PORTARIA COFEN Nº 881 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Portaria Cofen nº 881/2013 - Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Dra. Márcia Cristina Krempel

25.09.2013

PORTARIA COFEN Nº 881 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O Presidente Interino do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeira-Secretária Interina da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 39 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO que, “O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais” (art. 6º, do Regimento Interno do Cofen), competindo-lhe “julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor” (art. 23, IX, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO que, foi protocolada neste Conselho Federal de Enfermagem, pelo Ex-Presidente do Cofen, Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, denúncia escrita, acompanhada de documentos que a instruem, sobre fatos praticados pela Dra. Márcia Cristina Krempel, ofendendo frontalmente princípios e deveres estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, sendo autuado sob o Processo Administrativo Cofen nº. 095/2013;

CONSIDERANDO que, segundo consta da denúncia, a Dra. Marcia Cristina Krempel estaria se utilizando das redes sociais para fazer afirmações que agridem a honra do Denunciante e de Membros do Plenário do Cofen, lançando-lhes acusações pela prática de fatos definidos como crime, que sabe não corresponderem à realidade, estando ciente da inexistência de tais práticas e delitos, agredindo a reputação, a dignidade e o decoro dos mesmos. E, nos termos da denúncia, não deixando que o próprio Conselho Federal de Enfermagem escapasse de tais ofensivas, pois que a Dra. Marcia Cristina Krempel estaria o agredindo e maculando a todo custo, ferindo assim o disposto no art. 8º e 107, ambos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, como bem assim o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, art. 79, § 1º, II;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 9ª Reunião Extraordinária, por unanimidade de votos, que, admitiu a denúncia no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem e tudo mais que consta na Decisão Cofen nº 163/2013, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução Cofen nº 155 de 18 de novembro de 1992, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Dra. Marcia Cristina Krempel – Brasileira, divorciada, Enfermeira regularmente inscrita no Coren-PR sob o nº 14118, por infração ao disposto no art. 79, § 1º, II, da Resolução Cofen nº 421/2012que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelo seguintes membros:

  • Dr. Wilton José Patrício – Presidente – Presidente
  • Dr. Walkírio Costa Almeida – Membro
  • Dra. Eloiza Sales Correia – Membro

 

Art. 3º Os profissionais designados no artigo anterior farão jus ao recebimento de diárias e passagens, nos termos da Resolução Cofen nº 380/2011, e auxílio-representação, conforme Resolução Cofen nº 386/2011, para o cumprimento das atividades específicas da Comissão supracitada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 25 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

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