PL que fixa normas para clínicas de vacinação avança na Câmara

A aplicação das vacinas deverá ser feita, obrigatoriamente, por profissionais de Enfermagem

17.07.2018

Comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 9868/18, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários desses serviços.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “A proposta tem o objetivo de garantir os requisitos essenciais de segurança para os usuários, assegurando que o ambiente e o atendimento sejam adequados para a aplicação das vacinas”, disse.

Entre outros itens, o texto prevê que um responsável técnico pelo estabelecimento deverá garantir o atendimento das normas sanitárias vigentes. Este profissional deverá ter obrigatoriamente formação médica nas áreas de pediatria, infectologia ou imunologia e deverá ser periodicamente capacitado pelo serviço, nos termos de regulamento.

Já os profissionais responsáveis pela aplicação da vacina deverão ter, obrigatoriamente, formação de nível técnico-médio ou superior na área de enfermagem.

Mudanças – Rodrigo Martins alterou três pontos do projeto original. Primeiro, suprimiu a previsão, considerada excessiva, de que “todos os procedimentos” envolvidos na vacinação fossem expostos ao paciente. Também retirou trecho que previa uma equipe médica à disposição do paciente por até 30 dias após a vacinação, devido aos custos envolvidos.

Por fim, o relator definiu que é suficiente a fiscalização, sobre os estabelecimentos que aplicam vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem. O texto original previa também autorização da Sociedade Brasileira de Imunizações, entidade privada.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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