Publicado Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira

Resolução está disponível para consulta e entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias

06.12.2017

“O documento reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O Conselho Federal de Enfermagem publicou hoje (6/12), no Diário Oficial da União, a Resolução 564/2017, que aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.

“O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou.

A proposta de reformulação foi coordenada por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen, que recebeu propostas de alterações encaminhadas pelos diversos regionais, após a realização de encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em consulta pública realizada no Portal Cofen. A minuta foi debatida e aprovada pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

“Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, explica o conselheiro relator.

A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.

As mudanças buscam dar mais segurança ao exercício profissional. “Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas”, cita o conselheiro federal Jebson Medeiros, coordenador do GT de reformulação do código.

O Novo Código de Ética entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias.

 

 

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