PORTARIA COFEN Nº 355 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025


19.02.2025

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001459/2025-47;

CONSIDERANDO o Memorando nº 070/2025 – COFEN/DADM/DGP (SEI nº 0604208), o qual recomenda que a execução de trabalhos de manutenção predial, previstos no Relatório de Inspeção Visual de Edificação Sede do Cofen (SEI nº 0604205), sejam realizados entre os dias 1º e 8 de março de 2025, procedimentos que se forem feitos durante dias úteis causariam embaraço às rotinas da Autarquia e paralisação nas atividades laborais. Sendo assim, a realização desses serviços em feriados e pontos facultativos tem menor impacto e melhor aproveitamento do serviço;

CONSIDERANDO a competência estabelecida à Presidência do Cofen no art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, possuam urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Estabelecer, “Ad referendum” da Diretoria, Ponto Facultativo na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, nos dias 6 e 7 de março de 2025 para a realização dos trabalhos de manutenção e obra, ficando prorrogados os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, à exceção dos prazos licitatórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

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