PORTARIA COFEN Nº 642 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Designa Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen para o triênio 2021/2023.

10.11.2020

Designa Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen para o triênio 2021/2023.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO o art. 52 da Resolução Cofen nº 612/2019, o qual dispõe que o Presidente do Conselho Federal designará, mediante portaria, comissão eleitoral composta de 03 (três) membros podendo ser profissionais de enfermagem devidamente inscritos e regulares e/ou membros da comunidade, presidida por um deles, sendo suas as mesmas atribuições descritas no art. 19 e seus parágrafos, deste código;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen para o triênio 2021/2023, composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro:

  • Dra. Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP nº 12.721-ENF;
  • Dr. Ricardo Costa Siqueira, Coren-CE nº 65.918-ENF; e
  • Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren-PA nº 20.306-ENF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, devendo ser, conforme disposição do §1º do art. 19 da Resolução Cofen nº 612/2019, publicada no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e no Portal Cofen.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 03 de novembro de 2020.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

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