Presidente veta auxílio a profissionais incapacitados pela covid-19

Veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto, aprovado pelo Congresso, foi publicado hoje no Diário Oficial

04.08.2020

O projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos pela covid-19 foi vetado nesta terça-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, em duas sessões, incorporando emendas.

“É um desrespeito aos profissionais que arriscam suas vidas e de suas famílias para garantir a assistência à população durante a pandemia. A importância do tema sensibilizou parlamentares de todos os partidos, em uma ampla mobilização pela Saúde. Esperamos contar com o apoio do Congresso para reverter o veto presidencial. O veto mostra a ausência de preocupação do governo federal com os profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate a pandemia, literalmente dando a vida para cuidar da saúde do povo brasileiro.”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri, lembrando que o PL foi aprovado em sessão remota no Senado por unanimidade dos presentes. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

A indenização prevista no PL consistia em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável seria de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. Se houvesse dependentes com deficiência, o benefício adicional seria de pelo menos R$ 50 mil. O valor seria isento de imposto de renda ou contribuição previdenciária e não afetaria o eventual direito a outros benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

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