMPRESSORAS medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear a impressora/copiadora

Evitar de passar/borrifar qualquer solução líquida para limpeza e desinfecção sob o painel de controle.

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver operando o equipamento

 

 

 

 

 

 

 

 

29. Divulgar medidas e orientação para comportamentos de prevenção, higiene e etiqueta respiratória Divulgação por meio de painéis, folder, fóruns informativos internos, treinamentos e comunicação virtual sobre a COVID 19, sobre medidas como:

– Lavagem das mãos

– Uso de álcool gel

– Etiqueta respiratória

– Evitar compartilhamento de objetos

– Evitar aglomerações

– Redução da aproximação e contato entre pessoas

– Preferir ambientes ventilados

– Obrigatoriedade do uso de máscaras

– Vacinação em dia

 

 

 

 

USO DE MÁSCARAS DURANTE PLANO DE CONTINGÊNCIA

DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Distrito Federal

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Os colaboradores e visitantes que utilizarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção, higienização e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes da colocação e após sua remoção. O uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de prevenção.

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Descrição A máscara é individual e deve possuir duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, nas medidas básicas com 21 cm altura e 34 cm largura e prendedores de elástico na lateral, para cobrir totalmente a boca e nariz e ficar bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

 

Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:

a) Tecido de saco de aspirador

b) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)

c) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)

d) Fronhas de tecido antimicrobiano

Deve ser constituída em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante.

 

A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).

 

Deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.

 

O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. 1

Quem deve usar?

Quando usar?

Todos os colaboradores e visitantes em atividade no prédio do COFEN, ou em atividades de representação, sempre que indicado.
Duração

Tempo de uso

Realize a troca imediata se úmida ou se houver sinais de sujidade

 

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Técnica de uso Para instalar a máscara3:

1.     Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.     Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e passe as presilhas de elástico atrás das orelhas com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara;

Obs: Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua e não fique ajustando a máscara na rua.

 

 

 

Para retirar a máscara:

3.     Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara;

4.     Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente;

5.     Coloque-a em um saco plástico exclusivo, para transportar até o local onde ela será higienizada.

Antes de colocar a máscara:

1.     Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.     Antes de colocar, avalie se a máscara está integra, (sem rasgos ou perfurações);

3.     Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal) e assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (geralmente o lado colorido);

Ao colocar a máscara:

4.     Coloque a máscara no seu rosto e aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz;

5.     Passe as presilhas elásticas por trás das orelhas;

6.     Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo.

Para retirar a máscara:

7. Remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara (NÂO TOQUE NA PARTE DA FRENTE DA MÁSCARA);
8. Descarte a máscara imediatamente após o uso, em uma lixeira fechada e adequada;
9. Higienize as mãos após o descarte a máscara – use um higienizador de mãos à base de álcool ou, se estiverem visivelmente sujas, lave as mãos com água e sabão.

3 NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Higienização Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 10 ml de água sanitária para 500 ml de água potável. Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. A máscara deve estar seca para sua reutilização. As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartáveis após o uso. Essas máscaras são DESCARTÁVEIS e não devem ser higienizadas, seguir orientações de descarte da SLU/DF.
Descarte O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL orienta que: Durante a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, os resíduos gerados deverão ser manejados da seguinte forma:

 

1-    Utilizar uma lixeira com tampa e pedal exclusiva para o descarte de máscaras;

2-    Colocar aviso “Exclusivo para Descarte de Máscaras”

 

Manejo para recolhimento:

1-    Utilizar máscaras, luvas e óculos de proteção;

2-    Ao abrir a lixeira, efetuar um spray com 50 ml de água sanitária diluída em um litro de água para borrifar o conteúdo do saco;

3-    Ao fechar o saco, borrifar mais uma vez no interior a solução, lacrar muito bem o saco e borrifar em todo seu exterior com a solução, principalmente na boca do saco plástico;

4-    Utilizar 2 sacos plásticos de lixo, depois lacrar e borrifar o exterior desse segundo saco;

5-    Colar um aviso no saco dizendo que é “LIXO CONTAMINANTE E QUE FOI DESINFECTADO COM ÁGUA SANITÁRIA”;

6-    Deixar o saco em local ventilado e o mais longe possível da área de circulação até a hora de entregar para a coleta da SLU.

 

 

 

Cuidados gerais Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara:

Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz;

Ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

Evite tocar na parte da frente da máscara;

Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada, mas remova sempre pelas tiras laterais);

Após a remoção realize a higiene das mãos;

Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca.

Referências :

1 ANVISA, Nota Técnica 004/2020.                                                          4. DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Distrito Federal

  1. RDC nº 222/2018 5. Ofício 1088/2020 ME/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
  2. NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS 6. Nota do SLU sobre cuidados com lixo contaminante
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