PORTARIA COFEN Nº 709 DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Portaria Cofen nº 709/2013 - Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Dr. Montgomery Pastorelo Benites

13.08.2013

PORTARIA COFEN Nº 709 DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O Presidente Interino do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Segunda-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 39 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 095/2013;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº. 265/2013 que trata de denúncia em desfavor do Dr. Montgomery Pastorelo Benites;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 429ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO pesar sobre o denunciado acusações de abusos na gestão administrativa do COREN-PR, caracterizados por desrespeito, ameaças e intimidações de punição via Processo Administrativo ao Enfermeiro Antônio Paulo da Silva, bem como recebimento de doação de impressoras sem a devida documentação de origem e regularidade fiscal;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta na Decisão Cofen nº 096/2013, baixam as seguintes determinações;

Art. 1º Designar, conforme parágrafo 2º, do artigo 3º, da Resolução Cofen nº 155 de 18 de novembro de 1992, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face do Dr. Montgomery Pastorelo Banites – Brasileiro, solteiro, Enfermeiro regularmente inscrito no Coren-PR sob o nº 42747.

Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:

  • Dr. Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida;
  • Dra. Judite Oliveira Lima Albuquerque; e
  • Dr. José Maria Barreto de Jesus.

 

Art. 3º Conceder diárias e passagens, nos termos da Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas da Comissão supracitada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Cofen nº 648/2013.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 8 de agosto de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Segunda-Secretária

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