PORTARIA COFEN Nº 797 DE 7 DE JUNHO DE 2022

PRORROGA, POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO - PRORROGA PORTARIA COFEN Nº 0146-2022

08.06.2022

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012 e os termos da Decisão Cofen nº 072/2021;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 289/2022, sob a ementa: “Interessado: Cofen; Assunto: OE. 17. Apuração de Fato. Ocorrências de ponto e ausências injustificadas de empregado público do Cofen”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 016/2022/CPAD, por seus motivos e fundamentos expostos e justificados;

CONSIDERANDO a previsão do art. 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 507/2016;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de junho de 2022, o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria Cofen nº 146/2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3° Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 7 de junho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

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