PORTARIA COFEN Nº 359 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025


20.02.2025

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001345/2025-05;

CONSIDERANDO o e-mail (SEI nº 0604119), no qual é solicitada a reconsideração referente à deliberação sobre o ponto facultativo de carnaval no Rio de Janeiro–RJ, no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), em razão da restrição do acesso ao Escritório Administrativo do Cofen devido a interdição do trânsito pelo início das festividades de carnaval, bem como o Decreto nº 49.504, de 12 de fevereiro de 2025, do Estado do Rio de Janeiro, que “estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro, 03 e 05 de março de 2025”; e o Decreto Rio nº 55.705, de 12 de fevereiro de 2025, do Município do Rio de Janeiro, que “estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 58/2025 – COFEN/DADM/DGP (SEI nº 0604125);

CONSIDERANDO a competência estabelecida à Presidência do Cofen no art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, possuam urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Estabelecer, “Ad referendum” da Diretoria, Ponto Facultativo no Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro – RJ, no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), ficando prorrogados os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

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