PORTARIA COFEN Nº 461 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Atualiza o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen.

10.09.2020

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, bem como os termos da Decisão Cofen nº 020/2018;

CONSIDERANDO o Memorando nº 055/2020/CGC/Cofen, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Atualizar o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:

  • Anexo 1: Medidas administrativas;
  • Anexo 2: Condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
  • Anexo 3: Dimensionamento de pessoal;
  • Anexo 4: Guia de orientações – Plano de contingenciamento do Cofen durante a pandemia de Covid-19.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 353/2020.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 09 de setembro de 2020.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

ANEXO 1 – PORTARIA COFEN Nº 461 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

1. Seguir todas as orientações contidas nesta Portaria;

2. Trabalho presencial para chefias e assessorias;

3. Manutenção do trabalho remoto (principalmente os pertencentes do grupo de risco), e de acordo com o estabelecido no dimensionamento contido no Anexo 2;

4. A critério do Chefe de cada Departamento, poderá ser adotado para organização da jornada de trabalho, uma das seguintes estratégias, obedecendo a capacidade de pessoas de acordo com Anexo 3 e jornada de trabalho de 40h semanais.

a. Trabalho Exclusivamente Presencial: De acordo com o contrato de trabalho individual;

b. Trabalho Presencial e Remoto: cada turno será de 6 (seis) horas, sendo o controle de entrada e saída definido pelo Chefe de cada Setor, da seguinte forma:

b.1. Entrada 07h00 e saída 13h00, com complementação de 2 (duas) horas em Trabalho Remoto.

b.2. Entrada 13h00 e saída 19h00, com complementação de 2 (duas) horas em Trabalho Remoto.

5. Os prestadores de serviço terceirizados deverão cumprir a sua jornada de trabalho contratual, podendo ser adotado o mesmo critério do item 4.

6. Fica proibido a visita de familiares: dos empregados públicos, colaboradores e prestadores, nas dependências do Cofen;

7. Toda conversa nos corredores deverá respeitar o distanciamento social de 2 (dois) metros;

8. Fica expressamente proibido o Serviço de Garçom/Garçonete nas dependências do Cofen. Toda reunião deverá ser informada previamente ao serviço de Copa para providenciarem garrafa de água, garrafa com café e copos, conforme item 27 do Anexo 4;

9. O Atendimento aos Visitantes deverá ser realizado no térreo, sempre que possível;

10. As ações de acompanhamento e controle desta Portaria ficarão sob a responsabilidade da equipe do CGC e de cada Chefe de Departamento.

11. Fica instituída a obrigatoriedade do preenchimento diário do Formulário Eletrônico da Autodeclaração de Saúde;

a. Aos Conselheiros Federais que estão realizando atividades presenciais na Sede, aos Empregados, Terceirizados Administrativos e Estagiários, o formulário eletrônico está disponível na extranet;

b. Os Membros de Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho e demais integrantes do Sistema Cofen/Coren , deverão iniciar o preenchimento da Autodeclaração de Saúde com a antecedência de 7 (sete) dias da atividade presencial da Sede, disponível por meio do link: https://bit.ly/3hd5aFj.

c. Os Terceirizados que não possuem acesso ao sistema informatizado, devido sua natureza de trabalho, deverão antes do início de suas atividades, preencher a Autodeclaração de Saúde, que estará disponível na recepção.

 

ANEXO 2 – PORTARIA COFEN Nº 461 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

CONDUTAS EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

 DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES

1. Considera-se CASO CONFIRMADO o trabalhador com:

a. resultado de exame laboratorial (RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG), confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR SUA CHEFIA E INICIAR A QUARENTENA!

1) FLUXO CASO CONFIRMADO COVID-19:

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA;
    • A CHEFIA COMUNICA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS – RH (rh@cofen.gov.br);
    • RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

2. Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre 2 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de 1 (um) metro de distância;

b. permanecer a menos de 1 (um) metro de distância durante transporte;

c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

d. que esteja cuidando diretamente de um caso da COVID-19.

e. O trabalhador que não tenha sido diagnosticado com COVID-19 através de exames laboratoriais (Rt-PCR e/ou Sorologia IgM/IgG);

2.1. O Trabalhador DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, NÃO DEVE DESLOCAR PARA O COFEN.

1) FLUXO CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO COVID-19:

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA, e aguarda orientação!
    • A CHEFIA COMUNICA O RH (rh@cofen.gov.br) ;
    • RH INFORMA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
    • RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

3. Considera-se CASO SUSPEITO o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

3.1 O Trabalhador que estiver apresentando um ou mais sintomas acima citados DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN.

  1) FLUXO CASO SUSPEITO COVID-19:

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA!
    • A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO E INFORMA CHEFIA E RH;
    • RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

4. Considera-se CONTATANTE DE CASO SUSPEITO da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 2 (dois) dias antes e 14 (quatorze) dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:

a. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância;

b. permanecer a menos de 1 (um) metro de distância durante transporte;

c. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

d. que esteja cuidando diretamente de um CASO SUSPEITO da COVID-19.

e. O trabalhador que não tenha sido diagnosticado com COVID-19 através de exames laboratoriais (Rt-PCR e/ou Sorologia IgM/IgG);

4.1 O Trabalhador contatante de CASO SUSPEITO DEVERÁ INFORMAR E AGUARDAR a orientação da sua chefia, ANTES DE SE DESLOCAR AO COFEN.

  1) FLUXO CONTATANTE DE CASO SUSPEITO COVID-19:

    • TRABALHADOR: INFORMA IMEDIATAMENTE SUA CHEFIA !
    • A CHEFIA COMUNICA O GABINETE DE CRISE (cgc@cofen.gov.br);
    • GABINETE DE CRISE REALIZA AVALIAÇÃO e INFORMA A CHEFIA E RH;
    • RH REALIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

5. DEVERÃO PERMANECER EM QUARENTENA os conselheiros, comissionados, colaboradores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços, na seguinte situação:

a. CASOS CONFIRMADOS da COVID-19;

6. DEVERÃO PERMANECER EM TRABALHO REMOTO, até a Avaliação e Triagem do CGC/Cofen, os conselheiros, comissionados, colaboradores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços, nas seguintes situações:

a. CONTATANTES DE CASOS CONFIRMADOS da COVID-19.

b. CASOS SUSPEITOS da COVID-19;

7. Ao ser Afastado, o Trabalhador deverá ENTRAR EM CONTATO com o RH e sua Chefia para orientações e medidas administrativas cabíveis.

8. RETORNO AS ATIVIDADES:

a. Os trabalhadores afastados considerados CASOS CONFIRMADOS poderão retornar às suas atividades laborais quando:

1) exame laboratorial (Sorologia IgM) NEGATIVO para COVID-19;

2) Avaliação da Medicina do Trabalho/RH;

3) Autorização da Chefia Imediata.

b. Para fins de controle interno o RH informa o CGC sobre o retorno do trabalhador.

 

ANEXO 3 – PORTARIA COFEN Nº 461 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

 

3.1 Quantidade máxima permitida de pessoas presenciais na Sede do Cofen:

Fica limitada a presença de 100 (cem) pessoas em trabalho simultâneo na Sede do Cofen.

 

3.2 CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE COLABORADORES

Em situações de excepcionalidade que o Setor necessitar convocar colaboradores que ultrapasse o limite estabelecido, o responsável deverá encaminhar um e-mail ao DADM que fará a primeira avaliação e posteriormente fará o contato com o CGC/Cofen.

3.3 Capacidade máxima de trabalhadores por sala nas dependências do Conselho:

ALMOXARIFADO

1 pessoa (segunda, quarta e sexta)

CPL

2 pessoas

MANUTENÇÃO (TERCEIRIZADA)

2 pessoas

ASCOM

2 pessoas

DADM

2 pessoas

MOTO BOY (terceirizada)

00

ASSESSORIA DE EVENTOS

1 pessoa

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

3 pessoas

MOTORISTA (TERCEIRIZADA)

2 pessoas

ASSESSORIA DE GABINETE

3 pessoas

DGEP/DFEP

5 pessoas

OFFICE BOY (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

2 pessoas

DGP

3 pessoas

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

1 pessoa

ASSESSORIA DO PLENÁRIO

3 pessoas

DGS

3 pessoas

OUVIDORIA-GERAL

1 pessoa

ASSESSORIA LEGISLATIVA

1 pessoa

DIS

2 pessoas

SETOR DE PASSAGENS

1 pessoa (segunda, quarta e sexta)

ASSESSORIA PARLAMENTAR

1 pessoa

DLCC

1 pessoa

SETOR DE PROCESSO ÉTICO

1 pessoa

BIBLIOTECA

00

DTEC

4 pessoas

PROCURADORIA-GERAL

3 pessoas

CDM

3 pessoas, sendo 2 estagiários.

DTIC

5 pessoas

SETOR DE ARQ.-GERAL E PROTOCOLO

2 pessoas

CIPA

1 pessoa

ENCARREGADA TERCEIRIZADA

1 pessoa

SALA DOS CONSELHEIROS

4 pessoas

COMITÊ GESTOR DE CRISE

4 pessoas

PRESIDÊNCIA

2 pessoas

SECRETARIA-GERAL

3 pessoas

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

1 pessoa

SETOR DE EXPEDIÇÃO

1 pessoa (terça e quinta)

SEGURANÇA (TERCEIRIZADA)

2 pessoas

CONTROLADORIA GERAL (3 Pessoas)

controle interno e auditoria

GABINETE

3 pessoas (secretárias)

SETOR DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO

1 pessoa

COPEIRA (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

LIMPEZA (TERCEIRIZADA)

4 pessoas

TELEFONISTA (TERCEIRIZADA)

1 pessoa

CORREGEDORIA-GERAL

2 pessoas

Câmaras Técnicas/Comissões/GT

5 pessoas

 

ANEXO 4 – PORTARIA COFEN Nº 461 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

GUIA DE ORIENTAÇÕES

Plano de Contingência do COFEN durante a pandemia COVID-19 – PROTEÇÃO PARA TODOS

Objetivo: Controlar e mitigar o risco de contaminação e exposição nos trabalhadores do Cofen.                                                                                       3ª Revisão 01/09/2020

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
1.     É Proibida a Entrada na Sede do Cofen e a Permanência nas dependências sem a utilização de Máscaras de Tecido/Cirúrgica;

2.     É expressamente proibido retirar a máscara nas dependências do Cofen, mesmo que esteja trabalhando sozinho(a) na sala. Salvo quando for realizar refeições e/ou beber líquidos.

DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – Distrito Federal

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

 

 

3.     Limpeza do Solado dos Calçados

– Implementar tapete sanitizante nos acessos (entradas e saídas do prédio)

Tapete com agentes de desinfecção para higienização da sola dos sapatos. (Solução de água sanitária (10ml para 2,5L de água) e/ou solução saneante/bactericida eficaz para eliminar os vírus e bactérias da sola do sapato.

 

 

 

 

 

4.     Higienização das Mãos

 

 

 

Instalar dispensador de álcool 70% em gel na entrada do Cofen,

Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
BARREIRA SANITÁRIA
5.     Respeitar o distanciamento Social de 2 metros e aglomerações em salas e corredores

Instalação de marcadores de distanciamento para orientar o espaço necessário para distanciamento em locais como recepção e porta de elevador.

Marcação de distância social de 2 metros, necessária para não disseminar o vírus.  

 

 

Marcadores de distanciamento

6.     Estabelecer controle de trajeto e distanciamento de entrada e saída do prédio Uso de barreiras para demarcar fluxo de entrada e saída e distância social.

 

 

 

(Pedestal organizador de filas)

 

 

 

 

7.     Política de entrada de Encomendas, Postagens e Alimentos tipo delivery – Todas as embalagens, caixas, sacolas envelopes devem ser higienizadas com solução de álcool 70% em spray e limpeza com toalha de papel.  

 

 

 

 

VISITANTES
8.     Cadastro de visitantes/colaboradores

– Crachá de Visitantes: Substituir por Adesivo.

Ao se identificar, o Visitante receberá um adesivo para ser colado por cima da roupa na altura do Tórax.

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
9.   Estabelecimento de ACOLHIMENTO E RECEPÇÃO

·       Avaliação eletrônica de temperatura corporal;

·       Controle e Monitoramento de todas as pessoas que entram na Sede;

·       Divulgação de Medidas de orientação sobre sinais e sintomas e uso de máscaras;

·       Acolhimento e orientação

 

–    Orientação para colocação da máscara adequada

–    Medição da temperatura corporal com termômetro infravermelho digital para leitura em todos os colaboradores e visitantes no momento da entrada no prédio.

–    Na presença T>37,3º 1 confirmada com 2 medidas (intervalo de 30 segundos entre as aferições), a Recepção deverá encaminhar a pessoa para a Sala de Acolhimento e acionar a equipe do Comitê Gestor de Crise, na qual conduzirão o atendimento utilizando o checklist (APP) do Ministério da Saúde.

 

 

 

 

 

10.  Sala de Acolhimento de Caso Febril

       (Na entrada da Biblioteca)

 

– Local para acolhimento, avaliação e orientações;

– Objetivo:

Minimizar a possibilidade de circulação e propagação de vírus nas dependências do Cofen

– A pessoa que estiver apresentando quadro Febril deverá AGUARDAR NA ÁREA RESERVADA situada ao lado da Recepção no Térreo, FICANDO IMPEDIDA DE ENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COFEN.

 

– A equipe do CGC deverá estar paramentada com máscara cirúrgica, face shield e manter a distância de 1,5 metros).

 

 

 

 

 

 

 

11.  Utilização do Checklist de saúde para a pessoa com temperatura elevada

1. Aplicar checklist sobre condições de saúde, sinais e sintomas, a ser aplicado aos colaboradores e visitantes que apresentarem temperatura acima de 37,3º 1 .

2. Em caso de febre e checklist positivo, encaminhar o colaborador para atendimento médico na unidade básica mais próxima ou para a unidade de saúde referenciada pelo convênio privado, se for o caso.

 

 

 

 

 

 

 

App CoronaVirus- SUS/MS

1 DECRETO Nº 40.817, DE 22 DE MAIO DE 2020

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
12.  Respeitar a política de utilização dos elevadores da instituição

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
14. Aumento da ventilação no ambiente e redução do uso de ventiladores/ar condicionado Implantar a política “PORTAS E JANELAS ABERTAS” durante todo o período da pandemia. O objetivo é melhorar a circulação do ar e EVITAR o toque frequente na maçaneta ao abrir e fechar as portas  

 

 

 

15. Disponibilizar acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho (computadores e telefones, entre outros) nas salas de trabalho e banheiros. Instalar dispensadores de álcool 70% em gel em locais de alta circulação e em todas as salas, banheiros, copas, elevadores, etc.

Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.

 

 

16. Criar protocolos de higienização sistemática do prédio Realizar diariamente a limpeza de superfícies com pano umedecido em solução desinfetante ou bactericida. Garantir especial atenção à limpeza de mesas, corrimões, maçanetas, elevadores,  computadores e telefones. Avaliar esporadicamente os procedimentos de higienização e atualizar os produtos utilizados para desinfecção e limpeza do prédio

 

* No Setor em que algum colaborador apresentar Sintomatologia de Gripe / Covid, realizar limpeza com (Quaternário de Amônia) orientada pelo CGC/Cofen,.

Profissional da Limpeza: EPI (Face Shield, Luvas e Máscara)

Pulverizar Cadeiras, Paredes e Piso

Diluição: 5 ml de Quartenário para cada 10 Litros de Água***

A contaminação de superfícies tocadas é um dos principais meios de disseminação da COVID-19.

*** Observar a Diluição indicada de cada Produto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS

 

17. Reduzir acumulação e exposição de objetos ou materiais de escritório nas estações de trabalho, para reduzir superfícies a serem higienizadas A redução de superfícies, facilita a limpeza e reduz a possibilidade de deposição do vírus.

Evitar plantas, porta-retratos, excesso de materiais de escritório, bolsas e etc na estação de trabalho.

Casacos e bolsas devem ser guardados em local fechado.

 

 

 

 

 

 

 

 

18. Uso dos refeitórios e copas Refeitórios e copas devem ser amplos, com distanciamento de 2 metros entre os assentos com o objetivo de reduzir o adensamento de pessoas no local.

Deve-se evitar o uso de utensílios comunitários (xicaras, copos, talheres, etc)

 

19. Realizar reuniões por vídeo ou teleconferência Utilizar recursos de teleconferência mesmo que os colaboradores estejam presentes no prédio.

Frente a necessidade de realizar uma reunião presencial, ter um plano de preparação para prevenção e controle de infecção na reunião:

– Número máximo de pessoas,

– Espaço físico que garanta 2m de distância entre as pessoas ou espaço aberto

– Ventilação adequada,

– Garantir uso de máscara

– Garantir álcool gel na sala.

 

AÇÕES DESCRIÇÃO Encaminhamentos e exemplos
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

20. Afastamento de Atividades Presenciais Desenvolver política de proteção aos colaboradores com idade acima de 60 anos e/ou portadores de comorbidades (integrantes do grupo de risco), na qual sempre que possível, os trabalhadores realizarão tele trabalho em suas residências, sob supervisão de sua chefia imediata.  

 

 

 

21. Implementar política de utilização de veículos da instituição – Uso obrigatório de máscaras pelos ocupantes

– Número máximo de usuários simultâneos

– Janelas aberta e restrição do uso do ar condicionado

– Periodicidade da limpeza externa e interna

– Revisão e limpeza do ar condicionado

22. Manutenção do Comitê de Crise Manutenção do Comitê de crise até o encerramento do decreto de pandemia ou ESPIN (emergência de saúde pública de importância nacional)

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO Encaminhamentos e exemplos
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

23. Criar ÁREA CONTAMINADA (mesa)

Local destinado para recebimento de PAD/PEF e/ou material de alta circulação e possa estar contaminado

 

– Estabelecer um local para recepção destes itens em local arejado

 

Deixar uma mesa com toalhas de papel, álcool líquido e lixo em um local isolado de preferência na entrada da Sala, para limpeza e descontaminação.

 

 

 

 

 

 

24. Política de proteção e higienização de materiais e documentos – Todos os PAD, PEF e outros itens que possuírem capa plastificada, devem receber a higienização com pano umedecido em álcool 70% (tenha cuidado somente com as etiquetas);

– proteja os documentos que circulam com dispositivos/pastas plásticas que possam sofrer higienização.

 

 

 

 

25. Evitar o compartilhamento de Canetas, Carimbos e Estação de Trabalho. Utilize sua própria caneta, carimbos e telefones de uso coletivo devem ser higienizados antes e depois da sua utilização.  

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

26. Copos descartáveis de água e café

 

 

27. Serviço de Garçon/Garçonete: medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória.

 

Fica expressamente proibido o Serviço de Garçon/Garçonete nas dependências do Cofen.

Os mesmos deverão auxiliar nos Serviços da Copa.

Antes de qualquer Reunião avisar com antecedência o Serviço de Copa.

 

O Serviço de Copa e Garçon/Garçonete:

Deverá preparar café e água e deixar a disposição no local da reunião.

 

Utilizar Máscaras;

Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear qualquer utensílio (Jarra, Garrafa de Café, talheres, copos);

EVITE MANUSEAR OS COPOS PELA BORDA, SEMPRE PELO FUNDO

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver preparando o café, colocando águas nas Jarras ou manuseando os copos descartáveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÕES DESCRIÇÃO ENCAMINHAMENTOS E EXEMPLOS
MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO

 

28. IMPRESSORAS medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear a impressora/copiadora

Evitar de passar/borrifar qualquer solução líquida para limpeza e desinfecção sob o painel de controle.

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver operando o equipamento

 

 

 

 

 

 

 

 

29. Divulgar medidas e orientação para comportamentos de prevenção, higiene e etiqueta respiratória Divulgação por meio de painéis, folder, fóruns informativos internos, treinamentos e comunicação virtual sobre a COVID 19, sobre medidas como:

– Lavagem das mãos

– Uso de álcool gel

– Etiqueta respiratória

– Evitar compartilhamento de objetos

– Evitar aglomerações

– Redução da aproximação e contato entre pessoas

– Preferir ambientes ventilados

– Obrigatoriedade do uso de máscaras

– Vacinação em dia

  

 

USO DE MÁSCARAS DURANTE PLANO DE CONTINGÊNCIA

DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Distrito Federal

Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Os colaboradores e visitantes que utilizarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção, higienização e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes da colocação e após sua remoção. O uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de prevenção.

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Descrição A máscara é individual e deve possuir duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, nas medidas básicas com 21 cm altura e 34 cm largura e prendedores de elástico na lateral, para cobrir totalmente a boca e nariz e ficar bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

 

Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:

a) Tecido de saco de aspirador

b) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)

c) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)

d) Fronhas de tecido antimicrobiano

Deve ser constituída em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante.

 

A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).

 

Deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.

 

O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. 1

Quem deve usar?

Quando usar?

Todos os colaboradores e visitantes em atividade no prédio do COFEN, ou em atividades de representação, sempre que indicado.
Duração

Tempo de uso

Realize a troca imediata se úmida ou se houver sinais de sujidade

 

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Técnica de uso Para instalar a máscara3:

1.     Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.     Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e passe as presilhas de elástico atrás das orelhas com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara;

Obs: Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua e não fique ajustando a máscara na rua.

 

 

 

Para retirar a máscara:

3.     Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara;

4.     Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente;

5.     Coloque-a em um saco plástico exclusivo, para transportar até o local onde ela será higienizada.

Antes de colocar a máscara:

1.     Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.     Antes de colocar, avalie se a máscara está integra, (sem rasgos ou perfurações);

3.     Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal) e assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (geralmente o lado colorido);

Ao colocar a máscara:

4.     Coloque a máscara no seu rosto e aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz;

5.     Passe as presilhas elásticas por trás das orelhas;

6.     Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo.

Para retirar a máscara:

7. Remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara (NÂO TOQUE NA PARTE DA FRENTE DA MÁSCARA);
8. Descarte a máscara imediatamente após o uso, em uma lixeira fechada e adequada;
9. Higienize as mãos após o descarte a máscara – use um higienizador de mãos à base de álcool ou, se estiverem visivelmente sujas, lave as mãos com água e sabão.

3 NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS

 

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Higienização Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 10 ml de água sanitária para 500 ml de água potável. Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. A máscara deve estar seca para sua reutilização. As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartáveis após o uso. Essas máscaras são DESCARTÁVEIS e não devem ser higienizadas, seguir orientações de descarte da SLU/DF.
Descarte O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL orienta que: Durante a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, os resíduos gerados deverão ser manejados da seguinte forma:

 

1-    Utilizar uma lixeira com tampa e pedal exclusiva para o descarte de máscaras;

2-    Colocar aviso “Exclusivo para Descarte de Máscaras”

 

Manejo para recolhimento:

1-    Utilizar máscaras, luvas e óculos de proteção;

2-    Ao abrir a lixeira, efetuar um spray com 50 ml de água sanitária diluída em um litro de água para borrifar o conteúdo do saco;

3-    Ao fechar o saco, borrifar mais uma vez no interior a solução, lacrar muito bem o saco e borrifar em todo seu exterior com a solução, principalmente na boca do saco plástico;

4-    Utilizar 2 sacos plásticos de lixo, depois lacrar e borrifar o exterior desse segundo saco;

5-    Colar um aviso no saco dizendo que é “LIXO CONTAMINANTE E QUE FOI DESINFECTADO COM ÁGUA SANITÁRIA”;

6-    Deixar o saco em local ventilado e o mais longe possível da área de circulação até a hora de entregar para a coleta da SLU.

 

 

  

Cuidados gerais Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara:

Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz;

Ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

Evite tocar na parte da frente da máscara;

Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada, mas remova sempre pelas tiras laterais);

Após a remoção realize a higiene das mãos;

Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca.

Referências:

1 ANVISA, Nota Técnica 004/2020.

2. RDC nº 222/2018

3. NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS

4. DECRETO Nº 40.648, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Distrito Federal

5. Ofício 1088/2020 ME/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

6. Nota do SLU sobre cuidados com lixo contaminante

Anexos:

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