PORTARIA COFEN Nº 783 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020


22.02.2021

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, bem como os termos da Decisão Cofen nº 020/2018;

CONSIDERANDO o Memorando nº 069/2020/CGC/Cofen, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a deliberação da 163ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Atualizar o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:

  • Anexo 1: Medidas administrativas;
  • Anexo 2: Condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
  • Anexo 3: Dimensionamento de pessoal;
  • Anexo 4: Declaração para Trabalho Presencial (Grupo de Risco);
  • Anexo 5: Guia de orientações – Plano de contingência do Cofen durante a pandemia de Covid-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 544/2020.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 4 de dezembro de 2020.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

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