PORTARIA COFEN Nº 74 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

01.07.2020

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0175/2020, sob a ementa: “Interessado: Cofen. Assunto: OE 06 – Fixa a data de realização das eleições do Sistema Cofen/Corens exercício 2020”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 009/2020 da lavra do Conselheiro Federal Antônio José Coutinho de Jesus;

CONSIDERANDO as deliberações da Presidência do Cofen, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições 2020 do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

– Sr. Antônio José Coutinho de Jesus – Conselheiro Federal;

– Sra. Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos – Conselheiro Federal;

– Sra. Valdelize Elvas Pinheiro – Conselheiro Federal;

– Sr. Leonardo Vieira Valério – Chefe do Setor de Sistema Coorporativo/DTIC; e

– Sr. Alberto Jorge Santiago Cabral – Assessor Legislativo.

Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados no artigo anterior farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 471/2015 e 590/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

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