Procedimento de sondagem vesical não pode ser delegado, confirma Cofen

Cofen reafirma resolução 450/2013 sobre o procedimento, de alta complexidade

15.01.2015

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) confirmou que o procedimento de sondagem vesical não pode ser delegado pelo enfermeiro aos técnicos de Enfermagem sob sua supervisão, em resposta a consulta feita pelo Coren – SP.

Para a Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) do Cofen, trata-se de um procedimento de alta complexidade, devendo ser mantido o entendimento atual acerca da resolução Cofen 450/2013, que normatiza a sondagem vesical no âmbito da Enfermagem, como privativa do Enfermeiro.

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