Prefeitura do Rio de Janeiro sanciona lei de descanso digno para a categoria

Locais devem ser arejados e com área útil compatível com a quantidade de profissionais

23.10.2024

enfermeira deitada em cadeira no corredor da instituição
Sancionada nesta segunda-feira, 21 de outubro, a Lei 8.618 dispõe sobre a implementação obrigatória de locais de repouso para profissionais de Enfermagem nas unidades de saúde públicas e privadas da cidade do Rio de Janeiro, durante todo o horário de trabalho.

As salas de descanso devem atender critérios específicos, como mobiliário adequado, proporcionando conforto térmico e acústico, instalações sanitárias, espaços arejados e compatíveis com a quantidade de profissionais que trabalham na unidade.

De autoria do vereador Paulo Pinheiro (PSOL), a lei também garante que os locais de repouso serão considerados invioláveis, salvo em situações de vistorias ou fiscalizações autorizadas pela direção da unidade.

Descanso Digno é lei – Após quase oito anos de lutas, a Lei do Descanso Digno, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi sancionada em junho de 2023 pelo presidente Lula. A lei 14.602/2023 determina que sejam ofertadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. A minuta do projeto de lei foi apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ao então senador Valdir Raupp, em 2015, em resposta ao cenário preocupante encontrado na Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen).

Em diversos estados e no Distrito Federal, o Descanso Digno já é lei.

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais