Sessão de Desagravo do Coren-ES reforça compromisso com a Enfermagem

Sessão foi em favor do enfermeiro Paulo Roberto da Cruz, ofendido no exercício da profissão

10.06.2016

A tarde dessa quinta-feira (9/6) marcou o início de uma nova era para a enfermagem capixaba. É que foi realizada, na Câmara Municipal de Cariacica, na Grande Vitória, a primeira Sessão Pública de Desagravo do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES).

O Desagravo, mecanismo previsto na Resolução Cofen nº 433/2012, foi em favor do enfermeiro Paulo Roberto da Cruz, que no exercício da profissão, foi ofendido pela médica Ana Paula Tomasi Scardua, em março de 2015, durante plantão no PA de Itacibá (agora desativado).

Os fatos – De acordo com o que foi apurado no Processo Administrativo – PAD Coren-ES 1045/2015, o PA de Itacibá recebeu uma paciente com obstrução esofágica (bloqueio do esôfago), sem risco iminente de morte. A médica Ana Paula Tomasi Scardua prescreveu um procedimento que foi considerado inadequado pelo enfermeiro. Devidamente amparado pela legislação de enfermagem, Paulo Roberto recusou a prescrição.

A partir daí, o enfermeiro foi ofendido e acusado de omissão de socorro e desacato. A atitude da médica constrangeu toda a equipe de enfermagem do plantão.

Resposta – A Sessão de Desagravo foi aberta pelo presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício, que enfatizou o compromisso do Conselho em utilizar todos os meios legais para combater a práticas ofensivas a auxiliares, técnicos e enfermeiros no exercício profissional de enfermagem.

“Quando um profissional sofre uma agressão, o conjunto da enfermagem é atingido. Não podemos permitir que esse tipo de comportamento siga prosperando dentro das instituições e programas de saúde. Exigimos respeito”.

Wilton Patrício também lembrou que os profissionais agredidos no local de trabalho devem procurar o Conselho e formalizar denúncia para que outros desagravos públicos sejam realizados.

A conselheira Suely Rodrigues Rangel também destacou a determinação do Coren-ES em atuar em defesa da profissão e da valorização dos profissionais de enfermagem. Na sessão, a conselheira leu a Nota de Desagravo Público, aprovada pelo Plenário do Conselho em janeiro último.

A conselheira Rejane da Silva Amorim, relatora do PAD 1045/2015, apresentou o resultado do processo. Em um dos trechos afirmou que “ficou evidenciado que o Dr. Paulo agiu com a prudência e as cautelas devidas, amplamente amparadas pelo Código de Ética da Enfermagem, que assegura o exercício da profissão com liberdade e autonomia”.

 

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